Linha de Crédito para Entidades Artísticas apoiadas pela DGA

 Crédito protocolado para apoio às Artes

Crédito protocolado para atividades artísticas de criação e programação

Um protocolo inovador com o Ministério da Cultura que permite o acesso a financiamento de curto prazo a Entidades Artísticas apoiadas pela Direção-Geral das Artes.

Características

Linha de crédito de curto prazo protocolada com o Ministério da Cultura que permite antecipar pagamento de incentivos a Entidades Artísticas Beneficiárias de Apoio às Artes concedidos pela Direção-Geral das Artes.

Finalidade

Antecipação do pagamento de incentivos a Entidades Artísticas Beneficiárias de Apoio às Artes concedidos pela Direção-Geral das Artes.

Beneficiários

Entidades com incentivos concedidos pela Direção-Geral das Artes que apresentem o respetivo documento de confirmação do total do apoio atribuído e montante anual.

Documentos necessários:

Decisão Final notificada e publicada.
Nota: A Caixa poderá financiar entidades com historial de apoios da Direção-Geral das Artes superior a seis anos consecutivos anteriores ao concurso a decorrer, com o projeto de decisão notificado..

Montante máximo

Até 40% do incentivo anual a pagamento, com o limite de 80 mil euros.

Prazos máximos

Correspondente ao prazo de pagamento do apoio concedido, com um máximo de 12 meses.

Garantias

a. Truncagem de NIB (no valor do apoio a pagamento;
b. Cessão de Crédito pelo Beneficiário a favor da CGD, com posterior notificação da CGD ao Ministério da Cultura/ Direção-Geral das Artes, após decisão final notificada e publicada.

Comissões

Estas operações estão isentas de Comissão de Acompanhamento e Gestão e de Comissão de liquidação antecipada, com a aplicação dos incentivos da Direção-Geral das Artes.

São aplicáveis comissões de estudo e montagem.

Mais informações

Contacte a sua Agência ou Gestor Caixa Empresas para beneficiar desta linha.