Linha de Apoio à Economia Covid-19 MPE

Oportunidade de reforço da tesouraria
Linha de crédito garantida para proporcionar liquidez às micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia de Covid-19.
Linha de crédito garantida para proporcionar liquidez às micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia de Covid-19.
Com o montante global de 1 000 M€, com dotação de 700M€ para as Micro empresas e 300M€ para as Pequenas empresas, esta é uma linha de crédito protocolada com o IAPMEI, a a SPGM – Sociedade de Investimento, S.A. e as Sociedades de Garantia Mútua para apoiar as necessidades de tesouraria das micro e pequenas empresas afetadas pelo surto de COVID 19.
Micro e Pequenas Empresas que:
a) apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado;
b) não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua;
c) não eram consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019,
d) não tenham qualquer operação de financiamento, aprovada ou contratada, no âmbito do COVID-19.
e) Apresentem uma quebra do volume de negócios, declarada através do modelo específico para o efeito, nomeadamente:
- Quebra acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, relativa à média mensal de faturação no período de março a maio de 2020, comparando com a média mensal de faturação dos dois meses anteriores a esse período, ou face à média mensal de faturação no período homólogo do ano anterior.
- Atividade iniciada há menos de 12 meses com verificação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, no período de 30 dias anterior ao da apresentação do pedido de financiamento, comparado com a média mensal de faturação desde a data em que iniciou a atividade.
f) assumam o compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro 2020, face ao comprovado número desses postos a 1 de fevereiro de 2020.
Apoiar as necessidade de tesouraria.
Microempresas: 50.000 €
Pequenas empresas: 250.000 €
O montante máximo por empresa com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, não poderá exceder:
i. O dobro da massa salarial anual em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, serão considerados valores estimados para os dois primeiros anos de exploração; ou
ii. 25% do volume de negócios total da empresa em 2019.
Em casos excecionais e devidamente justificados, o montante pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido e para os primeiros 18 meses.
Até 6 anos.
Carência até 18 meses.
Sem prazo de utilização.
Até 12 meses.
Carência até 6 meses.
sem prazo de utilização.
Fixa ou variável.
Garantia de 90% sobre o capital em dívida a cada momento, prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua à primeira solicitação.
Não será exigido ao cliente qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial.
É aplicável uma comissão mensal de Acompanhamento e Gestão de 0,25% ao ano sobre o montante de financiamento em dívida.
Até 30 de junho de 2022.
Contacte já o seu Gestor para beneficiar destes apoios.