Caixa Social
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7.ª edição dos Prémios Caixa Social

Caixa lança a 7.ª edição dos Prémios Caixa Social.

A apresentação de candidaturas decorre entre 26 de maio e 20 de junho.

Com o objetivo de apoiar financeiramente projetos sociais, promovidos por entidades do terceiro setor, a 7.ª edição dos Prémios Caixa Social pretende, através da atividade das instituições sociais, colmatar carências sociais e algumas necessidades da comunidade e de pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade.

Fomentar a inclusão social e a igualdade de oportunidades representa um grande passo para melhorar a qualidade de vida destas pessoas, contribuindo para uma sociedade cada vez mais justa e solidária.

O montante global disponibilizado pela Caixa para os Prémio é de 1.000.000€ (um milhão de euros) a distribuir por vários projetos, com valores compreendidos entre 10.000€ e 25.000€, de acordo com a especificidade do projeto e da deliberação do júri.


Quem pode candidatar-se aos Prémios Caixa Social?

Todas as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos que cumpram os requisitos definidos no Regulamento, que integrem a economia social e assumam a forma jurídica de, designadamente: Associações; Fundações; Cooperativas; Misericórdias; Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS); Organizações Não-Governamentais (ONG); Outras entidades sem fins lucrativos com intervenção social relevante.

As áreas de intervenção estão alinhadas com os desafios sociais atuais e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e este ano são as seguintes:

a) Inclusão Social e Solidariedade: Projetos que visem garantir os direitos fundamentais e a inserção social das pessoas em situação de exclusão social ou pobreza (designadamente crianças e jovens, famílias e/ou idosos em situação de vulnerabilidade social ou económica; pessoas com deficiência ou incapacidade; pessoas em situação de sem-abrigo e migrantes, refugiados ou minorias étnicas);

b) Prevenção e Cuidados de Saúde: Projetos no âmbito da prevenção e promoção da saúde nas mais diversas áreas para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconómica, nomeadamente projetos que potenciem a prevenção e promoção da saúde ao nível dos cuidados de saúde primários, telemedicina, doenças degenerativas, prevenção e rastreio de doenças infetocontagiosas e outras patologias.

c) Formação e Capacitação: Projetos que visem fomentar a qualidade da educação, aumentar os níveis de escolarização, prevenir e combater o abandono escolar, apoiar crianças e jovens com dificuldades de aprendizagem e a promover o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida; Projetos que potenciem a capacitação, qualificação e aquisição de competências pessoais, sociais ou profissionais destinadas a favorecer a empregabilidade e a integração dos beneficiários no mercado de trabalho, bem como na manutenção dos postos de trabalho, com a reconversão profissional e a capacitação dos colaboradores.

Candidaturas

Os Prémios Caixa Social têm um Regulamento, cuja leitura se revela indispensável para a respetiva participação. As candidaturas devem ser apresentadas, mediante o preenchimento integral do formulário eletrónico, disponível entre 26 de maio e 20 junho 2025. Para ajudar no preenchimento do formulário consulte a sua versão em PDF.

Composição do júri
O júri dos prémios é composto por membros independentes, convidados pela Caixa, e presidido pelo Presidente do Conselho de Administração da Caixa, António Farinha de Morais.

Calendarização
Lançamento e período de candidaturas – 26 de maio a 20 de junho
Sessão de esclarecimento – dia 6 de junho, das 15h00 às 15h40.
Análise e tratamento de candidaturas – 23 de junho a 30 de setembro
Divulgação dos premiados – início de outubro
Cerimónia de entrega dos Prémios – 13 de outubro

A calendarização está sujeita a alterações caso se justifique.

Sessão de Esclarecimento
Sessão online, no dia 6 de junho, das 15h00 às 15h40.

Qualquer pedido de esclarecimento, apresentação de dúvidas ou questões relativas aos Prémios Caixa Social, podem ser colocadas através do e-mail: caixasocial@cgd.pt .

Damos valor a quem ajuda.
Caixa. Para todos e para cada um.

 

Perguntas frequentes

Características Gerais da 7ª edição dos Prémios Caixa Social (2025)

O que são os Prémios Caixa Social?

Os Prémios Caixa Social são uma iniciativa da Caixa Geral de Depósitos que tem como objetivo financiar o desenvolvimento de projetos sociais, empreendidos por Entidades do Terceiro Setor, que se enquadrem no tema “Dar prioridade a quem mais necessita”, e que promovam o reforço, a requalificação e a inovação das respostas sociais, com foco nas áreas de Inclusão Social e Solidariedade, Prevenção e Cuidados de Saúde e Formação e Capacitação.

Quem se pode candidatar à 7ª edição dos Prémios Caixa Social?

Podem candidatar-se pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos que integrem a economia social, nos termos definidos na Lei de Bases da Economia Social, devendo estar legalmente constituídas e devidamente registadas em Portugal junto dos organismos competentes há, pelo menos, 2 anos, ter sede ou estabelecimento em Portugal e a situação tributária e contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.

Entidades públicas, como por exemplo hospitais, escolas, universidades, entidades políticas, podem candidatar-se? E pessoas individuais e singulares?

Não. Segundo o ponto nº 2.2 do Regulamento da 7ª edição dos Prémios Caixa Social apenas se podem candidatar Associações, Fundações, Cooperativas, Misericórdias, Instituições particulares de solidariedade social (IPSS), Organizações não-governamentais (ONG's) e outras instituições sem fins lucrativos ou com estatuto equiparado.
As pessoas coletivas associadas a entidades com natureza lucrativa estão excluídas.

As delegações ou núcleos de uma Entidade podem candidatar-se?

As delegações ou núcleos de uma Entidade elegível podem candidatar-se, sendo necessário, numa fase subsequente e a pedido da Caixa, o envio de documentação que comprove a sua autonomia:

  • Documento que comprove o reconhecimento da delegação pela entidade-mãe, bem como a duração mínima de um ano de funcionamento como delegação, assinado pelo representante legal da sede da entidade;
  • Organograma ou declaração de funcionamento autónomo em relação à entidade-mãe, em que se explicite a sua estrutura e órgãos de gestão próprios, assinado por representante legal da delegação;
  • Orçamento da delegação, assinado por um gestor da delegação.

A Entidade tem de ser cliente CGD?

Não. No entanto, caso a Entidade seja premiada terá de abrir conta na CGD, uma vez que o apoio financeiro será disponibilizado na sua conta de depósitos à ordem, aberta junto da CGD, de acordo com o ponto nº 10.1 do Regulamento.

Quantas candidaturas poderão ser apresentadas por Entidade?

Cada Entidade pode apresentar um máximo de 2 (duas) candidaturas, desde que referentes a diferentes áreas de intervenção ou distintas áreas geográficas (distrito), embora apenas seja elegível para o apoio financeiro o Projeto que obtiver a melhor classificação, não podendo ser premiado mais do que 1 (um) Projeto da mesma Entidade.
Estes limites não são aplicáveis às candidaturas apresentadas por delegações ou núcleos distintos, com autonomia, de uma mesma Entidade.

Quem pode formalizar a candidatura?

A candidatura pode ser submetida pela pessoa que possui a capacidade para representar legalmente a Entidade ou por uma pessoa devidamente autorizada pelo(a) representante legal da Entidade.

Posso imprimir a minha candidatura antes de submeter o formulário de candidatura?

Não. Só é possível imprimir a candidatura depois de submeter o formulário. Antes de submeter a sua candidatura pode visualizar e rever todas as suas respostas e após a submissão poderá fazer o download do formulário com as respetivas respostas.

Qual a constituição do júri?

O Júri é composto por um número mínimo de 3 (três) e um número máximo de 6 (seis) membros, convidados pela Caixa entre personalidades de reconhecido mérito, competência, idoneidade e experiência comprovada nas áreas de intervenção desta edição e é presidido pelo Presidente do Conselho de Administração da Caixa.

Processo de candidatura à 7ª edição dos Prémios Caixa Social

Como me posso candidatar?

As candidaturas devem ser formalizadas no site institucional da CGD, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura, em formato digital, respeitando todas as indicações de preenchimento e fornecendo toda a informação solicitada. Não podem ser apresentadas candidaturas por outra via.

Quando estão abertas as candidaturas?

As candidaturas estão abertas entre dia 26 de maio a 20 de junho. Finalizado o prazo, deixa de ser possível aceder ao formulário de candidatura. Caso se justifique, a Caixa poderá alterar a data de encerramento das candidaturas.

Tenho algumas dúvidas sobre como apresentar o meu projeto, posso marcar uma reunião com a equipa dos Prémios Caixa Social da CGD?

Não. No dia 6 de junho será disponibilizado um vídeo no site da CGD para apoio à realização das candidaturas, com esclarecimento de dúvidas frequentemente colocadas. Caso exista alguma dúvida que não tenha sido esclarecida poderão colocar a mesma através do endereço de correio eletrónico: caixasocial@cgd.pt.

Posso alterar a candidatura depois de estar submetida?

Não. Depois de submetido o formulário de candidatura não poderá haver alterações. Recomenda-se a visualização prévia do formulário que se encontra disponível no site institucional da CGD.

Após terminado o prazo de candidatura, posso alterar os dados inseridos?

Não. Não é possível fazer ou solicitar qualquer alteração depois de terminado o prazo de candidatura.
As candidaturas serão automaticamente rejeitadas caso não tenham todos os campos do formulário de candidatura preenchidos ou incorretamente preenchidos.

Que documentos terei de entregar quando submeter a minha candidatura?

Está definida a lista de documentos a entregar e em que momento (ponto nº 4.3 do Regulamento), destacando-se que, no momento da candidatura, não são exigidos documentos.

Quando poderei ter de entregar mais documentação e qual a documentação que preciso de adicionar à candidatura?

No momento de preparação da lista com as candidaturas pré-selecionadas, que correspondem aos Projetos com classificação mais elevada, será solicitada a seguinte documentação adicional:

  • Certidão de inexistência de dívidas perante a Segurança Social válida;
  • Certidão de inexistência de dívidas perante a Administração Fiscal válida;
  • Comprovativo de constituição e registo;
  • Documentação a que se refere a alínea e) do nº 2.3. do Regulamento, caso aplicável;
  • Estatutos atualizados – escritura pública ou comprovativo do registo da alteração dos Estatutos junto da Entidade competente, quando não haja lugar a escritura pública, como é o caso das IPSS;
  • Documentação que comprove a natureza de Entidade da Economia Social (cópia da publicação no Diário da República);
  • Orçamento detalhado ou fatura pró-forma com as rubricas necessárias para a execução do Projeto.

A documentação deverá ser remetida em formato digital para a caixa de correio eletrónico caixasocial@cgd.pt, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do pedido da CGD.
Caso a Caixa entenda necessário, perante os elementos recebidos, poderá solicitar esclarecimentos e/ou documentação não especificada no Regulamento.

Que tipo de apoio é concedido com os Prémios Caixa Social?

O apoio financeiro será atribuído sob a forma de donativo, não sendo transmissível nem convertível em produtos ou serviços, e será disponibilizado após a celebração do Protocolo entre a Caixa e cada Entidade beneficiária.

O apoio financeiro é sobre o custo total do Projeto?

Não. A Entidade deverá indicar todas as rúbricas de custos, discriminando quais serão financiadas com recursos próprios, quais serão imputadas ao apoio financeiro concedido pela CGD e quais serão apoiadas por outras fontes de financiamento, caso aplicável. Adicionalmente existem diversas despesas não elegíveis para pagamento através do apoio financeiro atribuído pela CGD.

Tenho despesas com data anterior à atribuição do Prémio, posso imputá-las ao projeto que foi premiado?

Não. Só podem ser imputadas despesas ocorridas após a data da assinatura do Protocolo e que não se encontrem mencionadas no ponto nº 6 do Regulamento, como sendo despesas não elegíveis.

Posso apresentar todo o tipo de despesas?

Não. A Caixa não será responsável pelas despesas e/ou encargos em que a Entidade possa incorrer conforme determinado no ponto nº 6 do Regulamento.

São aceites Projetos comparticipados também por outros apoios financeiros?

Sim. São aceites candidaturas de Projetos comparticipados por outros apoios financeiros desde que o valor solicitado pela Entidade se cinja à parcela de despesas não comparticipadas por esses apoios.

E quem suportará o valor não apoiado pelo Prémio?

Os custos não apoiados pelo apoio financeiro da CGD deverão ser assegurados pela Entidade, podendo esta recorrer a outras fontes de financiamento. Esses custos devem, contudo, ser incluídos no orçamento total do projeto candidato, na parte a comparticipar pela Entidade.

Qual o apoio financeiro máximo por Projeto?

O montante global do apoio financeiro concedido pela CGD no âmbito da 7ª edição dos Prémios Caixa Social (2025) é de 1.000.000,00€ (um milhão de euros), que será dividido em vários apoios financeiros, de valor compreendido entre 10.000€ (dez mil euros) e 25.000€ (vinte cinco mil euros), atribuídos aos Projetos selecionados pelo Júri.

Devo justificar o valor do apoio solicitado?

Sim, o valor do apoio solicitado terá de ser justificado na questão “orçamento e viabilidade do projeto” onde deverão ser apresentados todos os custos orçamentados por rúbricas específicas de custo (ex.: recursos humanos, materiais, técnicos).

Qual o calendário para a o desenvolvimento e concretização dos projetos?

Os projetos devem começar a 3 de novembro de 2025, data que inicia o prazo de 12 meses para sua execução. Para mais informações sobre a calendarização da 7ª edição dos Prémios Caixa Social poderá consultar o ponto nº 4.3. do Regulamento.

Posso candidatar-me aos Prémios Caixa Social tendo sido premiada em edições anteriores?

De forma a diversificar o apoio da CGD, não é permitida a candidatura de Entidades que tenham beneficiado de mais de 3 (três) apoios financeiros em edições anteriores dos Prémios Caixa Social. Caso a Entidade já tenha beneficiado de apoio financeiro numa edição anterior, será aplicável uma penalização na avaliação global da sua candidatura, em função do ano de premiação, conforme informação abaixo:

  • Edições anteriores 2019, 2020 e 2021: Sem penalização;
  • 4ª edição (2022): -1 ponto;
  • 5ª edição (2023) -2 pontos;
  • 6ª edição (2024) -3 pontos;

As Entidades premiadas em edições anteriores apenas se poderão candidatar nesta edição se, no momento de apresentação da candidatura, o projeto premiado em edição anterior reunir as seguintes condições: i) o relatório final estiver validado; ii) for apresentado o comprovativo da aplicação das verbas; e, ii) o projeto tiver sido implementado dentro dos prazos estabelecidos.

Preenchimento do Formulário

Como está estruturado o formulário de candidatura?

O formulário de candidatura apresenta duas seções de preenchimento obrigatório:
i. Dados da Entidade
ii. Informação do projeto, dividido em:

a. Apresentação e Descrição do Projeto;
b. Orçamento e Viabilidade do Projeto;
c. Sustentabilidade do Projeto.

Quais os campos de preenchimento do formulário mais importantes?

Todos os campos contribuem para a pontuação global da candidatura, conforme descrito no ponto nº 5 do Regulamento - Critérios de Avaliação e Seleção.

Que cuidados especiais devo ter na preparação da candidatura?

A avaliação do projeto e a atribuição da pontuação à candidatura será efetuada com base na informação prestada no formulário da candidatura a que todos os candidatos estão cingidos, com todas as restrições que este possa apresentar. Sugere-se:

  • A leitura prévia e atenta do Regulamento dos Prémios Caixa Social, disponível no site da CGD, na área de Sustentabilidade, para uma melhor compreensão da finalidade e condições do prémio;
  • Análise prévia de todas as questões do formulário de candidatura, disponível aqui ;
  • Preenchimento de forma clara e objetiva dos campos de descrição;
  • Especial atenção às questões respeitantes: ao enquadramento, descrição e relevância do projeto; aos objetivos, metodologia e atividades do projeto e à avaliação e medição do impacto social.;
  • A leitura final atenta, garantindo a coerência e adequabilidade das respostas e confirmando que inclui toda a informação relevante.
Adicionalmente, será valorizada a consistência da candidatura e a adequabilidade das respostas às questões colocadas, sendo aconselhável que a resposta a cada questão seja efetuada no campo de resposta correspondente e referindo-se apenas ao conteúdo questionado nesse campo.

Tenho dificuldade em recolher alguma informação solicitada. É necessário preencher tudo?

Não conseguirá submeter a candidatura sem o preenchimento de todos os campos obrigatórios ou caso exceda o limite de caracteres.
Os critérios de avaliação são baseados nos dados submetidos em todos os campos do formulário de candidatura pelo que a ausência de dados ou a incoerência dos mesmos influenciará negativamente a avaliação.

Não consigo avançar ou submeter o formulário de candidatura.

Poderão estar dados em falta ou ter ultrapassado o limite de caracteres.
Deve percorrer o formulário e verificar se existem campos obrigatórios não preenchidos (assinalados a vermelho) ou se foi ultrapassado o limite de caracteres.

Posso enviar informação por e-mail?

Não. O formulário online da candidatura é o único suporte aceite para recolha de informação de candidatura.

Qual é o endereço da equipa de projeto dos Prémios Caixa Social?

O endereço é caixasocial@cgd.pt.

Seleção das candidaturas da 7ª edição dos Prémios Caixa Social

Qual o processo de avaliação e seleção dos projetos a apoiar?

As candidaturas apresentadas serão analisadas pela Equipa de Acompanhamento dos Prémios Caixa Social que irá verificar as condições de elegibilidade, avaliação técnica e elaboração de proposta de ordenação, com base nos critérios apresentados no ponto nº 5 do Regulamento.
Posteriormente, as candidaturas são ordenadas de acordo com a classificação final obtida. Concluído este processo, é apresentada a lista de candidaturas pré-selecionadas com candidaturas com melhor classificação, identificadas por ordem decrescente de pontuação, para decisão final do Júri.

Quais os critérios de seleção das candidaturas?

Cada candidatura será avaliada com base nos seguintes critérios de avaliação, detalhados no ponto nº 5 do Regulamento da 7ª edição dos Prémios Caixa Social:

  • Experiência, idoneidade, solidez e sustentabilidade da Entidade (4%);
  • Enquadramento, descrição e relevância do Projeto (20%);
  • Área de intervenção (5%);
  • Objetivos, metodologia e atividades do Projeto (20%);
  • Eficiência e experiência dos recursos afetos ao Projeto (10%);
  • Orçamento e viabilidade do Projeto (8%);
  • Avaliação e medição do impacto social (18%);
  • Sustentabilidade do Projeto (3%);
  • Replicabilidade e escalabilidade do Projeto (2%);
  • Inovação do Projeto (3%);
  • Contributo para a coesão social e territorial (5%);
  • Parcerias existentes e/ou propostas (2%).
    • Como saberei se a minha Entidade integra a lista de candidaturas pré-selecionadas (shortlist)?

      Durante a fase de avaliação serão identificadas as candidaturas que irão integrar uma shortlist e que passarão à fase seguinte. Caso seja uma das candidaturas pré-selecionados, a CGD irá entrar em contacto através do endereço do email indicado no formulário de candidatura, solicitando o envio da documentação adicional, que deverá ser remetida em formato digital para o endereço eletrónico caixasocial@cgd.pt no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do pedido da CGD.

      Quando e como serei informado do resultado final da minha candidatura?

      Todas as Entidades serão notificadas, no início de outubro de 2025, por correio eletrónico, da decisão final (premiada ou não premiada), utilizando a Caixa para o efeito o(s) endereço(s) de e-mail indicado(s) no formulário da candidatura.
      Este prazo poderá ser adiado em caso de necessidade, nomeadamente por ajustamento de outros prazos determinantes para o processo de decisão. Não é possível recorrer da decisão de seleção.

      Como se formalizará o apoio?

      Os Projetos distinguidos na 7.ª Edição dos Prémios Caixa Social (2025) serão objeto de um Protocolo a subscrever pela Entidade e pela Caixa, do qual constarão os elementos principais relativos ao Projeto. A primeira tranche, correspondente a 80% do valor do apoio financeiro, será disponibilizada após a formalização do Protocolo, devidamente assinado por quem tenha poderes para obrigar a Entidade, com as assinaturas reconhecidas nessa qualidade.

      Qual é a contrapartida exigida à Entidade premiada pelo apoio financeiro atribuído?

      Durante o período de vigência do Protocolo, para além da implementação e execução do projeto, a Entidade compromete-se a: apresentar um Relatório Intercalar sobre o estado e grau de execução do projeto em relação ao planeamento proposto na candidatura, bem como do cumprimento dos resultados esperados; e um Relatório Final, de execução do projeto, através do qual se avaliará os resultados e impacto do mesmo, o valor acrescentado e a execução do orçamento, em concreto a justificação das despesas executadas (faturas e quaisquer outros documentos comprovativos que atestem a aplicação do apoio atribuído).
      Paralelamente, as Entidades distinguidas deverão fazer menção ao Prémio nos suportes de comunicação ou promoção, de qualquer atividade desenvolvida no âmbito do projeto premiado.

      Como será disponibilizado o apoio financeiro às Entidades selecionadas?

      O apoio financeiro será disponibilizado em duas tranches na conta à ordem da Entidade premiada, aberta junto da CGD, nos seguintes momentos:

      • Primeira tranche: 80% do valor do apoio financeiro após a formalização do Protocolo, devidamente assinado por quem tenha poderes para obrigar a Entidade, com as assinaturas reconhecidas nessa qualidade;
      • Segunda tranche: 20% do valor do apoio financeiro após apresentação e validação do Relatório Intercalar (6 meses após a celebração do Protocolo), em função do estado e grau de execução do Projeto em relação ao planeamento proposto na candidatura, bem como do cumprimento dos resultados contratualizados. Consideram-se cumpridas as metas contratualizadas quando a percentagem de cumprimento for de, pelo menos, 50% do estabelecido no Protocolo.

Acompanhamento dos premiados

Como é feito o acompanhamento da implementação do projeto premiado?

Os Projetos serão objeto de processo de monitorização e acompanhamento, complementados pela análise e validação dos relatórios intercalares e finais em conformidade com as atividades previstas, com vista à verificação do cumprimento dos seus objetivos, assim como do impacto esperado com a sua execução. Para o efeito, a Entidade deverá facilitar à CGD o acesso a toda a documentação relativa à gestão do Projeto e a qualquer ação a respeito do mesmo. O processo de monitorização e acompanhamento do Projeto poderá ser assegurado por uma entidade externa especializada, subcontratada para o efeito pela Caixa.

Tenho sempre que apresentar um relatório intercalar e um relatório final do meu projeto?

Sim. Tem sempre de apresentar um relatório intercalar ao fim de 6 meses após a celebração do protocolo e um relatório final após execução final do projeto (após 12 meses da celebração do Protocolo). O pagamento remanescente (20%) só ocorre após validação do relatório intercalar.

Atrasei-me no prazo de conclusão do meu projeto, vou perder o direito ao pagamento final de 20%?

Na vigência do Protocolo, a Entidade poderá não receber a segunda tranche do apoio financeiro e/ou ser obrigada a devolver o valor já recebido, caso se verifique uma das seguintes situações:

  • Prestação de falsas declarações na candidatura apresentada;
  • Existência de dívida não regularizada perante a Administração Fiscal e/ou a Segurança Social;
  • Incumprimento pela Entidade dos compromissos assumidos ao abrigo do Protocolo (o que pode incluir alterações ao projeto que modifiquem significativamente o âmbito e o impacto do mesmo), bem como dos procedimentos e dos prazos previstos no presente Regulamento;
  • Acusação de prática irregular ou ilícita por parte da Entidade;
  • Prática ou comportamento reiterado e público de tal forma grave por parte da Entidade, através dos respetivos membros dos órgãos sociais e / ou colaboradores, com sentido pejorativo para a CGD, que quebre a relação de confiança existente entre esta e a Caixa;
  • Incumprimento do prazo de início do Projeto;
  • Interrupção do Projeto por período superior a 60 dias, salvo se tiver sido devidamente autorizado pela Equipa de Acompanhamento dos Prémios Caixa Social;
  • Incumprimento das metas constantes do Protocolo e dos respetivos anexos.
Caso a irregularidade seja sanável, a Caixa poderá, a seu critério, solicitar à Entidade, por carta registada com aviso de receção ou por correio eletrónico com recibo de leitura, a sua regularização, sendo concedido um prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o efeito ou para a Entidade apresentar justificações relativamente à mesma. Caso decorra o período estipulado sem terem sido sanadas essas irregularidades, a CGD poderá recusar a atribuição da segunda tranche do apoio financeiro e/ou a devolução dos montantes já entregues, no prazo que venha a indicar por escrito para o efeito.