Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção

 Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção

Apoiamos a produção da sua empresa

Apoiamos o fundo de maneio das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento.

Características

Destinatários

Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Small Mid Cap e Mid Cap, Grandes Empresas, que desenvolvam atividade principal nos CAE identificados pela Entidade Gestora da Linha (BPF).

Finalidade

Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de reforço de fundo de maneio.

Montante Máximo

Micro Empresa - 50.000 €
Pequena Empresa - 750.000 €
Média Empresa, SMC e MC e Grandes Empresas - 2.500.000 €

Em qualquer caso o valor do financiamento não pode ultrapassar o maior valor entre 25% do volume de negócios 1 ou 50% dos custos energéticos 2 , ambos medidos em termos médios.

Vigência

Até 31 de dezembro de 2023.

Prazo

Prazo Máximo: 96 meses após a contratação da operação.
Prazo Utilização: Uma única utilização da totalidade do montante, até 6 meses a contar da data de contratação.
Prazo Carência: Até 12 meses de carência de capital após a contratação da operação.

 

1Média dos últimos três exercícios fechados do volume de negócios (Campo IES A5001). Por exemplo: [A5001 de 2019 + A5001 de 2020 + A5001 de 2021) / 3

Média dos últimos três exercícios fechados dos custos energéticos (Campos IES da nota de rodapé nº 1) Por exemplo: [(A8057 de 2019 + A8058 de 2019 + A8060 (desde que relacionados com energia) de 2019) + (A8057 de 2020 + A8058 de 2020 + A8060 (desde que relacionados com energia) de 2020) + (A8057 de 2021 + A8058 de 2021 + A8060 (desde que relacionados com energia) de 2021)] / 3

Garantias

As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir até 70% do capital em dívida a cada momento.

Poderão ser requeridas outras Garantias usualmente associadas a operações de crédito.

Reembolso

Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.

Comissões

  • Comissão de estruturação e montagem da operação
  • Comissão de Garantia (a cobrar pela SGM)

 

Taxa de Juro

Para empréstimos até 1 ano de maturidade - Spread até 150 bps
Para empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade - Spread até 175 bps
Para empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade -  Spread até 200 bps
Para empréstimos de 6 a 8 anos de maturidade - Spread até 250 bps

Por acordo entre o Banco e o Beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável:

  • Na modalidade de taxa fixa, a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescida de um spread até aos limites referidos na tabela supra indicada. A taxa swap da Euribor será a divulgada na página da Intercontinental Exchange (ICE), reportada ao fixing das 11.00 horas do segundo dia útil anterior à data da contratação;








  • Na modalidade de taxa variável, a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses, acrescida de um spread até aos limites referidos na tabela supra indicada.
    Caso o prazo do Indexante seja maior que o período de contagem de juros, a revisão do Indexante apenas ocorrerá no início de cada período de contagem de juros iniciado após o decurso do prazo do Indexante e a taxa Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses será apurada de acordo com um dos seguintes critérios:

    i. Média aritmética simples das cotações diárias da Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses do mês anterior ao período de contagem de juros, ou
    ii. Taxa verificada no segundo dia útil anterior ao início de cada período de 
    contagem de juros.

 

Elegibilidade

Empresas de qualquer dimensão, que desenvolvam, em território nacional, atividade principal nas listas de CAE abaixo e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

i) Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado. As empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura;

ii) Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e/ou do Sistema de Garantia Mútua, à data da contratação;

iii) Tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;

Iv) Não estejam, à data da contratação da garantia da SGM, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições participantes da Central de Responsabilidades de Risco de Crédito e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessação de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer instituição, nem terem quaisquer operações de crédito, junto do Banco e/ou da SGM, classificadas como NPE ou Stage 3 na data da contratação da garantia da SGM, sendo que, no caso do banco esta condição será verificada mediante declaração do mesmo;

v) Tenham, à data do financiamento, a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus.

vi) Apresentem um dos seguintes impactos financeiros resultantes do aumento dos custos energéticos3 e/ou do aumento dos custos das matérias-primas e/ou das perturbações das cadeias de abastecimento:

  • Apresentavam em 2021 um peso de custos energéticos no volume de negócios igual ou superior a 3% e registaram um aumento desse rácio igual ou superior a 33,33%, nos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura4, face aos 3 meses de abril, maio e junho de 2021, ou
  • Apresentavam em 2021 um peso de custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (CMVMC)5 no volume de negócios igual ou superior a 20% e registaram um aumento desse rácio igual ou superior a 20% nos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura4 , face aos 3 meses de abril, maio e junho de 2021, ou
  • Um aumento das necessidades de fundo de maneio6 , considerando a média dos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura4 , igual ou superior a 10 pontos percentuais, face à média dos 3 meses de abril, maio e junho de 2021.

vii) Não serem entidades sediadas em ordenamentos jurídicos offshore conforme definido no anexo III do Aviso 8/2016 do Banco de Portugal ou em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua versão em vigor; 

 












viii) Não serem entidades que desenvolvam a sua atividade em jurisdição não cooperantes para efeitos fiscais, conforme Anexo I da lista da UE constantes das conclusões do Conselho Europeu, de 24.02.2022, bem como, países ou territórios que apresentem graves deficiências na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo, nos termos do Regulamento 2016/1675 da CE, de 14 de junho de 2016 que completa a Diretiva (EU) 2015/849 e de acordo com as listas publicadas pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI);

ix) Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes.

x) Não terem sido condenadas, por sentença transitada em julgado, em processo de fraude, branqueamento de capitais ou financiamento ao terrorismo, assim como na privação de benefícios de qualquer natureza atribuídos pela Administração Pública, entidades ou serviços públicos, a verificar através de apresentação de certificado de registo criminal ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, não tenham sido condenados a pessoa coletiva e os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência e estes se encontrem em efetividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, a verificar também através de 
apresentação de certificado de registo criminal.

xi) Não serem empresas que não cumpram a legislação e orientações europeias em matéria de combate à evasão fiscal.

xii) Não serem empresas que desenvolvam atividades excluídas;

xiii) A empresa não esteja sujeita a processo de insolvência nem preencha os critérios, nos termos legais, para ficar sujeita a processo de insolvência;

xiv) CAEs excluídos:

  • Atividades económicas ilegais: Qualquer produção, comércio ou outra atividade que seja ilegal sob as leis ou regulamentos portugueses. A clonagem humana para fins de reprodução é considerada uma Atividade económica ilegal neste contexto.
  • Produção e comércio de armas e munições: O financiamento da produção e comércio de armas e munições de qualquer tipo.
  • Casinos: Casinos e empresas equivalentes.
  • Restrições do setor das Tecnologias de Informação: Pesquisa, desenvolvimento ou aplicações técnicas relacionadas a programas ou soluções de dados eletrónicos, que visam especificamente apoiar qualquer atividade incluída nas atividades excluídas aqui referidas (jogos de azar na internet e casinos online, pornografia, se destinem a permitir ilegalmente a entrar em redes eletrónicas de dados, ter acesso ou descarregar dados eletrónicos).

 

3 Entende-se por custos energéticos os Campos A8057 + A8058 + A8060 (desde que relacionados com energia) da IES.

4 Por exemplo, uma empresa que apresente uma candidatura em janeiro de 2022 comprovará este critério com base nos meses de setembro, outubro e novembro de 2021.

5 De acordo com método de apuramento associado ao Campo A5006 da IES.

6 Necessidades de Fundo de Maneio = Clientes + Devedores por acréscimo de rendimentos (relacionados com faturação por emitir desde que relacionados com a atividade principal da empresa) + Existências – Fornecedores (rubricas de balanço das últimas contas aprovadas ou dos balancetes mensais dos meses relevantes). Correspondem aos seguintes Campos IES: A5115 + A8031 + A5113 - A5148.