Troca de habitação



O financiamento para Troca de Casa permite a compra ou construção de uma nova casa, antes de vender a casa actual.

- Solução Troca de Casa
Novas condições de crédito para a casa antiga, para reduzir os encargos mensais durante a fase transitória (troca). Se quiser, pode optar por pagar apenas juros sobre o montante em dívida do empréstimo em vigor durante um período máximo de 3 anos. Nessa situação, deverá ter autorização para o crédito da nova casa ou para o Crédito Intercalar para Troca de Casa.
Se não vender a casa antiga ao fim de três anos, a prestação passará a incluir capital e juros.
Também pode usufruir destas vantagens se transferir o seu empréstimo de outro banco.

- Crédito Intercalar para Troca de Casa
No máximo de 90% do valor de avaliação (actualizado) da casa antiga deduzido do respectivo saldo devedor, desde que não ultrapasse o valor de compra, construção ou avaliação da nova casa. No decurso do empréstimo apenas pagará juros, sendo o crédito liquidado no final do prazo (3 anos) ou antes, se entretanto vender a primeira casa.

- Crédito Casa Nova
As soluções de Crédito para aquisição da nova habitação estão disponíveis através de todas as soluções de crédito existentes.

Montante
O montante máximo do Crédito Casa Nova é de 90% do valor de avaliação da habitação, desde que não ultrapasse o valor da compra ou das obras.

Reembolso do empréstimo
Para além do reembolso do empréstimo através de prestações constantes, de capital e juros, estão disponíveis as opções de:

  • pagamento até 30% do montante contratado apenas no final do contrato pelo que, até à última prestação do empréstimo, só paga juros sobre esta percentagem de capital
  • acesso a um período de carência em que paga apenas juros, até 3 anos, para clientes com mais de 35 anos de idade (idade inferior ou igual,  ver Triplex), em função do prazo máximo do empréstimo
  • conjugação das hipóteses anteriores
  • fixação do valor da prestação mensal (ver T-Fixo).

Taxa de Juro
De acordo com a sua perspectiva sobre a evolução das taxas de juro, pode escolher a taxa que mais lhe convém:

  • Taxa variável , indexada à Euribor a 3 ou 6 meses, acrescida de um spread a partir de 0,85 p.p.
  • Taxa fixa , a 2, 3, 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 anos, acrescida de um spread a partir de 0,85 p.p. A componente fixa da taxa de juro mantém-se inalterada durante o prazo escolhido
  • Taxa Prémio, por 5 anos, acrescida de um spread a partir de 0,85 p.p. e deduzida de um prémio de 0,25 p.p.


Condições para atribuição do spread
Os clientes que detenham Packs de produtos ou serviços no Grupo Caixa Geral de Depósitos podem beneficiar de uma redução no spread atribuído ao empréstimo.

Pack Caixa    
A detenção dos produtos deste Pack confere uma redução no spread de 0,10 p.p.

Pack Ligação

A detenção dos produtos deste Pack confere uma redução no spread de 0,20 p.p.

Pack Protecção

A detenção dos produtos deste Pack confere uma redução no spread até 0,15 p.p.


Benefícios Fiscais

  • Se for titular de uma Conta Caixahabitação há mais de um ano, ao utilizá-la em associação com um financiamento para habitação permanente ou para arrendamento, beneficiará de uma redução de 50% nos encargos com actos notariais e de registo predial relacionados com a aquisição
  • Para efeitos de IRS, pode abater à colecta 30% dos encargos com juros e amortizações de empréstimos, para habitação própria permanente, com o limite de 586 euros, para 2009
  • São ainda dedutíveis à colecta, para efeitos de IRS, 25% dos encargos com os prémios de seguro de vida, no limite de 64,00 euros por pessoa singular e 128,00 euros por casal, para 2009.

Os juros do financiamento para habitação própria permanente ou para férias estão isentos de Imposto do Selo.

A venda da casa antiga pode dar origem a rendimentos sujeitos a IRS, quando entre o valor da compra e o valor da venda se realiza um ganho, ou seja, uma mais-valia. No entanto, este ganho pode não ser tributado se a venda ocorrer até doze meses depois da compra da casa nova.