Seguro de Protecção ao Crédito



Para viver tranquilo sem receio do amanhã.

Coberturas
Garante o pagamento da prestação mensal do empréstimo, em caso de ocorrência de uma das seguintes situações:

  • Incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente ou doença (baixa médica), que se prolongue por um período superior a 30 dias consecutivos;
  • Desemprego involuntário, para trabalhadores por conta de outrém, que se prolongue por um período superior a 30 dias consecutivos;
  • Hospitalização para trabalhadores por conta própria, que se prolongue por um período superior a 7 dias consecutivos.

Adesão
Para aderir ao Seguro de de Protecção ao Crédito terá que reunir os seguintes requisitos:

  • Ter idade entre os 18 e os 64 anos;
  • Desenvolver uma actividade profissional, há pelo menos 12 meses consecutivos, sem ter conhecimento de um possível desemprego;
  • Ter conhecimento de que estão excluídas todas as patologias diagnosticadas, pré-existentes à data de adesão a este seguro, e toda e qualquer patologia futura com relação directa ou indirecta com as mesmas;
  • Não se encontrar em situação de reforma ou pré-reforma;
  • Possuir residência permanente em Portugal;
  • Ter vínculo laboral em Portugal;
  • No caso de trabalhador por conta própria, estar inscrito na Segurança Social.

Indemnização
Em caso de sinistro, é garantido o pagamento da totalidade da prestação mensal devida, por pessoa segura, no limite máximo de 1.700 euros. Nos contratos com duas pessoas seguras, e verificando-se que ambas apresentam em simultâneo sinistros, a indemnização corresponde ao valor de uma prestação segura.

O período máximo indemnizável é de:

  • Incapacidade Temporária Absoluta para o trabalho por doença ou acidente: 12 meses
  • Desemprego Involuntário: 6 meses
  • Internamento Hospitalar: 12 meses

Períodos de carência

  • Incapacidade temporária absoluta para o trabalho: 30 dias consecutivos;
  • Desemprego involuntário: 60 dias consecutivos;
  • Hospitalização: não tem.

Extinção das garantias
As garantias cessam, para cada pessoa segura, na primeira das seguintes datas:

  • Cessação do contrato de mútuo, por qualquer motivo;
  • Data em que atinge os 65 anos de idade;
  • Passagem à situação de reforma ou aposentação;
  • Alteração de algumas condições de adesão, nomeadamente:
    - Passar à situação de pré-reforma;
    - Deixar de ter residência permanente em Portugal;
    - Deixar de ter vínculo laboral em Portugal;
    - Deixar de estar inscrito na Segurança Social portuguesa ou regime contributivo equiparado.

Prémio
O prémio relativo ao Seguro de Protecção ao Crédito é calculado em função do número de pessoas seguras (uma ou duas) e incide sobre o valor da prestação mensal do empréstimo referente ao mês de Janeiro de cada ano, sendo esse o valor a indemnizar em caso de sinistro.
Para conhecer o prémio do seu seguro, simule aqui o seu empréstimo.

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Este seguro é um produto da Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A., comercializado através da Caixa Geral de Depósitos, S.A, na sua qualidade de mediador de seguros.
A Caixa Geral de Depósitos, SA, doravante apenas CGD, pessoa colectiva n.º 500960046, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de € 4.500.000.000,00, com sede na Avenida João XXI, n.º 63, 1000-300 Lisboa, solicitou, em 19 de Setembro de 2007, a sua inscrição no Instituto de Seguros de Portugal, na categoria de Mediador de Seguros Ligado, nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida e respectiva autorização para trabalhar com a Companhia de Seguros Fidelidade - Mundial, SA., encontrando-se registada sob o n.º 207186041. Os dados da CGD, enquanto Mediador de Seguros, estão disponíveis e podem ser consultados no sítio do Instituto de Seguros de Portugal (www.isp.pt).