Apoio à Economia Covid 19 Montagem de Eventos

Apoiamos as empresas e quem faz parte delas.
Linha de apoio ao emprego e manutenção dos postos de trabalhos de Empresas com atividade no âmbito da montagem de eventos.
Linha de apoio ao emprego e manutenção dos postos de trabalhos de Empresas com atividade no âmbito da montagem de eventos.
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap e Mid Cap, como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, com atividade em território nacional Continental, que desenvolvam atividade em CAE não pertencente à secção K, cujo volume de negócio em 2019 seja em pelo menos 30% proveniente de atividade no âmbito da montagem de eventos, seja ao nível da infraestruturas ou do audiovisual, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
Necessidades de Tesouraria. Apoiar o emprego e a manutenção dos postos de trabalhos.
4.000 € por postos de trabalho comprovados através da última folha de remunerações entregue à Segurança Social antes da contratação da operação com a banca.
Os montantes máximos de capital do empréstimo acima referidos, para empréstimos com maturidade para além de 30 de junho de 2021, não poderão ainda exceder o maior dos seguintes valores:
Até 6 anos, após a contratação da operação
Na modalidade de taxa fixa ou variável.
Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Não são aceites ao abrigo desta linha:
(i) Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco.
(ii) Operações destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam já (antes da aquisição) características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa.
Uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável, tendo como limite 20% do valor do financiamento.
Até 30 de Junho de 2021.
Contacte já o seu Gestor para beneficiar destes apoios.