A entrega de IRS pode ser um momento algo confuso - sobretudo para quem acaba de ingressar no mercado de trabalho e ainda desconhece grande parte da obrigações fiscais. Para estes casos, o IRS Jovem traz algumas novidades. A generalidade das regras mantém-se, contudo, válida para todos os contribuintes.
Comece a picar esta lista de passos e esteja atento aos prazos de entrega e às especificidades de cada anexo. Deve ainda prestar atenção às opções de entrega, automática ou não, e alguns dados pessoais essenciais como o seu NIB.
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1. Cumpra com os prazos de entrega. Todos os contribuintes, não obstante a sua categoria de rendimentos, devem entregar a sua declaração até ao final de junho. Depois disso incorrem em multas;
2. Pode inclusive entregar uma declaração de substituição, caso haja necessidade de rever algum valor. Desde que respeite aqueles prazos limite de entrega;
3. Em caso de reembolso, essa liquidação pela AT deve ocorrer até ao final de julho;
4. Caso seja o contribuinte a pagar imposto ao fisco, deve assegurá-lo até final de agosto. Além dessa data, atenção às multas;
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5. Se tem entre 18 e 26 anos, deixou de integrar o agregado dos pais, pode beneficiar do IRS Jovem. Este ano, antes da entrega, a AT alerta-o para essa possibilidade. No primeiro, segundo e terceiro anos de atividade (em 2022, estes benefícios sobem para 5 anos) pode ter isenções de 30%; 20% e 10%, respetivamente (até aos limites estipulados);
6. O IRS automático está disponível para trabalhadores por conta de outrem (com dependentes, sem pensões de alimentos); pensionistas e ainda alguns independentes (conforme artigo 151.º do Código do IRS). Todos os campos estão pré-preenchidos, apenas tem que os aceitar;
7. Sem este enquadramento, ou se precisar de rever algum elemento, deve preencher a sua declaração manualmente;
8. Antes de declarar, pode consignar. Não lhe vai depreciar o reembolso
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9. Atenção à especificidade de cada anexo (ler O que representa cada anexo?);
10. A declaração de IRS é obrigatória, exceto para trabalhadores por conta de outrem ou pensionista com rendimentos anuais até 8 500 euros de rendimentos ou independentes com registo de atos isolados até 1 755, 24 euros (sem outros rendimentos);
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11. Tenha em conta que tanto casados como unidos de facto podem declarar o IRS em conjunto;
12. Para saber qual a opção mais vantajosa para o seu caso, entrega separada ou conjunta, tenha o cuidado de simular antes de declarar;
13. Antes de entregar a declaração, confirme cada valor, reveja cada informação e sobretudo não se esqueça de validar o seu IBAN. Apenas assim garantirá um final feliz para as devoluções a que puder ter direito.
O que lhe traz cada anexo?
Cada anexo regista determinada categoria de rendimentos conforme o seu caso especifico. O anexo A regista rendimentos dependentes e pensões (categoria H); no anexo B incluirá rendimentoscomo trabalhador independente ou provenientes de atos isolados, sendo o anexo C reservado para contabilidades organizadas. O anexo D dirige-se a rendimentos de sociedades ou heranças indivisas e o anexo E visa os rendimentos prediais ou de capital, enquanto o anexo F visa exclusivamente os que provenham de arrendamentos ou participações imobiliárias.
O anexo G inclui as mais-valias com a venda de imóveis ou ações. No anexo H encontra todos os valores dedutíveis no cálculo do seu IRS e, embora estando pré-preenchidos, podem ser corrigidos manualmente. O anexo J é para rendimentos obtidos fora do país, o anexo L para residentes não habituais e o anexo SS integra os descontos para Segurança Social dos recibos verdes.
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