Caixa Invest Escolas

 Caixa Invest Escolas

Apoio para investimento escolar

Esta Linha de Crédito responde a necessidades de investimento em formação técnica e profissional, teórica ou prática. Apoio para melhoramento e inovação das escolas.

Características

Finalidade

MLP multisetorial que responde a necessidades de investimento em formação técnica e profissional, teórica ou prática. Apoia o investimento em Ativos intangíveis ou Fundo Maneio.

Destinatários

- Empresa ou organização com uma atividade económica no domínio da educação / competências (código NACE - Group P - Education)

- Empresa ou organização existente com uma concentração substancial da sua atividade económica no domínio da educação / competências (código NACE - Group P - Education); ou

- Celebrar uma Transação de Destinatário Final com a finalidade de desenvolver uma habilidade / treino / projeto educacional que se enquadre em um dos códigos NACE do grupo P (Educação), o que será comprovado por meio do fornecimento do plano de projeto ou documentação equivalente.

Montante máximo

Até 2M €

O empréstimo não pode ser superior a duas vezes o valor dos custos diretos planeados para o investimento em Formação, evidenciado na documentação relevante (p.e, plano de treino, orçamento de treino, etc).

Prazos

Mínimo de 12 meses
Máximo 120 meses

Garantia

A Garantia FEI é de 80%

Taxa de juro

Taxa de Juro Fixa ou Variável.

Comissões

  • Comissão de estudo e contratação
  • Comissão de gestão/acompanhamento
  • Comissão de Amortização antecipada
  • Comissão de processamento

 

Elegibilidade Operações

- Cliente não esteja indiciada de fraude ou irregularidades | O Destinatário Final não se deve envolver em nenhuma atividade ilegal.

- Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;

- Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social;

- O Beneficiário não deve ter um foco substancial em um ou mais Setores Excluídos do Grupo BEI;

- O Beneficiário deve desenvolver a sua atividade num Estado Membro Participante;

- O beneficiário final não beneficiou de um auxílio estatal declarado ilegal ou não conforme pela Comissão e que ainda não foi devolvido;

- A Transação do Destinatário Final não deve financiar transações com uma Pessoa Sancionada;

- A Transação do Destinatário Final não deve financiar Atividades Ilegais ou arranjos artificiais visando a evasão fiscal;

- Pretende financiar um Investimento Elegível em Competências, que deve ser comprovado por meio de uma apresentação de um plano de treino, orçamento de treino apresentado sob a forma de documento relevante.

Critérios de exclusão da linha

(a) Empresa está em Estado de falência, sujeito a insolvência ou a liquidação, está sob um acordo com credores, está com as atividades comerciais suspensas ou paralisadas (ou equivalente; encontra-se em situação análoga decorrente de procedimento semelhante previsto na legislação ou regulamentação nacional;

(b) nos últimos cinco anos, foi objeto de uma sentença ou decisão administrativa final por ter violado suas obrigações relativas ao pagamento de impostos ou contribuições para a segurança social de acordo com a lei aplicável e onde tais obrigações permanecem não pago, a menos que um acordo vinculativo tenha sido estabelecido para o seu pagamento;

(c) nos últimos cinco anos, a empresa ou qualquer uma das pessoas com poderes de representação, tomada de decisão ou controle sobre ele foi condenado por uma sentença final ou uma decisão administrativa final por falta profissional grave, quando tal conduta denota intenção ilícita ou negligência grave, que afetaria sua capacidade de implementar a Garantia e que seja por um dos seguintes motivos:

  • deturpar as informações de forma fraudulenta ou negligente, necessárias para a verificação da ausência de motivos de exclusão ou cumprimento de critérios de seleção ou execução de um contrato ou acordo;
  • celebrar acordos com outras pessoas com o objetivo de distorcer a concorrência;
  • tentativa de influenciar indevidamente o processo de tomada de decisão da entidade adjudicante durante o "procedimento de adjudicação" pertinente, tal como definido no artigo 2.º do Regulamento Financeiro;
  • a tentativa de obter informações confidenciais que lhe possam conferir vantagens indevidas no "procedimento de adjudicação" relevante, tal como definido no artigo 2.º do Regulamento Financeiro.


(d)
nos últimos cinco anos, a empresa ou pessoas com poderes de representação, tomada de decisão ou controle sobre ele foram objeto de julgamento final por:

  • fraude;
  • corrupção;
  • participação em organização criminosa;
  • lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo;
  • crimes terroristas ou crimes relacionados com atividades terroristas, ou incitação, auxílio, cumplicidade ou tentativa de cometer tais crimes;
  • trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos.


(e)
se a empresa consta da lista publicada de operadores económicos excluídos ou sujeitos a penalização pecuniária, em cada caso contido na deteção precoce e banco de dados do sistema de exclusão (o banco de dados EDES disponível no site oficial da UE) criado e operado pela Comissão;

(f) Financiamento dirigido a investimentos a favor de pessoas sancionadas ou para atividades ilegais.

Prazo de Vigência da Linha

Até 31 de Dezembro de 2022

Mais informações

Contacte o seu Gestor Caixa Empresas ou Caixa Negócios para mais informações.