Programa de Arrendamento Acessível: inquilinos e senhorios

Casa e Família

O Arrendamento Acessível vem facilitar o acesso de famílias com nível médio de rendimentos à habitação. Como funciona? 25-05-2020

O Programa de Arrendamento Acessível(PAA) surgiu para dar resposta a uma necessidade específica no mercado da habitação. Muita procura por casas com rendas acessíveis e pouca oferta, sobretudo nas grandes cidades e em zonas com maior impacto turístico.

Nos últimos anos, muitas famílias com rendimentos médios sentiram grandes dificuldades para encontrar uma casa para alugar a preço compatível com o seu orçamento. Por isso, tornou-se necessário encontrar uma forma de garantir que estas pessoas continuariam a ter acesso a uma habitação - sem que isso implicasse um esforço financeiro demasiado grande.

Criado em 2019, este programa do Governo atribui benefícios fiscais aos senhorios, incentivando assim a colocação de imóveis no mercado de arrendamento.

Para aceder ao arrendamento acessível é necessário que senhorios, inquilinos e imóveis cumpram vários requisitos estipulados na Lei, onde se prevê obrigações e contrapartidas para ambas as partes.

 

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O que é o Programa de Arrendamento Acessível

O Programa de Arrendamento Acessível  procura alargar a oferta de habitação para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias.

Num mercado imobiliário bastante centrado na aquisição e no arrendamento de curta duração, foi necessário criar um mecanismo legal, ainda que de adesão voluntária, capaz de incentivar os proprietários a arrendar e que desse, a quem procura casa, mais opções com preços mais acessíveis.

Os senhorios que coloquem as suas casas no mercado através deste Programa de Arrendamento passam a beneficiar da isenção dos pagamentos de IRS e IRC a que ficariam obrigados pelos seus rendimentos prediais.

Em contrapartida, os contratos a celebrar devem ter um prazo mínimo. Ou sejam, cinco anos para o arrendamento normal e nove meses no caso de estudantes do ensino superior deslocados.

 

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Como funciona

Todo o processo é feito online, através do Portal da Habitação, onde estão também disponíveis os concursos, ou seja, as ofertas de arrendamento disponíveis a que as pessoas se podem candidatar.

O registo é feito através de uma plataforma própria, em que os senhorios registam os alojamentos disponíveis e os inquilinos podem submeter a sua candidatura.

Em ambos os casos é necessário apresentar dados e documentos que comprovem que são cumpridas as condições necessárias para aderir.

No caso dos inquilinos, estes devem incluir informações como o âmbito da procura - por exemplo, se é uma residência permanente ou para um estudante do ensino superior -, número de pessoas do agregado familiar e os rendimentos.

Na mesma página do Portal da Habitação está disponível um simulador de rendas,
em que o inquilino ficará a saber a que tipo de casa se pode candidatar e qual o intervalo de renda.  

Há um limite máximo para a taxa de esforço de cada família e também uma tipologia máxima para cada agregado, ou seja, um casal sem filhos não pode candidatar-se a alugar um T3.

Os senhorios têm que apresentar documentação relativa ao imóvel, para que seja possível perceber se este reúne as condições necessárias.

O proprietário pode também ficar a saber qual o valor máximo de renda que pode cobrar. Este valor depende de uma série de fatores, como a localização, área ou certificação energética.

Depois de efetuados os registos, é emitido pela plataforma um certificado de candidatura que comprova o pedido e que será depois necessário para a oficialização do contrato.

 

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Quem pode aceder ao Programa de Arrendamento Acessível?

A participação no PAA está condicionada a uma série de requisitos impostos aos candidatos mas também aos próprios imóveis.

O programa está aberto a qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que queira arrendar os seus imóveis e que cumpra com as especificidades deste programa.

O Programa de Arrendamento Acessível abrange não só novos contratos, como renovações.

Pode ser alugado um imóvel inteiro ou apenas uma parte, como um quarto, desde que com direito de utilização das instalações sanitárias, cozinha e áreas comuns.

 

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Condições para inquilinos

O arrendamento pode ser feito por uma pessoa sozinha, por famílias ou até grupos de amigos, desde que os seus rendimentos anuais não ultrapassem determinado valor:

  • 35 mil euros brutos anuais para uma pessoa sozinha;
  • 45 mil euros para duas pessoas;
  • A partir de duas pessoas, e por cada elemento extra que integre o agregado – mesmo que seja menor ou dependente – acrescem cinco mil euros brutos anuais. Por exemplo, no caso de um casal com um filho o valor dos rendimentos não pode ultrapassar os 50 mil euros;
  • Os estudantes podem candidatar-se, mesmo que não possuam rendimentos próprios. A única condição é que a renda seja paga por alguém que os tenha. 

 

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Condições do imóvel

Há requisitos mínimos de qualidade para que os imóveis – ou partes de imóveis – possam ser colocados neste programa.

Por exemplo, os quartos têm de ter, no mínimo, seis metros quadrados e é obrigatória a existência de cozinha e casa de banho. O imóvel deve oferecer condições mínimas de segurança, salubridade e conforto, incluindo ventilação e iluminação adequadas. Estas exigências e outras estão devidamente descritas na portaria 177/2019 e pode consultá-la aqui.

 

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Valor máximo da renda

Uma das condições de acesso ao PAA é que a renda máxima seja, pelo menos, 20% inferior ao Valor de Referência de Arrendamento (VRA).

Este valor de referência é calculado com base em fatores como a área, qualidade, localização, certificação energética e valor médio do metro quadrado para arrendamento em determinado local (segundo os dados divulgados pelo INE).

Ainda assim, há uma tabela com limite máximo de renda por tipologia e por concelho e este limite não poderá ser ultrapassado. 

O valor da renda a cobrar deve representar entre 15% e 35% do rendimento médio mensal bruto do candidato ou agregado familiar. 

 

Seguros obrigatórios

A adesão ao Programa de Arrendamento Acessível obriga à contratação de seguros, que procuram proteger os senhorios caso existam falhas no pagamento das rendas ou danos no imóvel.

Assim, e para que o contrato de arrendamento avance, o proprietário terá de contratar um seguro com cobertura de indemnização por falta de pagamento da renda.

Já os arrendatários são obrigados a subscrever um contrato de seguro que garanta indemnização por quebra involuntária de rendimentos. Já o seguro para indemnização por danos no locado pode ser substituído por uma caução cujo valor seja equivalente a dois meses de renda. 

 

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Saiba Mais sobre este programa no Decreto-lei nº 68/2019 que o aprova.

 

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