CAixa seguro vida



O Caixa Seguro Vida é um seguro específico para quem tem crédito à habitação e menos de 70 anos, que garante o pagamento do empréstimo em caso de morte ou invalidez da(s) pessoa(s) segura(s).

Pode optar por dois tipos de protecção:

Protecção ITP -  inclui a cobertura de Morte e de Invalidez Total e Permanente (grau >= 2/3) em caso de acidente ou doença.
Protecção IAD - inclui a cobertura de Morte e de Invalidez Absoluta e Definitiva em caso de acidente ou doença.

O Caixa Seguro Vida inicia-se na data de celebração do contrato de crédito à habitação ou na data da aceitação da Seguradora, se esta for posterior, e cessa quando se verifique pelo menos uma das seguintes condições:

  • Pagamento do capital seguro, por morte ou invalidez. O capital é pago à Caixa para antecipação total ou parcial da amortização do empréstimo;
  • Pagamento antecipado do empréstimo. Nos casos de mudança de regime de crédito ou transferência, caso tenha interesse, poderá continuar a manter activo o Caixa Seguro Vida.
  • Limite de idade, em relação a cada pessoa segura, de acordo com o seguinte quadro:
Características das coberturas
Idade Cobertura *
65 anos Invalidez Total e Permanente por doença ou acidente
70 anos Invalidez Absoluta e Definitiva por doença ou acidente
80 anos Morte por doença ou acidente
* No caso do seguro incluir mais do que uma pessoa é excluída, relativamente a cada cobertura, a que atingiu o limite de idade, permanecendo a outra pessoa segura.

Adesão 
Para aderir ao Caixa Seguro Vida é necessário preencher uma proposta de adesão, da qual faz parte um questionário clínico. Nos casos em que é necessário realizar exames médicos, o questionário clínico é dispensável.

O Caixa Seguro Vida possui algumas exclusões.

Actualização do Capital Seguro
O capital seguro é actualizado automaticamente de acordo com a evolução do montante em dívida de forma a haver identidade entre os dois capitais.

Se preferir poderá optar por actualizar o capital seguro apenas a seu pedido e em qualquer momento. Nesta caso, e uma vez que o capital seguro pode ser superior ao capital em divida, em caso de indemnização o valor remanescente será pago aos beneficiários designados, ou na falta destes, aos herdeiros legais.

Prémio
O prémio é sempre actualizado de acordo o capital em divida, a não ser que opte por outra forma de actualização, e depende do nível de protecção escolhida, do número de pessoas seguras e da idade actuarial (se estiver a menos de 6 meses do seu aniversário considere a idade real acrescida de 1 ano).

O prémio é pago mensalmente por débito em conta bancária.

Enquadramento Fiscal
Permite usufruir de dedução à colecta do IRS do valor dos prémios pagos até ao limite legalmente estabelecido. 

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Este seguro é um produto da Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A., comercializado através da Caixa Geral de Depósitos, S.A, na sua qualidade de mediador de seguros.
A Caixa Geral de Depósitos, SA, doravante apenas CGD, pessoa colectiva n.º 500960046, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de € 4.500.000.000,00, com sede na Avenida João XXI, n.º 63, 1000-300 Lisboa, solicitou, em 19 de Setembro de 2007, a sua inscrição no Instituto de Seguros de Portugal, na categoria de Mediador de Seguros Ligado, nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida e respectiva autorização para trabalhar com a Companhia de Seguros Fidelidade - Mundial, SA., encontrando-se registada sob o n.º 207186041. Os dados da CGD, enquanto Mediador de Seguros, estão disponíveis e podem ser consultados no sítio do Instituto de Seguros de Portugal (www.isp.pt).