Crédito habitação a pessoa com deficiência - Forças Armadas

 Crédito Deficientes Forças Armadas

Crédito habitação a cidadãos deficientes das Forças Armadas

Crédito habitação para compra ou construção de habitação própria permanente a taxa de juro reduzida.

Características

Condições de acesso

Clientes particulares, deficientes das Forças Armadas.

Finalidade

Compra, construção ou obras na habitação própria permanente.

Montante

Mínimo de 5.000 euros. O montante máximo é de 90% do valor da avaliação, com o limite de 100% do valor de compra ou de construção, até ao montante máximo que à data vigorar no Regulamento de Crédito à Habitação anexo ao Acordo de Trabalho Vertical do Setor Bancário (atualmente 186.550,63 €).


Prazo

Prazo até 35 anos, desde que a idade máxima dos proponentes, no termo do empréstimo, não exceda 65 anos.

Taxa de juro*

Variável, correspondente a 65% da taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu (BCE).


Reembolso

Prestações mensais constantes de capital e juros.

Garantia

Para garantia do empréstimo será constituída hipoteca da habitação objeto de financiamento.



*TAEG de 2,8% | Exemplo para um consumidor com 30 anos | Financiamento de 150.000,00 €, com hipoteca | Valor de avaliação de 187.500,00 € | 30 anos | TAN variável de 2,252 % | Taxa de Juro Indexada às operações do Banco Central Europeu, e que corresponde a 65% da taxa de juro das principais operações de refinanciamento do BCE | 360 prestações mensais de 573,52 € | Comissões e despesas iniciais de 2.356,75€ | Prémio do seguro de vida mensal médio de 22,45 € | Prémio de seguro multirriscos anual de 114,68 € | MTIC 220.520,26 €.