Isenção da comissão de reembolso antecipado
A Lei n.º 1/2025, de 6 de janeiro, estabelece a prorrogação do prazo para isenção temporária da comissão de reembolso antecipado até 31 de dezembro 2025.
Isenção da comissão de liquidação antecipada
Isenção temporária da comissão de reembolso antecipado nos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, abrangidos pelo DL n.º 74-A/2017, com taxa variável, independentemente do valor em dívida.
Medida em vigor até 31/12/2025.


