Linha de Crédito Caixa Capitalização

Reabasteça o capital da sua empresa.
Uma linha de crédito pioneira no mercado financeiro nacional que combina atributos de capital e de dívida. Conta com o apoio do Sistema Nacional de Garantia Mútua e do FINOVA.
Uma linha de crédito pioneira no mercado financeiro nacional que combina atributos de capital e de dívida. Conta com o apoio do Sistema Nacional de Garantia Mútua e do FINOVA.
Proporcionar recursos estáveis às empresas que permitam neutralizar o impacto na tesouraria decorrente do agravamento generalizado dos prazos médios de recebimento e da necessidade de alocar meios adicionais no esforço de crescimento, em especial no mercado externo ou em produtos substitutos de importações.
Equivalente a 2 meses de faturação (16,6% do VN anual), com o máximo de 1,5xEBITDA anual e limite de €4 milhões.
Rácios mínimos elegíveis (1) | Empresas Comerciais | Outras Empresas |
---|---|---|
Autonomia Financeira - Sem garantia mútua | > 20% | > 30% |
Autonomia Financeira - Com garantia mútua | > 15% | > 20% |
Net Debt /EBITDA (2) - Sem garantia mútua | < 4x | < 5x |
Net Debt /EBITDA (2) - Com garantia mútua | < 5x | < 5x |
EBITDA / Volume de negócios | > 8% | > 10% |
(1) Devem ser cumpridos 2 dos 3 critérios.
(2) Net Debt = Empréstimos obtidos + Fornecedores imobilizado - Disponibilidades
EBITDA = Resultados operacionais + Amortizações do exercício + Provisões do exercício – Reversão de amortizações e ajustamentos.
Tipologia:
Linha de Crédito de Médio Prazo, com pagamento de capital e juros de uma só vez no final do prazo.
Operações elegíveis:
Reforço do fundo de maneio. Não são elegíveis operações de reestruturação financeira.
Montante inicial contratado:
Montante equivalente a 16,6% do Volume de Negócios Anual (2 meses de faturação) com o máximo de 1,5 x EBITDA do último exercício.
O montante inicial contratado não poderá ultrapassar 4 M€.
Montante global em dívida no momento do reembolso:
O montante de capital utilizado e não amortizado, os juros capitalizados, as comissões e demais encargos devidos e não liquidados.
Prazo máximo:
Até 5 anos.
Taxa de juro:
Taxa de juro correspondente à Euribor a 6 meses acrescida de um spread fixo e remuneração adicional variável em função do desempenho da empresa, com um limite máximo.
Pagamento de juros:
Capitalização semestral da totalidade dos juros, que serão pagos na data de vencimento, junto com o capital.
Reembolso antecipado:
Reembolso Antecipado Voluntário
Possibilidade de reembolso antecipado voluntário sem penalização a partir do segundo ano (exclusive).
Em caso de reembolso voluntário ocorrido nos dois primeiros anos será devida comissão sobre os montantes reembolsados antecipadamente.
Reembolso Antecipado em caso de Cross-Default com o Grupo CGD
Possibilidade da Caixa exigir, a qualquer momento, o reembolso antecipado, com penalização, em caso de incumprimento da empresa ou de qualquer outra entidade pertencendo ao mesmo grupo.
Garantias:
Sociedades Anónimas: Penhor das acções representativas de, pelo menos, 51% do capital a favor da Caixa.
Sociedades por Quotas: Penhor das quotas a favor da Caixa.
Comissões:
Conforme previsto no preçário em vigor.
a. Prazo de reembolso até 5 anos e “bullet” para o crédito;
b.Taxa de juro correspondente à Euribor a 6 meses acrescida de um spread fixo e remuneração adicional variável em função do desempenho da empresa, com um limite máximo;
c.Sem exigência de garantias hipotecárias;
d.Possibilidade de garantia mútua de 50% do capital em dívida;
e.Sem participação no capital, nem intervenção na gestão, no pressuposto do cumprimento dos rácios de performance;
f.Induz o acionamento prévio de alavancas de gestão pela empresa (inovação/design de produto, diversificação de mercados, alargamento das parcerias de distribuição, certificação de qualidade, sistemas de informação, etc.) e a comprovação do “business-plan” com crescimento do nível de atividade.