OBRIGAÇÕES DO TESOURO DE RENDIMENTO VARIÁVEL JULHO 2031 (“OTRV JULHO 2031”)
A República Portuguesa, representada pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. (“IGCP, E.P.E.”), está a proceder a uma emissão de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável, denominada “OTRV julho 2031”, com taxa de juro variável correspondente a Euribor 6 meses + 0,25%*, valor nominal unitário de € 1.000 e no valor nominal global inicial de até € 1.000.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção do IGCP, E.P.E até ao dia 10 de julho de 2025 inclusive, no âmbito do lançamento de (i) uma oferta pública de subscrição (“Oferta de Subscrição”) e de (ii) uma oferta pública de troca tendo como objeto Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável representativas da Emissão “OTRV julho 2025”, com o ISIN PTOTVMOE0000 (“Oferta de Troca” e, em conjunto com a Oferta de Subscrição, “Ofertas”).
Poderá subscrever as OTRV julho 2031 e/ou trocar as OTRV julho 2025 entre as 8:30 horas de 2 de julho de 2025 e as 15:00 horas de 15 de julho de 2025, através da Oferta de Subscrição e/ou através da Oferta de Troca, neste caso se for titular de OTRV julho 2025.
Na Oferta de Subscrição, o preço de subscrição de 1 OTRV julho 2031 é de € 1.000, com um investimento mínimo de € 1.000 (correspondente a 1 OTRV julho 2031). Na Oferta de Troca, a subscrição é efetuada por troca de OTRV julho 2025 por OTRV julho 2031, sendo que, a cada OTRV julho 2025 (com o valor nominal unitário de € 1.000) corresponderá, a título de contrapartida, 1 OTRV julho 2031 (com o valor nominal unitário de € 1.000). Adicionalmente, serão pagos, relativamente às OTRV julho 2025 aceites para troca, os juros corridos desde 23 de janeiro de 2025, inclusive, até à Data de Emissão, exclusive, no montante de € 17.63 por cada OTRV julho 2025, pagamento sujeito a impostos, comissões e outros encargos.
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* Taxa Anual Nominal Bruta, com um mínimo de 0,25%, sujeita ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos. A taxa de juro a vigorar em cada período de juros será determinada no segundo dia útil Target imediatamente anterior ao seu início. A leitura deste documento não dispensa a consulta do Memorando de Informação disponível em
www.igcp.pt.