Conta de Serviços Mínimos Bancários

Conta à ordem com serviços a custo zero.
Conta bancária de depósitos à ordem (que inclui uma caderneta com NIP, um cartão de débito e serviço Caixadirecta) gratuita.

Conta bancária de depósitos à ordem (que inclui uma caderneta com NIP, um cartão de débito e serviço Caixadirecta) gratuita.
Esta conta está disponível para:
Considera-se dependente de terceiros o cliente que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior a 60%.
Não existe mínimo de abertura.
Esta conta não é remunerada.
Os Serviços Mínimos Bancários (SMB) preveem a disponibilização de conta bancária de depósitos à ordem, a custos que, não poderão ser anualmente superiores, no seu conjunto, a 1% do indexante do apoio social. Na Caixa, a prestação destes Serviços é gratuita(*).
Esta conta bancária de depósitos à ordem da Caixa garante o acesso gratuito a:
a) Uma caderneta da conta à ordem, com NIC - Número de Identificação Caderneta que permite a realização de operações bancárias no serviço Caixautomática;
b) Um cartão de débito (Cartão Caixautomática SMB)(**), que permite a movimentação da conta em caixas automáticos, incluindo pagamentos de bens e serviços nos terminais de pagamento automático;
c) Serviço Caixadirecta.
d) Transferências: transferências intrabancárias, transferências interbancárias através de caixas automáticos e 24 transferências interbancárias, por cada ano civil, efetuadas através do serviço Caixadirecta;
e) Débitos diretos;
f) Levantamentos e depósitos em Agências da Caixa.
Os titulares da conta de Serviços Mínimos Bancários:
Esta informação não dispensa a consulta prévia da Ficha de Informação Normalizada, disponível também nas Agências da Caixa
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(*) Comissão SMB – Gratuito: não será cobrada qualquer comissão pela prestação dos Serviços Mínimos Bancários abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, alterado pela Lei n.º 19/2011, de 20 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro, pela Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 21/2018, de 8 de maio, no que diz respeito a:
i) serviços relativos à constituição, manutenção, gestão e titularidade de conta de depósito à ordem;
ii) titularidade de cartão de débito;
iii) acesso à movimentação da conta através de caixas automáticas, serviço Caixadirecta e balcões da instituição de crédito;
iv) operações bancárias incluídas: depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias, transferências efetuadas através de caixas automáticos e vinte e quatro transferências interbancárias, por cada ano civil, efetuadas através de homebanking.
(**) Os titulares suportarão os custos normais pela substituição deste cartão caso a solicitem antes de decorridos 18 meses após a sua emissão (exceto se a causa de substituição for imputável à CGD).

Documentos Digitais
Para maior comodidade, a Caixa disponibiliza-lhe, no Caixadirecta, o acesso aos Documentos Digitais, onde pode consultar, para além do extrato da sua conta à Ordem, o extrato com todos os movimentos dos seus cartões de crédito, de instrumentos financeiros, de empréstimos e outros documentos.
Adira aos Documentos Digitais.
Se não é cliente Caixadireta, adira já!