benefícios fiscais para pessoas com deficiência

Quais são os benefícios fiscais para pessoas com deficiência?

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Conheça os benefícios fiscais (IRS, IVA, IUC, ISV) a que têm direito as pessoas com deficiência 06-02-2025

Tempo estimado de leitura: 6 minutos

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A lei prevê diversos benefícios fiscais para pessoas com deficiência que podem ir do IRS aos impostos relacionados com a aquisição de automóvel.

Estes benefícios atingem portadores de deficiência com um grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60% devidamente comprovada por atestado médico de incapacidade multiuso.

Neste artigo, explicamos em que consistem esses apoios e como pode aceder.

 

Como comunicar a situação de deficiência à Autoridade Tributária (AT)?

Para poder usufruir dos benefícios fiscais previstos na lei, deve comunicar às finanças a situação de deficiência. Pode fazê-lo da seguinte forma:

  • Presencialmente, num dos Serviços das Finanças:
    • Acompanhado do atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM): original e uma cópia simples;
    • Para evitar perder tempo em filas de espera, agende o seu atendimento através da plataforma SIGA.
  • Online, através do Portal das Finanças:
  • Autentique-se com as suas credenciais;
  • Aceda à Área Cidadãos. Selecione as seguintes opções Serviços > Dados Cadastrais > Deficiência Fiscalmente Relevante > Entregar Pedido. Ou escreva na barra de pesquisa Deficiência e clique em Deficiência fiscalmente relevante;
  • Preencha os campos solicitados e submeta o pedido;
  • A seguir, remeta à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (Avenida João XXI, n.º 76, 6.º piso, 1049-065 Lisboa), e num prazo de 15 dias, a cópia do comprovativo do pedido com cópia autenticada do atestado.

 

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)
O atestado multiuso determina, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, o grau de incapacidade expresso em percentagem. É obrigatório para que as pessoas com deficiência igual ou superior a 60% (como pode ser o caso de doentes oncológicos) possam usufruir dos benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na Lei.

 

Imposto sobre rendimento de pessoas singulares (IRS)

No que respeita ao IRS, os portadores de incapacidade beneficiam de vantagens relacionadas com o rendimento sujeito a imposto e com as deduções.

O rendimento destes contribuintes são objeto de menor retenção na fonte.As taxas retenção são mais baixas.  

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
O direito à aquisição de casa é essencial para a constituição de uma família, sendo fundamental minimizar  entraves que as pessoas portadoras de deficiência podem sentir.  Por isso, existem soluções que contribuem para este objectivo. 

Saiba Mais Aqui

 

Tome Nota:
Pode fazer a comparação consultando aqui as tabelas de retenção na fonte para 2025.

 

Também há uma parte dos rendimentos brutos anuais de pessoas com deficiência que não é tributada:

Ou seja, as pessoas com deficiência só pagam IRS sobre 85% ou 90% do que auferem. A parte do rendimento que fica excluída de tributação não pode exceder os 2 500 euros, por categoria de rendimentos (em 2024). 

Adicionalmente, o agregado familiar da pessoa com deficiência tem direito a  deduzir os seguintes valores ao pagamento do seu IRS:

É ainda possível deduzir as seguintes despesas:

  • 30% da totalidade das despesas com a educação e a reabilitação da pessoa com deficiência ou dos seus descendentes;
  • 25% da totalidade dos prémios de seguro de vida;
  • 25% das contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice;
  • 25% do valor suportado com lares, até ao limite de 403,75€;
  • Se o grau de deficiência for igual ou superior a 90%: acresce a dedução de 2 090€ (4 vezes o IAS) de despesas de acompanhamento.

     

     

    Tome Nota:
    Os valores e os respetivos limites são fixados anualmente, assim como o valor do IAS.

     

    O atestado multiuso tem efeitos retroativos no IRS?
    Pode pedir devolução de IRS liquidado, desde que comprove uma deficiência fiscalmente relevante reportada a anos anteriores à obtenção do AMIM. Isto pode ajudar a compensar atrasos na avaliação da incapacidade por parte de uma junta médica.  A anulação do IRS já liquidado pode ser feita através de reclamação graciosa, num prazo de dois anos. Caso este prazo já tenha terminado no momento em que obtém o atestado médico de incapacidade multiuso, tem mais 120 dias a contar da data de emissão do atestado para apresentar a reclamação.

     

    Leia também:

     

    Imposto sobre veículos (ISV)

    Está prevista a isenção de ISV dos veículos destinados ao uso próprio das pessoas com as seguintes características:

    • Maiores de 18 anos com deficiência motora e grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
    • Com deficiência das Forças Armadas e grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
    • Com multideficiência profunda e grau de incapacidade igual ou superior a 90%;
    • Com deficiência de mobilidade e dependência de cadeira de rodas e grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
    • Com deficiência visual, grau de incapacidade de 95%.

    O pedido de isenção de ISV deve ser apresentado antes, no momento da compra do veículo ou, no máximo, no prazo de 30 dias após a atribuição de matrícula, quando os veículos estiverem sujeitos a transformações que determinem a aplicação do imposto.

    A isenção, que não pode ultrapassar o montante de 7 800 euros, é válida apenas para os seguintes veículos:

    • Com nível de emissão de CO2 NEDC até 160 g/km;
    • Com nível de emissão de CO2 WLTP até 184 g/km.

    No caso de veículos que possuam mudanças automáticas, especialmente adaptados ao transporte de pessoas apoiadas em cadeira de rodas, os níveis de emissões admitidos são os seguintes:

    • CO2 NEDC:180 g/km;
    • CO2WLTP: 207 g/km.

    O pedido de isenção pode ser feito em seu nome ou pelo concessionário. No caso de veículos importados, terá de ser o próprio beneficiário a requerer a isenção, até 20 dias úteis depois de a viatura ter entrado em Portugal. Este pedido é feito online, através do Portal das Finanças. Saiba mais no portal ePortugal.

    Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

    As pessoas com deficiência beneficiam de isenção de IVA  na aquisição de triciclos, cadeiras de rodas com ou sem motor, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio. Sempre de acordo com os condicionalismos previstos no Código do Imposto sobre Veículos.

    O pedido de isenção é feito antes ou no momento da compra destes veículos e nos mesmos termos do pedido de isenção de ISV. Se vender o veículo no prazo de cinco anos após a compra, terá de pagar o IVA correspondente ao preço de venda.

    Imposto Único de Circulação (IUC)

    A isenção de IUC é outro dos benefícios fiscais concedidos às pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Aplica-se aos seguintes veículos:

    • De categoria B, com um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km;
    • De categoria B com um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km;
    • Veículos das categorias A e E.

    Esta isenção abrange apenas um veículo por ano (se tiver dois ou mais carros só pode usufruir da isenção num deles) e tem um limite de 240 euros. Só tem de fazer o pedido uma vez. Se lhe for concedida a isenção, mantém-se válida nos anos seguintes.

    Pode pedir a isenção até ao limite do prazo de pagamento do imposto. Se a Autoridade Tributária já estiver informada da incapacidade, o requerimento pode ser apresentado:

    • Presencialmente, num dos Serviços das Finanças;
    • Online, através do Portal das Finanças:
      • Autentique-se com as suas credenciais;
      • Aceda à Área Cidadãos. Selecione as seguintes opções Serviços > Dados Cadastrais> Deficiência Fiscalmente Relevante > Entregar Pedido. Ou escreva na barra de pesquisa Deficiência e clique em Deficiência fiscalmente relevante.
      • Preencha os campos relativos ao tipo e grau de deficiência e ao período de deficiência e clique em Submeter. O pedido fica pendente até à validação pela AT.

     

    Para informação adicional, consulte os folhetos informativos sobre Pessoas com Deficiência no Portal das Finanças.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.