Taxas de juro
Taxas de juro de crédito à habitação
(com garantia de hipoteca ou caução de aplicações financeiras)
Taxa Protegida
Entrada em vigor: Setembro 2010 | Nível de Protecção (Cap)* | Prémio (Custo do Cap)* |
| 3,500% | 0,350% |
| (*) Valor válido para o mês em curso, salvo alteração relevante das condições de mercado. |
Com a Taxa Protegida a Caixa apresenta uma solução com uma maturidade única, de 5 anos, que lhe garante que o indexante não ultrapassará determinado limite máximo mediante pagamento de um prémio. Esta taxa é aplicável aos seguintes produtos: Crédito Triplex | Crédito T30 | Caixa Activa | Regime Geral | Reabilitação Urbana | Investimento Imobiliário | Casa Pré-Fabricadas | Buy-to-Let |
TAE 2,738%, TAER 2,788%, calculadas com base na TAN de 2,452% (média mensal da Euribor a 6 meses, em vigor em Abril de 2010, apurada com referência ao mês imediatamente anterior, calculada na base de 360 dias, arredondada à milésima e acrescida de 1,150% de spread e de 0,350% de prémio no âmbito da Taxa Protegida por 5 anos). Valor Máximo do Indexante de 4,000%. Exemplo apresentado para um financiamento de € 100.000, a 45 anos, cliente com 30 anos, valor de avaliação de € 130.000, com detenção dos seguintes produtos: cartão de débito, cartão de crédito, Caixa Directa, 1 pagamento periódico, domiciliação de rendimentos, carteira de depósitos superior a € 50.000 e seguros de Vida e Multiriscos numa seguradora do Grupo Caixa. Inclui comissões do Banco e seguros. Valor da comissão por reembolso antecipado parcial ou total: 0,5% do capital reembolsado. TAE e TAER são taxas anuais efectivas, calculadas nos termos do DL 220/94.
Taxa Z
Entrada em vigor: Setembro 2010 | Nível Máximo do indexante(*) | Nível Mínimo do indexante(*) |
| 3,000% | 1,650% |
| (*) Valor válido para o mês em curso, salvo alteração relevante das condições de mercado. |
Com a Taxa Z a Caixa dispõe de uma solução com uma maturidade única, de 5 anos, que impede o indexante de situar-se acima de determinado limite máximo. Inversamente, também o indexante não poderá situar-se abaixo de certo limite mínimo. Esta taxa é aplicável aos seguintes produtos: Crédito Triplex | Crédito T30 | Caixa Activa | Regime Geral | Reabilitação Urbana | Investimento Imobiliário | Casa Pré-Fabricadas | Buy-to-Let |
TAE 2,917%, TAER 2,967%, calculadas com base na TAN de 3,150% (Valor Mínimo do Indexante de 2,000%, acrescido de 1,150% de spread no âmbito da Taxa Z por 5 anos). Valor do Indexante associado a esta taxa 0,952% (média mensal da Euribor a 6 meses, em vigor em Abril de 2010, apurada com referência ao mês imediatamente anterior, calculada na base de 360 dias, arredondada à milésima). Valor Máximo do Indexante de 3,750%. Exemplo apresentado para um financiamento de € 100.000, a 45 anos, cliente com 30 anos, valor de avaliação de € 130.000, com detenção dos seguintes produtos: cartão de débito, cartão de crédito, Caixa Directa, 1 pagamento periódico, domiciliação de rendimentos, carteira de depósitos superior a € 50.000 e seguros de Vida e Multiriscos numa seguradora do Grupo Caixa. Inclui comissões do Banco e seguros. Valor da comissão por reembolso antecipado parcial ou total: 0,5% do capital reembolsado. TAE e TAER são taxas anuais efectivas, calculadas nos termos do DL 220/94.
Taxa Prémio
Entrada em vigor: Setembro 2010 | Valor mínimo do Indexante (*) | Prémio(*) |
| 1,650% | 0,250% |
| (*) Valor válido para o mês em curso, salvo alteração relevante das condições de mercado. |
Com a Taxa Prémio a Caixa apresenta uma solução com maturidade única de 5 anos, que lhe permite, neste período, a redução de 0,250% na taxa de juro. Esta taxa é aplicável aos seguintes produtos: Crédito Triplex | Crédito T30 | Caixa Activa | Regime Geral | Reabilitação Urbana | Investimento Imobiliário | Casa Pré-Fabricadas | Buy-to-Let |
TAE 2,852%, TAER 2,902%, calculadas com base na TAN de 2,900% (Valor Mínimo do Indexante de 2,000%, acrescido de 1,150% de spread e deduzido de 0,250% no âmbito da Taxa Prémio por 5 anos). Valor do Indexante associado a esta taxa 0,952% (média mensal da Euribor a 6 meses, em vigor em Abril de 2010, apurada com referência ao mês imediatamente anterior, calculada na base de 360 dias, arredondada à milésima). Exemplo apresentado para um financiamento de € 100.000, a 45 anos, cliente com 30 anos, valor de avaliação de € 130.000, com detenção dos seguintes produtos: cartão de débito, cartão de crédito, Caixa Directa, 1 pagamento periódico, domiciliação de rendimentos, carteira de depósitos superior a € 50.000 e seguros de Vida e Multiriscos numa seguradora do Grupo Caixa. Inclui comissões do Banco e seguros. Valor da comissão por reembolso antecipado parcial ou total: 0,5% do capital reembolsado. TAE e TAER são taxas anuais efectivas, calculadas nos termos do DL 220/94.
Taxas Indexadas à Euribor a 3 ou 6 Meses
Entrada em vigor: Setembro2010 Taxa de juro indexada à Euribor (Taxas nominais arredondadas à milésima) |
| Data | 3 meses | 6 meses |
| 09/2010 | 0,896% | 1,147% |
A taxa final do empréstimo é obtida através do valor da Euribor 3 ou 6 meses + spread + reduções por detenção dos produtos/serviços dos Packs Caixa Mais, Ligação e Protecção. As taxas indexadas aplicam-se aos seguintes produtos de crédito à habitação: Crédito Triplex | Crédito T30 | Crédito T-Fixo | Caixa Activa | Regime Geral | Reabilitação Urbana | Investimento Imobiliário | Casas Pré-Fabricadas | Buy-to-Let |
TAE 2,576%, TAER 2,625% calculadas com base na TAN de 1,795% (média mensal da Euribor a 3 meses, em vigor em Abril de 2010, apurada com referência ao mês imediatamente anterior, calculada na base de 360 dias, arredondada à milésima e acrescida de 1,150% de spread). Exemplo apresentado para um financiamento de € 100.000, a 45 anos, cliente com 30 anos, valor de avaliação de € 130.000, com detenção dos seguintes produtos: cartão de débito, cartão de crédito, Caixa Directa, 1 pagamento periódico, domiciliação de rendimentos, carteira de depósitos superior a € 50.000 e seguros de Vida e Multiriscos numa seguradora do Grupo Caixa. Inclui comissões do Banco e seguros. Valor da comissão por reembolso antecipado parcial ou total: 0,5% do capital reembolsado. TAE e TAER são taxas anuais efectivas, calculadas nos termos do DL 220/94.
Taxas Fixas
Taxas fixas a adicionar de spread | | Entrada em vigor: 30 Agosto 2010 |
| Prazo (anos) | 30 | 25 | 20 | 15 | 10 | 5 | 3 | 2 |
| Taxa base fixa | 4,00% | 4,05% | 4,10% | 4,00% | 3,60% | 2,75% | 2,15% | 1,80% |
| | Estas taxas fixas são válidas para a semana em curso, salvo alteração relevante das condições do mercado. A taxa de juro final é resultante da taxa de base fixa adicionada de spread. |
| Spread | O aplicável à operação face à tabela base de spreads e restantes normas em vigor, relativamente ao pricing. |
As taxas fixas aplicam-se aos seguintes produtos de crédito à habitação: Crédito Triplex | Crédito T30 | Caixa Activa | Regime Geral | Investimento Imobiliário | Casas Pré-Fabricadas | Buy-to-Let |
TAE 2,818%, TAER 2,869% , considerando, nos primeiros 3 anos, uma Taxa Fixa de 2,200%, acrescida de 1,150% de spread (TAN de 3,350%) e, a partir do 4º ano, a média mensal da Euribor a 3 meses, em vigor em Abril de 2010, apurada com referência ao mês imediatamente anterior, calculada na base de 360 dias, arredondada à milésima e acrescida de 1,150% de spread. Exemplo apresentado para um financiamento de € 100.000, a 45 anos, cliente com 30 anos, valor de avaliação de € 130.000, com detenção dos seguintes produtos: cartão de débito, cartão de crédito, Caixa Directa, 1 pagamento periódico, domiciliação de rendimentos, carteira de depósitos superior a € 50.000 e seguros de Vida e Multiriscos numa seguradora do Grupo Caixa. Inclui comissões do Banco e seguros. Valor da comissão por reembolso antecipado parcial ou total: 2% do capital reembolsado durante o período de taxa fixa e 0,5% durante o período de taxa variável. TAE e TAER são taxas anuais efectivas, calculadas nos termos do DL 220/94.
Intercalar para Sinal / Troca Habitação
Taxa igual à do crédito principal se garantido por hipoteca ou caução de aplicações financeiras.
Crédito a Deficientes
Taxa anual nominal: 0,648%
Entrada em vigor: 13 de Maio de 2009