Apoio ao Setor da Pesca – 2020

 Apoio ao Setor da Pesca - 2020

Crédito bonificado para a gestão da sua empresa

Linha de crédito bonificada, protocolada com o IFAP, que financia a aquisição de fatores de produção e fundo de maneio e de tesouraria para liquidação de salários, impostos e pagamento de dívidas.

Características

A Linha de Crédito de Apoio ao Setor da Pesca – 2020 é uma linha protocolada entre a CGD e o IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP, com juros bonificados, dirigida às entidades do sector das pescas.

Destinatários

Pessoas singulares ou coletivas que satisfaçam as seguintes condições:

a) Estejam legal e regulamentarmente habilitadas para o exercício das atividades da pesca, da aquicultura, da indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca, ou sejam organizações de produtores reconhecidas;
b) Estejam em atividade efetiva;
c) Tenham a sua sede social em território nacional;
d) Não seja uma empresa em dificuldade ou que, não estando em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, enfrenta dificuldades em virtude do surto da COVID -19.

Prazos

Prazo máximo de 6 anos (72 meses).
Utilização até 12 meses após a data de contratação, com o máximo de 3 utilizações por contrato.

Taxa de juro

Indexada à Euribor a 12 meses aplicável a 1 de janeiro de 2020.

São aceites operações destinadas a disponibilizar meios financeiros para aquisição de fatores de produção e para fundo de maneio ou tesouraria, designadamente para a liquidação de impostos, pagamento de salários e renegociação de dívidas junto de fornecedores, de instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito.

Montantes máximos

O montante total do empréstimo, por beneficiário, não pode em regra exceder 25 % do respetivo volume de negócios total em 2019, nem exceder 120 000 € brutos.

O auxílio a conceder é cumulável com outros auxílios de minimis enquadrados no Regulamento (UE) n.º 717/2014, respeitando o limite máximo acima estipulado.

Bonificação

A bonificação da taxa de juro ao longo do período de vida do empréstimo é diferenciada em função do volume de negócios da empresa:

- até 100 % para volume de negócios ≤ 500 000 €
- até 90% para volume de negócios > 500 000 €

Aplicável sobre a taxa de referência para o cálculo de bonificações, salvo se a taxa de juro praticada pela Caixa for menor.

Comissões

São aplicáveis Comissões habituais para este tipo de créditos

Mais informações

Contacte já o seu Gestor Caixa Negócios para conhecer esta linha em pormenor e beneficiar destes apoios.