Conta Caixapoupança Emigrante

 Caixapoupança Emigrante

Para uma poupança aqui e em qualquer parte do mundo.

Mesmo estando longe continua a poder aumentar as suas poupanças em Portugal. Mobilizável antecipadamente com penalização de juros.

Prazo: 181 dias
Mín. constituição: 10 €
Máx. constituição: n.a.

Características

Condições de acesso

Clientes pessoas singulares na qualidade de emigrantes.

As contas destes depósitos só podem ser co-tituladas pelo cônjuge, por quem viva com o emigrante em condições análogas à do cônjuge ou pelos filhos.

Prazo

181 dias.

Mínimo de constituição

10 €.

Máximo de constituição

n.a.

Reforços

A partir de 10€.

Remuneração

Em função do escalão em que se situar o saldo global da conta.

Pagamento dos juros

Os juros são pagos semestralmente.
O cliente poderá optar crédito da conta de depósitos à ordem indicada para o efeito ou pela capitalização dos mesmos.

Renovação

O depósito renova-se automaticamente no final do prazo, por iguais períodos sucessivos, salvo prévia indicação escrita em contrário da Caixa ou do titular.

Mobilização antecipada

A qualquer momento, de forma total ou parcial, com penalização nos juros. Em caso de mobilização parcial, o valor a mobilizar e o saldo remanesceste não podem ser inferiores ao mínimo de constituição do depósito.

Esta informação sobre o depósito simples não dispensa a consulta da Ficha de Informação Normalizada, também disponível nas Agências da Caixa e não constitui aconselhamento ou recomendação de aplicação, sem prejuízo dos deveres legais da Caixa.