Abertura de Conta
Se a sua empresa é cliente Caixa e caso não tenha os seus dados actualizados, ou se é um novo cliente e vai abrir a sua primeira conta, dirija-se a qualquer agência da Caixa e faça-se acompanhar dos documentos abaixo indicados. A capacidade de movimentação das novas contas fica dependente da efectiva apresentação dos documentos originais ou de cópia certificada.
Conheça os documentos necessários à abertura de uma conta de depósito [1]
Para proceder à abertura de uma conta à ordem na Caixa em nome da sua empresa, deverá apresentar os seguintes documentos comprovativos de identificação - originais ou fotocópias certificadas [2] :
Sociedades Comerciais
Certidão do registo comercial ou outro documento público comprovativo emitido há menos de 6 meses (exemplar ou pública forma da publicação em Diário da República dos estatutos ou do pacto social e respectivas alterações ou documento notarial);
Cartão emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou documento público onde conste o número de identificação de pessoa colectiva;
Declaração escrita emitida pela própria pessoa colectiva contendo o nome ou a denominação social dos titulares, com indicação da participação em percentagem no capital.
Empresários em nome individual
Para além dos documentos necessários para clientes particulares , é necessária a declaração de início ou mudança de actividade emitida pela Repartição de Finanças (modelo 1483) ou cópia autenticada do anexo obrigatório que acompanha a declaração de rendimentos (mod.3).
Pessoas Colectivas Estrangeiras
- Cartão emitido em Portugal pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas [2] ou documento público onde conste o número de identificação de pessoa colectiva;
- Documentos relativos à constituição/regime jurídico/representantes da entidade.
Para além dos elementos de identificação a pessoa colectiva em nome da qual vai figurar a conta, deverão ainda ser apresentados documentos comprovativos dos dados pessoais dos representantes da pessoa colectiva (um por cada representante), designadamente:
- Bilhete de Identidade ou documento equivalente válido onde conste fotografia e assinatura, emitido por entidade pública competente
- Passaporte ou autorização de residência no caso de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal
- Cartão de Contribuinte emitido pela autoridade fiscal portuguesa [3] ou documento público onde conste o número fiscal de contribuinte
- Comprovativo de Morada (por exemplo, recibo de conta de electricidade, água, Carta de Condução ou Declaração de Rendimentos)
- Comprovativo de Profissão e Entidade Patronal (por exemplo, cartão profissional ou recibo de vencimento)
- Declaração do desempenho de Cargo Público (não carece de comprovação documental, bastando informação do próprio quanto ao cargo público de que é titular, se aplicável)
A abertura de uma conta inicia uma relação duradoura entre o Cliente e a Caixa, que requer um conhecimento completo, seguro e permanentemente actualizado dos seus Clientes, seus eventuais representantes e de quem movimenta a conta. Com esse objectivo, e conforme determinado pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2005, alterado pelo Aviso n.º 2/2007 (PDF 45Kb), os titulares de todas as contas, seus representantes e/ou autorizados deverão, sendo o caso, proceder à actualização dos respectivos elementos de identificação e entrega dos documentos comprovativos.
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[1] Em conformidade com as disposições constantes do Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2005 , na redacção que lhe foi dada pelo Aviso n.º 2/2007.
[2] As fotocópias certificadas dos documentos originais deverão ser obtidas junto das entidades competentes para o efeito: Notários, Advogados, Solicitadores, CTT, Juntas de Freguesia e Câmaras de Comércio e Indústria.
[3] Não é obrigatória a apresentação do Número de Identificação Fiscal por clientes residentes no estrangeiro que, em território português, obtenham rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo e/ou sejam beneficiários efectivos do pagamento de rendimentos de poupança sob a forma de juros.