Linha de Crédito com Garantia Mútua – Capitalizar Turismo 2018/2019 é uma linha com garantia mútua, no âmbito de protocolo celebrado com o Turismo de Portugal, a SPGM – Sociedade de Investimento e as Sociedades de Garantia Mútua – Garval, Lisgarante, Norgarante e Agrogarante.
Finalidade
Apoiar o investimento na criação ou na requalificação de empreendimentos e estabelecimentos com interesse turístico, podendo financiar serviço de dívida existente de curto e médio prazo.
Beneficiários
Preferencialmente Pequenas e Médias Empresas, certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI, ou outras empresas com um volume de negócios inferior ou igual a € 150 milhões e que não integrem grupos empresariais cuja faturação consolidada seja superior a € 200 milhões, localizadas em território nacional, que:
a. cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
b. possuam contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada;
c. tenham situação regularizada perante a Administração Fiscal, o Turismo de Portugal, o Sistema Financeiro e à Segurança Social à data da contratação do financiamento;
d. tenham CAE elegível e cumpram as demais condições previstas no Documento de Divulgação da linha
Operações elegíveis
Operações destinadas a financiar investimento novo em ativos fixos corpóreos, que façam parte integrante do ativo da empresa e que concorram para o desenrolar da atividade da mesma, bem como operações de financiamento de serviço de dívida daí resultante e que se torne demasiado exigente face ao nível de cash-flow gerado pela própria empresa.
Excluem-se os investimentos que envolvam a aquisição de bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o caráter de “meios de produção”, bem como imóveis, exceto se afetos à atividade empresarial e cuja montante de financiamento não exceda 50% do financiamento total.
No âmbito da componente de financiamento de serviço de dívida, não poderão ser incluídas operações de crédito com garantia mútua.
Montantes máximos por operação
Investimento:
4.500.000 euros.
Financiamento de serviço de dívida:
1.500.000 euros, não podendo representar mais de 1/3 do total do financiamento.
Prazo das Operações
Até 15 anos, no caso de a contragarantia ser enquadrável ao abrigo do RGIC (Regime Geral de Isenção por Categoria).
Até 10 anos, no caso de a contragarantia ser enquadrada ao abrigo regime de minimis.
As operações poderão assumir um período de carência até 4 anos.
Garantia Mútua
As operações ao abrigo da presente linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação, prestada pelas SGM, destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento.
Para mais informações, contacte o seu gestor Caixa Empresas ou a sua Agência.