- App Caixadirecta:
no ecrã inicial, escolha “Aderir agora”. Se ainda não instalou a App Caixadirecta, faça o seu download na Play Store (Android), na App Store (iPhone) e na AppGallery (Huawei). - Caixa Multibanco:
menu Depósitos e Outras Operações >> Produtos/serviços Bancários. Depois, basta seguir os passos indicados.
Saiba mais
aqui.
Em alternativa, pode ainda visitar qualquer uma das nossas agências.
- Associação à Ficha de Cliente:
Pode fazê-lo no Caixadirecta no nosso site: Dados pessoais >> Contactos >> Novo Contacto. - Associação ao contrato Caixadirecta:
Depois de associado à Ficha de cliente, associe o novo número ao SMS Token através das seguintes opções: Personalização >> Gestão do serviço Caixadirecta >> Gerir mecanismos.
Pode ainda fazê-lo através do Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Sim, desde que com a permissão dos pais ou do responsável legal.
Para incentivar o contacto dos mais jovens com conteúdos financeiros e bancários, o Caixadirecta oferece um serviço especial para jovens com idades entre os 12 e os 17 anos. Desta forma, podem consultar as contas de que são titulares e acompanhar o crescimento do seu património financeiro. É fácil dar acesso ao seu filho: a adesão é presencial, numa Agência da Caixa, feita conjuntamente pelo menor, titular único de uma conta à ordem na Caixa, e por si, desde que seja autorizado dessa mesma conta. Na adesão, disponibilizamos o número de contrato e código de acesso que permitem a utilização do serviço Caixadirecta no computador ou na app. Pode também utilizar o Caixadirecta SMS, associando o número de telemóvel.
- Câmara de vídeo frontal e traseira
- Serviço de mensagens curtas (SMS)
- Acesso Internet (wi-fi ou rede móvel)
- App Caixadirecta instalada
Não cobramos qualquer custo pela adesão ao Caixadirecta.
Podem, no entanto, existir custos de comunicações (wi-fi/ dados móveis), que são cobrados pelo seu operador de telecomunicações.
Depois de concluir a adesão ao Caixadirecta, poderá aceder de imediato às suas contas, ter acesso a todos os serviços disponíveis e realizar movimentos, até um máximo de 500€ diários, para contas de terceiros e contas de outros bancos.
Para ultrapassar este limite, peça e ative o cartão matriz diretamente na App Caixadirecta. A matriz é um mecanismo de segurança, em forma de cartão, com uma combinação única de números que permite validar as operações realizadas nos serviços de homebanking.
O SMS Token fica automaticamente ativo na adesão via app.
Estas duas credenciais permitem uma dupla validação das operações para maior segurança. A Caixa pede apenas 3 dígitos da matriz na realização de uma transação. As transações entre as suas contas na Caixa não estão sujeitas a qualquer limite.
- Através do Caixadirecta no nosso site
- Ligando para o 217 900 790 (processo automático através de Voice Bot)
- Numa Caixa Automática Multibanco
- Em qualquer uma das nossas agências
- Não repetir nenhum algarismo mais de 3 vezes
- Não utilizar sequências numéricas
- Não utilizar dados pessoais (nº de contribuinte, telefone...)
Apenas pode utilizar algarismos.
Pode desbloquear o serviço Caixadirecta de várias formas.
A mais fácil será com a Assistente Digital: apenas é necessário aceder à App Caixadirecta e escolher a opção "Recuperar Acesso".
Pode também fazê-lo através do Caixadirecta Telefone: basta ligar para o nº 21 790 0 790, chamada para Rede Fixa Nacional, e selecionar a opção 3, "Outros assuntos" >> opção 1 "Caixadirecta" >> opção 1 "Desbloquear Serviço Caixadirecta".
Em alternativa, pode visitar qualquer uma das nossas agências.
- Para as suas contas: sem limite;
Para outras contas da Caixa: 15.000 €;
Para contas de outros bancos nacionais: 15.000 €;
Para contas de bancos internacionais: 15.000 €;
No Caixadirecta via SMS o limite é de 500 €.
Saiba ainda que podemos rever os limites a qualquer momento em função dos critérios de risco identificados e de restrições relacionadas com a segurança das operações. Os agendamentos das transferências têm os mesmos limites que as transferências.
Por razões de segurança, para a confirmação de algumas operações são necessários credenciais adicionais de segurança: Matriz, combinação de números de 3 algarismos; SMS Token, código enviado por SMS para o seu telemóvel.
Pode obter os comprovativos com a App Caixadirecta, em Comprovativos e Agendamentos >> Consultar comprovativos.
Também pode utilizar o Caixadirecta no nosso site, basta escolher a opção “Comprovativo de operações”.
- na
APP Caixadirecta, na opção ‘Recuperar acesso’ disponível no ecrã inicial.
- Com a Assistente Digital Caixa por telefone para o 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, (24 horas por dia, todos os dias do ano): após digitar contrato e código de acesso e siga as instruções do menu automático.
- Em qualquer Caixautomática, selecione
Caixadirecta > Particulares > Desbloquear acesso.
- Em qualquer Agência da Caixa.
- Com a App Caixadirecta, em smartphones e tablets Android, iOS ou Huawei;
- Através do nosso site;
- Utilizando o número 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana;
- Por SMS, enviando uma mensagem para o número 3510. Mesmo que não tenha acesso à Internet, consegue consultar o seu saldo, listar os últimos movimentos, obter o seu IBAN e SWIFT, realizar pagamentos de serviços, realizar transferências ou carregar telemóveis.
Com as novas regras europeias de autenticação forte garanta a segurança das suas compras online, com cartão, dentro do Espaço Económico Europeu, através da validação das suas compras na App Caixadirecta.
Consulte as Recomendações de Segurança do Banco de Portugal sobre autenticação forte.
Clique no botão em baixo para saber mais sobre:
- O que deve saber para continuar a fazer compras online;
- Como validar um pagamento;
- O que é o serviço 3D Secure;
- Gestão do SMS Token.
Saber mais
Consulte regularmente as recomendações de segurança para a utilização segura dos serviços de pagamento através da internet.
3- outros assuntos
1- Caixadirecta
3 - Aderir Caixadirecta
As transferências podem ser: a partir de contas à ordem e poupança para contas da Caixa ou de outros bancos (nacionais e internacionais).
Se a conta de destino for uma poupança, só poderá realizar a transferência a partir da conta à ordem associada e vice-versa.
Se a conta de destino for outra conta à ordem, poderá realizar transferências internas (entre contas caixa) ou SEPA (outros bancos nacionais e internacionais) através da App Caixadirecta.
Se a conta de destino for de um banco internacional fora da zona euro, poderá realizar a transferência a partir do nosso site, ou através da Linha de Apoio 21 790 0 790, chamada para Rede Fixa Nacional.
- Através da App Caixadirecta, em “Recuperar Acesso”.
- Por telefone, através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional. Selecione as opções 3 - Outros assuntos, 1 Caixadirecta, 1 - Desbloquear Caixadirecta.
Poderá fazê-lo também em qualquer máquina Multibanco, na opção Depósitos e Outras Operações >> Produtos/serviços Bancários.
Poderá esclarecer as suas dúvidas com a nossa Assistente Digital, disponível na App Caixadirecta.
Em alternativa, contacte-nos através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
O Caixadirecta SMS permite consultar e movimentar as contas através de SMS, no telemóvel.
As mensagens podem ser iniciadas pela letra X (a inclusão do X no início da mensagem é opcional, uma vez que as mensagens também são reconhecidas sem o X), que pretende abreviar em apenas uma letra o nome do serviço (Caixadirecta SMS);
- Para solicitar determinada operação, deve compor uma mensagem com o comando correspondente à operação e enviar para o nº 3510 (independentemente do operador);
Em alternativa aos comandos pré-definidos, pode utilizar os comandos criados por si para as várias operações; Não cobramos qualquer custo associado por este serviço.
O SMS Token é uma credencial de segurança do Caixadirecta. O SMS Token consiste na confirmação das operações através de um código numérico, que é enviado por sms para o seu telemóvel e que deverá ser introduzido no Caixadirecta.
Cada código só pode ser utilizado uma vez e tem uma validade de 60 segundos. Ao fim deste tempo terá de solicitar novo código para confirmar a operação.
Após 3 tentativas falhadas de resposta, o Caixadirecta é bloqueado. Com este mecanismo adicional de confirmação, aumenta a segurança das operações no Caixadirecta.
Sim, através do Caixadirecta SMS.
O Caixadirecta SMS permite-lhe aceder a um conjunto de serviços para situações em que não disponha de Internet, ou esteja impossibilitado de utilizar um outro canal de acesso à sua conta.
Através de uma SMS, consegue, entre outros:- Consultar o seu saldo;
- Listar os últimos movimentos;
- Obter o seu IBAN e/ou SWIFT;
- Realizar pagamentos de serviços, fazer transferências ou carregar telemóveis.
Pode ativar o canal Caixadirecta SMS através do Caixadirecta no nosso site, em Personalização >> Gestão Serviço Caixadirecta >> Ativar ou desativar canais.
É possível ainda ativar este serviço através do Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional.
Pode alterar o número de telemóvel associado ao contrato no Caixadirecta no nosso site, em: Dados pessoais >> Contactos >> Alterar.
Depois, associe o novo número de telemóvel ao SMS Token através das seguintes opções: Personalização >> Gestão do serviço Caixadirecta >> Gerir mecanismos.
Sim, pode consultar os comprovativos através da App Caixadirecta no menu “Comprovativos”, depois escolha Agendamentos >> Consultar Comprovativos.
Pode ainda fazê-lo através do Caixadirecta no nosso site, menu “Comprovativos”.
O Caixadirecta disponibiliza as seguintes credenciais de segurança:
- Cartão Matriz - é um cartão com um conjunto de números de 3 dígitos distribuídos numa matriz com diferentes combinações (coordenadas) que funcionam como chaves de confirmação na realização de algumas operações no Caixadirecta.
- SMS Token - Mecanismo de segurança da banca electrónica para validação de operações através de envio e validação de um código numérico com 6 dígitos por SMS para o telemóvel registado.
A utilização do Caixadirecta não tem custos.
Existem custos de comunicações, que são cobrados pelo respetivo operador, de acordo com o tarifário definido. Algumas operações efetuadas no Caixadirecta têm custo, para o conhecer, basta consultar o preçário disponibilizado pela Caixa.
O Caixadirecta está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
A utilização do Caixadirecta não tem custos.
Terá de contar apenas com o valor cobrado pela sua operadora de rede móvel no envio das mensagens, conforme o tarifário contratado. Algumas operações efetuadas no Caixadirecta têm custo, para o conhecer, basta consultar o preçário disponibilizado pela Caixa.
- Efetuar uma transferência nacional, cujo montante diário acumulado seja superior a € 500;
- Efetuar um pagamento de serviços, cujo montante diário acumulado seja superior a € 150;
- Efetuar um pagamento de telemóvel com montante igual ou superior a € 50;
- Efetuar uma transferência internacional;
- Ativar o SMS Token;
- Subscrever o MB NET;
- Proceder à certificação de Beneficiário de Confiança.
- Os dados da operação (devem ser validados, ou seja, se estão corretos);
- Um código numérico que deverá inserir no Caixadirecta para validar a operação que está a efetuar.
Confirme apenas as operações indicadas por si nos canais oficiais Caixadirecta.
A Caixa poderá alterar a qualquer momento as credenciais por motivos de segurança ou melhoria da usabilidade. Em caso de dúvida, contacte-nos.
No Caixadirecta pode consultar e movimentar contas à ordem, a prazo e de poupança das quais é titular único ou conjunto em regime de solidariedade.
Também pode consultar e movimentar contas de menores (filhos ou outros) de que é autorizado até à data em que o titular da conta adquirir poderes de movimentação (entre os 15 e os 18 anos conforme definido na abertura da conta).
A gestão de acessos às contas (consulta e movimentação) pode ser efetuada na área de personalização.
Internet - Área de personalização, selecionando as opções Personalização >> Gestão do Serviço Caixadirecta >> Gerir mecanismos;
Telefone - Falando com um Assistente, após autenticação;
APP Caixadirecta - Aceder ao Menu >> Gerir Serviços >> Definições >> Segurança >> Gerir Cartão Matriz >> Ativar Matriz.
- Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “Ativar Matriz”), ou através do menu
Gerir Serviços >> Definições >> Segurança >> Gerir Cartão Matriz;
- Através do Caixadirecta no nosso site, na área de Personalização, selecionando as opções Personalização >> Gestão do Serviço Caixadirecta >> Gerir mecanismos;
Pode ainda utilizar a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, e falar com um assistente, após autenticação.
Sempre que efetuar uma operação até ao montante diário acumulado igual ou inferior a 500€, vão-lhe ser solicitados 3 dígitos aleatórios da matriz.
É também solicitada a matriz para uma operação com montante diário acumulado superior a 500€, juntamente com o SMS Token e para a Mobilização de Depósitos a Prazo.
Nos pagamentos de impostos (com referência de 15 algarismos) não é solicitada a matriz para montantes iguais ou inferiores a 500€.
A Caixa poderá alterar a qualquer momento as credenciais por motivos de segurança ou melhoria da usabilidade.
Em caso de dúvida, pode contactar-nos através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitar qualquer uma das nossas agências.
- Afaste o seu cartão de materiais abrasivos, fontes de radiação eletromagnética e de calor;
- Transporte o cartão num local adequado, e de fácil perceção em caso de perda ou roubo.
- Garanta sempre que a marcação do PIN é privada, protegendo-a do olhar de outros;
- Quando utilizar o cartão em estabelecimentos comerciais, assegure-se de que está sempre a vê-lo;
- Não permita a repetição de operações sem que o terminal apresente uma mensagem de insucesso da operação;
- Verifique se o valor do documento comprovativo corresponde ao valor da sua compra;
- Guarde a cópia da compra, já que em caso de reclamação esta cópia é necessária;
- Evite usar o seu cartão em locais com movimentações suspeitas.
O pedido de um cartão com urgência (produção e entrega na agência em 48 horas úteis) pode ser feito em qualquer uma das nossas agências, indicando a urgência e mediante o pagamento da respetiva comissão - Produção urgente. O preçário está disponível no nosso site.
- Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “Aderir a cartão”), ou no menu Cartões >> Novo cartão;
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Aderir.
Em alternativa, poderá fazê-lo em qualquer uma das nossas agências.
- Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Detalhes e condições >> Alterar;
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Alterar condições >> Selecionar cartão >> Parâmetros do cartão >> Selecione a modalidade de pagamento.
A nova modalidade tem efeito a partir do dia seguinte.
Sim, é possível alterar a conta de depósitos à ordem associada a um cartão, em situação regular, com efeitos imediatos, desde que a nova conta pertença ao mesmo titular.
Pode alterar a conta das seguintes formas:- Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Detalhes e condições >> Alterar;
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Alterar condições.
No caso das contas à ordem de outras instituições de crédito, para alterar a conta associada ao cartão, deverá ser efetuada a adesão a uma nova Autorização de Débito em Conta (ADC) e, posteriormente, cancelada a ADC anterior.
- Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Detalhes e condições >> Alterar;
- Através do Caixadirecta no nosso site, menu Cartões >> Alterar condições.
Pode ainda fazê-lo através do Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitando qualquer uma das nossas agências.
Fazer um pagamento ao cartão maior que o montante em divida não tem custos.
- Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital, ou no menu Gerir dia a dia >> Pagamentos de Serviços >> Novo >> cartões;
- Através do Caixadirecta no nosso site cgd.pt, em Transferências e Pagamentos > Pagamentos > Cartões;
- Pelo telefone, basta indicar "Pagar cartão";
- Em qualquer caixa Multibanco.
Pode ainda fazê-lo em qualquer uma das nossas agências.
Directamente, não é possível. No entanto, se alterar a data de pagamento do cartão de crédito, a emissão de extrato vai automaticamente ser alterada para os 20 dias anteriores à nova data que definir para o pagamento do seu cartão.
Pode alterar a data de pagamento das seguintes formas:- Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Detalhes e condições >> Alterar;
- Através do Caixadirecta no nosso site, Cartões >> Alterar condições.
Pode ainda fazê-lo através do Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou em qualquer uma das nossas agências.
- Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “Ativar cartão”), ou no menu
Cartões >> Consultar e Gerir Cartão >> Ativar cartão;
- Através do Caixadirecta no nosso site, menu Cartões >> Ativar Cartão.
Pode ainda fazê-lo através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Em alternativa, visite qualquer uma das nossas agências.
A reativação de um cartão depende de como foi realizada a sua inativação.
Caso tenha cancelado, então a reativação não será possível, uma vez que o cancelamento é definitivo.
Caso o tenha bloqueado através da App Caixadirecta, pode reativá-lo em Cartões >> Consultar e Gerir cartão >> Segurança.
No Caixadirecta no nosso site, é possível fazê-lo através do menu Cartões >> Segurança >> Selecione o tipo de alteração que pretende efetuar.
- na App Caixadirecta, em Cartões >> Consultar e gerir Cartão >> Segurança,
- através do Caixadirecta no nosso site, menu Cartões >> Segurança >> “Seleccione o tipo de alteração que pretende efetuar”.
O valor de cashback de um cartão pode ser consultado no extrato do cartão.
- Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão > Obter PIN;
- No Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Obter PIN. O novo código será enviado por SMS de forma imediata;
- Pode ainda fazê-lo em qualquer uma das nossas agências, onde o código também é entregue logo no momento.
Pedir um novo PIN ou recuperar o atual tem um custo. Pode ver o valor no preçário em vigor, disponível no nosso site.
Pode entregar os seus cartões em qualquer agência. Terá de assinar um documento relativo ao cancelamento e vai ficar com uma cópia. O momento ideal para fazer esta entrega é um mês antes da renovação da disponibilização de cartão de crédito.
No entanto, poderá fazê-lo, no máximo, até ao dia útil anterior à data de pagamento da comissão de disponibilização de cartão de crédito. Ao cancelar o cartão, deixa de pagar essa comissão.
Além disso, será devolvido o valor dessa comissão relativo ao período não utilizado. Se optar pela revogação — ou seja, se exercer o direito de desistir do contrato de crédito no prazo de 14 dias após a sua celebração —, ser-lhe-á reembolsada na totalidade.
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Alterar Condições >> Selecionar opção Modalidade de pagamento;
- Utilizando o Serviço Caixadirecta telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou em qualquer uma das nossas agências.
A alteração produz efeito logo após a autorização.
Os limites podem variar de cartão para cartão, tipo de operação e entre Portugal e o estrangeiro.
Para mais informações, contacte a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Em alternativa, visite qualquer uma das nossas agências.
- Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “Saldo do cartão”), ou no menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Movimentos do cartão.
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Saldos e movimentos.
Pode ainda utilizar o Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, basta dizer “Saldo do cartão ou se preferir, peça para falar com um assistente.
Em alternativa, visite qualquer uma das nossas agências.
Só é possível transferir o saldo entre contas com a situação regular e do mesmo tipo: crédito para crédito ou pré-pago para pré-pago.
A transferência é comissionada, sendo que o valor da comissão varia de acordo com o Preçário, disponível para consulta no nosso site.
Se a compra não tiver já sido anulada pelo comerciante, como acontece com frequência, deverá ser-nos comunicada a sua duplicação para que a mesma seja devolvida.
Pode contactar-nos através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou dirigindo-se a qualquer uma das nossas agências.
Se o valor não aparecer no extrato, o melhor é contactar o serviço Caixadirecta para verificar a situação: 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
- Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Movimentos de baixo valor;
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões > Saldos e movimentos >> deverá escolher a opção Movimentos baixo valor.
Caso tenha realizado o movimento com um cartão de crédito, pode para além das opções indicadas, consultar o movimento nos extratos do cartão.
- Na App Caixadirecta, no menu Cartões >> Pagamentos Fraccionados >> Pagar plano;
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Transferências e Pagamentos >> Cartões >> Operações de pagamento Fraccionado.
Pode ainda contactar a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitar qualquer uma das nossas agências.
- Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Pagamentos Fraccionados >> Fracionar pagamentos;
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Saldos e movimentos.
Se o movimento for elegível, terá à frente do mesmo, na coluna “Fraccionar”, uma caixa para selecionar. Depois, basta definir o plano de pagamentos que, dependendo do valor, pode ir de um mínimo de 6 meses ate um máximo de 48.
Os pagamentos fracionados estão disponíveis para cartões de crédito com essa linha de crédito associada.
Pode fracionar ou dividir em prestações:- Compras online ou em loja;
- Pagamentos de serviços e ao Estado;
- Adiantamentos de dinheiro a crédito (Cash-Advance).
Cada plano de prestações só pode ter um tipo de pagamento.
É possível fracionar um pagamento ou agrupar até 10, com um mínimo de 10 € por pagamento e 50 € por plano.
Se já aderiu ao Caixadirecta, basta ligar para o 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, e fazer esse pedido. Chamada para Rede Fixa Nacional.
Também pode fazê-lo em qualquer agência.
Lembre-se que só é possível cancelar pagamentos fracionados se o pagamento das prestações ainda não tiver começado, isto é, caso ainda não tenha sido emitido o extrato para o primeiro pagamento.
Pode fracionar compras de duas formas:
No momento da compra:
É possivel fracionar a sua compra em lojas físicas. Basta utilizar o seu cartão de crédito da Caixa nos comerciantes com terminal de pagamento da Caixa.
Pode fracionar na App Caixadirecta, em Menu >> Cartões >> Pagamentos fracionados >> Fracionar Pagamentos;
Se preferir, pode fazê-lo Caixadirecta no nosso site, na area de Cartões >> Saldos e Movimentos.
- Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Cancelar cartão;
- Através do Caixadirecta no nosso site, em
Cartões >> Segurança >> Selecionar Cartão >> Cancelar Perda/Roubo.
Pode ainda contactar a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitar qualquer uma das nossas agências.
- Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Cancelar cartão;
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Segurança >> Selecionar Cartão >> Cancelar Perda/Roubo;
Utilizando o Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional.
Pode ainda fazê-lo em qualquer uma das nossas agências.
Em situação de desistência, o cancelamento deve ser solicitado junto de uma agência.
Esta comissão é devida na emissão do cartão e depois em cada aniversário da conta cartão. Os cartões integrados nas contas Caixa não pagam a comissão de disponibilização de cartão de crédito.
O mês e o ano de validade estão impressos no próprio cartão e gravados na banda magnética.
Pode ainda consultar a validade do seu cartão das seguintes formas:- Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Detalhes e Condições;
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Saldos e movimentos >> Consulte os cartões associados à conta cartão.
Poderá conhecer os benefícios associados a um cartão de crédito na App Caixadirecta, através da Assistente Digital, ou no menu Cartões >> Novo cartão, selecionando o cartão que pretende.
Também pode fazê-lo no Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Aderir
Pode ainda contactar a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitar qualquer uma das nossas agências.
- ATM: 500€
No Ponto de Venda (ex.: loja), o valor máximo de transação feita em terminal de pagamento (TPA) é o valor limite do crédito.
- VTM, ou Virtual Teller Machine, uma máquina presente em várias das nossas agências: 3 000€ (máximo por operação, 900€)
- Multibanco ou ATM: 400€ (máximo por operação, 200€)
- ATM Express: 1 000€ (máximo por operação, 500€)
No Ponto de Venda (ex.: loja), o valor máximo de transação feita em terminal de pagamento (TPA) é o valor limite do crédito.
- Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital, basta dizer ou escrever “Aderir a cartão”. Se preferir, pode fazê-lo no menu Cartões >> Novo cartão.
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Aderir.
Em alternativa, poderá fazê-lo em qualquer uma das nossas agências.
Se pediu um cartão urgente numa agência, é necessário contatar diretamente esse balcão.
- Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “Ativar cartão”), ou no menu Cartões >> Consultar e Gerir Cartão >> Ativar cartão.
- Através do Caixadirecta no nosso site, menu Cartões >> Ativar Cartão.
Pode ainda fazê-lo através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitando qualquer uma das nossas agências.
- Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão > Obter PIN.
- No Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Obter PIN. O novo código será enviado por SMS de forma imediata.
- Pode ainda fazê-lo em qualquer uma das nossas agências, onde o código também é entregue logo no momento.
Pedir um novo PIN ou recuperar o atual tem um custo. Pode ver o valor no preçário em vigor, disponível no nosso site.
Para mais informações contacte a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visite qualquer uma das nossas agências.
Pode contactar-nos através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou dirigindo-se a qualquer uma das nossas agências.
Pode enviar-nos uma mensagem através do nosso site, na área Ajuda, contactar-nos pela Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou dirigir-se a qualquer uma das nossas agências.
- Através do Caixadirecta no nosso site (movimentos até 2 anos). No menu, escolha “Contas à ordem” » “Saldos e movimentos”. Depois, basta gerar o PDF do movimento pretendido. Serviço gratuito.
- Numa caixa Multibanco (movimentos até 60 dias), na opção “Consultas” » “Consulta de Oper. do Cartão no MB” » 2ª Via de talão MB. Serviço gratuito.
- Numa agência (movimentos até 7 anos). Este serviço tem um custo, que pode consultar no preçário em vigor, disponível no nosso site.
Caso o cativo permaneça na sua conta após a cobrança do valor na sua conta ou cartão, contacte-nos através do Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional. Pode ainda dirigir-se a qualquer uma das nossas agências.
- Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Movimentos de baixo valor.
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões > Saldos e movimentos >> Movimentos baixo valor.
Caso tenha realizado o movimento com um cartão de crédito, pode para alem das opções indicadas, consultar o movimento nos extratos do cartão.
É necessário entrar em contacto com a entidade beneficiária do pagamento e pedir a sua devolução ou correção
Os pagamentos fracionados estão disponíveis apenas para cartões de crédito com essa linha de crédito associada.
Com um desses cartões, pode fracionar ou dividir em prestações:- Compras online ou em loja;
- Pagamentos de serviços e ao Estado;
- Adiantamentos de dinheiro a crédito (Cash-Advance).
Cada plano de prestações só pode ter um tipo de pagamento.
Na App Caixadirecta, siga até Cartões >> Pagamentos Fracionados >> Fracionar Pagamentos.
- Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Cancelar cartão;
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Segurança >> Selecionar Cartão >> Cancelar Perda/Roubo.
Pode ainda contactar a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitar qualquer uma das nossas agências.
- Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Cancelar cartão;
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Segurança >> Selecionar Cartão >> Cancelar Perda/Roubo;
- Utilizando o Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional.
Pode ainda fazê-lo em qualquer uma das nossas agências.
Sim, apenas precisa de ter a morada atualizada no estrangeiro.
Na App Caixadirecta, basta dizer ou escrever "Pedir Cartão” e falar com a Assistente Digital. Se preferir, escolha escolha Menu Cartão >> Novo Cartão.
Pode também utilizar o Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Aderir.
Se preferir, pode ainda fazê-lo por telefone.
Se já aderiu ao Caixadirecta, basta ligar para o 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, e pedir a desativação da funcionalidade contactless.
Pode também fazê-lo em qualquer uma das nossas agências.
O cartão pode ser bloqueado por motivos de segurança. Para saber mais sobre o motivo do bloqueio, pode contactar-nos através do 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional.
Em alternativa, poderá visitar uma das nossas agências.
- na App Caixadirecta, em Cartões >> Consultar e gerir Cartão >> Segurança;
- através do Caixadirecta no nosso site, menu Cartões >> Segurança >> “Seleccione o tipo de alteração que pretende efetuar”.
Sim, se a sua faculdade tiver protocolo connosco, pode pedir o Cartão Caixa IU, sem vertente bancária. Assim, vai funcionar apenas como cartão de estudante.
Se quer conhecer as vantagens do cartão Caixa IU, siga até À sua medida >> Universitários.
O mês e o ano de validade estão impressos no próprio cartão e gravados na banda magnética.
Pode ainda consultar a validade do seu cartão das seguintes formas:- Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Detalhes e Condições;
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Saldos e movimentos >> Consulte os cartões associados à conta cartão.
Poderá conhecer os benefícios associados a um cartão de crédito na App Caixadirecta, com a Assistente Digital, ou no menu Cartões >> Novo cartão, selecionando o cartão que pretende.
Também pode fazê-lo através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Aderir.
Pode ainda contactar a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitar qualquer uma das nossas agências.
- VTM, ou Virtual Teller Machine, uma máquina presente em várias das nossas agências: 3 000€ (máximo por operação, 900€)
- Multibanco ou ATM: 400€ (máximo por operação, 200€)
- ATM Express: 1 000€ (máximo por operação, 500€)
No Ponto de Venda (ex.: loja), existe também um valor máximo de transação feita em terminal de pagamento (TPA): 10 000€
- ATM: 400€
No Ponto de Venda (ex.: loja), existe também um valor máximo de transação feita em terminal de pagamento (TPA): 10 000€
- Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “Aderir a cartão”), ou no menu Cartões >> Novo cartão;
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Aderir.
Em alternativa, poderá fazê-lo em qualquer uma das nossas agências.
- Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “Ativar cartão”), ou no menu Cartões >> Consultar e Gerir Cartão >> Ativar cartão;
- Através do Caixadirecta no nosso site, menu Cartões >> Ativar Cartão;
Pode ainda fazê-lo através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, falando com um assistente, ou visitando qualquer uma das nossas agências.
Pode fazer carregamentos manuais de cartões pré-pagos na App Caixadirecta com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “Pagar cartão”), ou no menu Gestão dia a dia >> Pagamento de serviços >> Novo >> Cartões.
Pode ainda fazê-lo através o Caixadirecta no nosso site, em Transferências e Pagamentos >> Pagamentos >> Cartões.
Se preferir, no Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, basta selecionar “Pagar cartão” e seguir a partir daí.
- Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão > Obter PIN;
- No Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Obter PIN. O novo código será enviado por SMS de forma imediata;
- Pode ainda fazê-lo em qualquer uma das nossas agências, onde o código também é entregue logo no momento.
Pedir um novo PIN ou recuperar o atual tem um custo. Pode ver o valor no preçário em vigor, disponível no nosso site.
Os limites podem variar de cartão para cartão, tipo de operação e entre Portugal e o estrangeiro.
Para mais informações pode contactar a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitar qualquer uma das nossas agências.
Esta situação deve ser-nos comunicada, detalhando-se o sucedido, nomeadamente, a localização do caixa automático, a data e a hora em que ocorreu o levantamento e qual o montante em falta.
Pode enviar-nos uma mensagem através do nosso site, na área Ajuda, contactar-nos pela Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou dirigir-se a qualquer uma das nossas agências.
- Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “Movimentos do cartão”), ou no menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Movimentos do cartão.
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Saldos e movimentos.
Pode ainda utilizar o Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, (basta dizer “Movimentos do cartão”), ou se preferir, peça para falar com um assistente.
Em alternativa, visite qualquer uma das nossas agências.
O cartão pré-pago é um cartão sem limite de crédito associado.
Uma vez que a comissão de disponibilização é cobrada no cartão, poderá verificar um saldo devedor, caso não tenha realizado nenhum carregamento.
- Na App Caixadirecta, em Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Cancelar cartão;
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Segurança >> Selecionar Cartão >> Cancelar Perda/ Roubo.
Pode ainda contactar a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitar qualquer uma das nossas agências.
Em caso de captura do cartão, pode contactar o Serviço Caixadirecta através dos telefones: 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional.
Pode também dirigir-se a qualquer uma das nossas agências.
A operação de "resgate" consiste na possibilidade de ser pedida a transferência do montante disponível no cartão pré-pago para a conta à ordem.
Esta operação tem um custo associado e pode ser efetuada pelo Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou em qualquer uma das nossas agências.
Há um custo associado à mesma, que pode consultar no preçário em vigor, disponível no nosso site.
- Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Cancelar cartão;
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Segurança >> Selecionar Cartão >> Cancelar Perda/Roubo;
- Utilizando o Caixadirecta Telefone: 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional.
Pode ainda fazê-lo em qualquer uma das nossas agências.
Em situação de desistência, o cancelamento deve ser solicitado junto de uma agência.
Poderá conhecer os benefícios associados a um cartão pré-pago na App Caixadirecta, com a Assistente Digital, ou no menu Cartões >> Novo cartão, selecionando o cartão que pretende.
Também pode fazê-lo através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Aderir.
Pode ainda contactar a Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, ou visitar qualquer uma das nossas agências.
A atualização de dados do Condomínio poderá ser feita no Caixadirecta Empresas, ou em qualquer uma das nossas agências.
Poderá obter mais informações no nosso site, na área “Ajuda”, ou através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Em alternativa, pode ainda visitar qualquer uma das nossas agências.
- Carta Hierárquica onde conste a nomeação do Responsável pela Instituição Religiosa (o documento tem de ser emitido por Instância Superior à da Instituição em validação);
- Poderá também ser apresentada, adicionalmente, uma Ata de Assembleia ou Carta Institucional onde o Responsável da Instituição Religiosa nomeia outras pessoas com poderes de movimentação para a conta bancária.
- Cartão emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou documento público onde conste o número de identificação de pessoa coletiva;
- Ficha de Elementos Informativos de Empresas, Pessoas Coletivas e Entidades Equiparadas (Modelo ICGDPT0095);
- Cópia de Declaração de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC);
- Documento de auto-certificação Empresas/Entidades FATCA/CRS (Modelo ICGDPT0542).
- Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou documento equivalente válido onde conste fotografia e assinatura, emitido por entidade pública competente;
- Autorização de residência no caso de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal;
- Cartão de Contribuinte emitido pela autoridade fiscal portuguesa ou documento público onde conste o número fiscal de contribuinte;
- Comprovativo de Morada (por exemplo, recibo de conta de eletricidade, água, Carta de Condução ou Declaração de Rendimentos);
- Comprovativo de Profissão e Entidade Patronal (por exemplo, cartão profissional ou recibo de vencimento);
- Ficha de Elementos Informativos de Particulares e Empresários em Nome Individual (Modelo ICGDPT0094).
- É necessário que o Cliente tenha previamente, aberto uma Conta à Ordem, com os dados completos.
- A Conta AF é titulada apenas por um Cliente, isto é, Unititulada.
- No entanto, todos os Clientes titulares (e autorizados) da conta à ordem associada podem movimentar a Conta de Ativos Financeiros, de acordo com a Cláusula 5ª, do Contrato de Intermediação Financeira.
- A Conta de Ativos financeiros só ficará ativa quando os 2 documentos obrigatórios, abaixo identificados, sejam entregues e validados:
- Questionário do perfil do investidor ou recusa (Caixa);
- Contrato de Abertura/Reabertura de Conta de Ativos Financeiros e Intermediação Financeira;
Com a solução Leasing imobiliário da Caixa pode comprar ou construir ou realizar de obras na habitação permanente, secundária ou para arrendamento, ou ainda na aquisição de garagem.
Até 100% do valor de aquisição, desde que o valor de avaliação seja igual ou superior ao montante total do financiamento.
Compra, construção ou obras na sua casa pré-fabricada para habitação própria permanente ou para férias.
Mínimo de € 5.000
Montante máximo:- Habitação Própria Permanente: o menor valor entre 80% do valor de avaliação e 90% do valor de investimento (Aquisição, Construção ou Obras);
- Habitação Própria Secundária: o menor valor entre 80% do valor de avaliação e 80% do valor de investimento (Aquisição, Construção ou Obras).
Prazo até 25 anos desde que a idade máxima dos proponentes, no termo do empréstimo, não exceda os 75 anos.
Os clientes que detenham os produtos ou serviços que compõem os Packs Vinculação, Ligação ou Proteção beneficiam de uma redução no spread atribuído ao empréstimo.
Pack Vinculação
Cartão de débito e de crédito com utilização nos últimos 3 meses, Conta Caixa M, Azul ou Platinum e Domiciliação de rendimentos, na conta da Caixa afeta ao empréstimo.
A detenção de todos os produtos deste Pack confere uma redução no spread de 0,25 p.p.
Pack Ligação
Caixa Seguro Vida e Seguro Casa, com pagamento na conta da Caixa afeta ao empréstimo.
A detenção de todos os produtos deste Pack confere uma redução no spread de 0,25 p.p.
Pack Proteção
Carteira de depósitos, ativos e seguros financeiros, domiciliada na Caixa, com garantia de capital a todo o tempo, superior a €10.000, Planos de Saúde Multicare, Seguro de Desemprego e Baixa Médica e PPR, com garantia de capital a todo o tempo, com entregas programadas ou com saldo mínimo de €2.500
A detenção de produtos deste Pack confere uma redução no spread até 0,20 p.p.
A cessação, durante a vigência do empréstimo, de pelo menos um dos produtos que compõem os packs apresentados, confere à Caixa o direito de fazer cessar a redução de spread atribuída pela detenção do respetivo pack.
Taxa variável indexada à Euribor
Taxa de base variável indexada à Euribor a 6 meses, acrescida de spread.
Taxa mista (Fixa + Variável) (1)
Período inicial: Taxa de base fixa, de 5 a 25 anos, acrescida de spread.
Prazo remanescente: Taxa variável indexada à Euribor a 6 meses, acrescida de spread.
Taxa Fixa (1)
Taxa de base fixa, de 5 a 25 anos, acrescida de spread, aplicável durante
todo o prazo do contrato.
(1) Taxa não aplicável à finalidade construção ou obras.
- Seguro de vida para todos os proponentes da operação de crédito, sobre a totalidade do capital;
- Seguro patrimonial (Multirriscos).
O consumidor pode optar pela contratação dos seguros obrigatórios junto de segurador da sua preferência, desde que a apólice contemple as coberturas e os requisitos mínimos definidos pela Caixa; neste caso não usufruirá da redução no spread atribuída pela contratação do Pack Ligação.
Prestações constantes, de capital e juros.
Para garantia do seu empréstimo deverá constituir hipoteca específica da habitação a financiar.
O Crédito Pessoal ou Automóvel resulta do acordo livre entre as partes, pelo que a Caixa não é obrigada a conceder o empréstimo.
Antes de tomar a decisão de celebrar ou não um contrato de crédito, avaliamos a proposta de crédito, tendo em consideração a sua capacidade para pagar o empréstimo.
Essa capacidade é avaliada com base em informações que consideremos suficientes e que obtemos junto de si, o cliente, ou através da consulta de bases de dados de responsabilidades de crédito disponibilizadas pelo Banco de Portugal.
Caso o pedido de crédito seja rejeitado tendo por base as consultas às bases de dados referidas, tem o direito de ser imediatamente informado, de forma gratuita e justificada por, e a conhecer os elementos constantes das bases de dados consultadas.
Sim, através do “direito de livre revogação”.
Existe a possibilidade de desistir do crédito, sem necessidade de invocar qualquer motivo, num prazo de 14 dias, contados a partir da data da celebração do contrato de crédito ou, caso seja posterior, da data de receção de exemplar daquele contrato.
Para o exercício do direito de livre revogação, é necessário que notifique a Caixa da sua intenção, através de papel ou outro suporte duradouro. Exercido esse direito, dispõe de 30 dias para reembolsar o capital disponibilizado e os juros vencidos desde a data de disponibilização do mesmo até à sua efetiva restituição.
Podem ainda ser-lhe exigidas eventuais despesas suportadas pela Caixa perante entidades da administração pública (por exemplo, impostos).
- Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “Pedir crédito pessoal”), ou no menu Crédito >> Pedir crédito pessoal ou automóvel;
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Crédito >> Pessoal e automóvel >> Pedir crédito.
Pode consultar a informação disponível no nosso site sobre a oferta de Crédito Pessoal e Crédito Automóvel em comercialização na Caixa.
Se desejar, é possível pedir um crédito pessoal online de duas formas:- Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “Pedir crédito pessoal”), ou no menu Crédito >> Pedir crédito pessoal ou automóvel;
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Crédito >> Pessoal e automóvel >> Pedir crédito.
- Seguro de Vida: garante o pagamento do valor remanescente em dívida, relativo ao empréstimo concedido, em caso de morte ou de incapacidade permanente absoluta da pessoa segura, por acidente ou por doença;
- Seguro de Proteção ao Crédito: garante o pagamento das prestações relativas ao empréstimo concedido, em situação de baixa médica ou desemprego involuntário.
- Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;
- Cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação do IRS;
- Recibo da última remuneração auferida por cada elemento do agregado familiar;
- Declaração da entidade patronal, sobre o vínculo laboral existente.
No decorrer do pedido, vai ser-lhe pedido o preenchimento dos restantes documentos necessários à formalização do seu pedido.
Para os pedidos de crédito em que seja necessário a apresentação de fiadores e/ou avalistas, estes deverão entregar os mesmos documentos de identificação, rendimentos e declarações sobre a situação profissional acima mencionados.
- Ponderar se os seus rendimentos são suficientes para assegurar o pagamento das dívidas que pretende contrair;
- Avaliar o impacto sobre a sua taxa de esforço, calculada como quociente entre o valor mensal das prestações devidas no âmbito de outros contratos de crédito de que seja titular e o rendimento mensal auferido;
- Escolher o tipo de crédito mais adequado ao que pretende comprar, já que existem diversas modalidades com diferentes finalidades e custos associados;
- Comparar diferentes ofertas, tendo em conta a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e outros elementos incluídos na ficha de informação normalizada (FIN) entregue pelas instituições;
- Disponibilizar informações verdadeiras e completas sobre a sua situação económica para que a instituição avalie corretamente o risco do empréstimo e a sua solvabilidade (ou seja, a capacidade do cliente para pagar o empréstimo);
- Ler com atenção a minuta do contrato e colocar todas as dúvidas antes de assinar o contrato.
- 0,5% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for superior a um ano;
- 0,25% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for inferior ou igual a um ano.
- O reembolso ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja variável (por exemplo, indexada à Euribor);
- O reembolso tiver sido efetuado em execução de contrato de seguro destinado a garantir o crédito;
- A comissão a pagar pelo reembolso antecipado não pode exceder o valor correspondente ao montante de juros que seriam exigidos ao cliente pelo período compreendido entre a data do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa.
Estas regras de reembolso antecipado aplicam-se aos contratos de crédito celebrados a partir de 1 de julho de 2009. Aos restantes contratos de crédito, por exemplo de montantes superiores a 75.000€, aplicam-se as regras de reembolso antecipado constantes do Decreto-Lei n.º 359/91.
Através dos Débitos Diretos SEPA, que permitem, de uma forma simples e eficaz, assegurar o pagamento das suas despesas regulares por débito em conta sem qualquer custo adicional.
Ao possibilitar a domiciliação de pagamentos transfronteiriços, os Débitos Diretos SEPA permitem-lhe efetuar pagamentos periódicos (luz, água, etc.), em euros, a credores de outros países SEPA a partir de uma única conta. O acesso aos Débitos Diretos processa-se com flexibilidade, conveniência e segurança.
A adesão é efetuada junto da entidade credora, isto é, a empresa fornecedora do serviço ou produto.
Estas operações são lançadas em conta com diferimento de tempo, em relação à data em que terão sido efetuadas tendo limites máximos.
Podem ser consultadas na App Caixadirecta, no menu Cartões >> Movimentos de Baixo Valor.
Pode também fazê-lo através do Caixadirecta no nosso site, em Consulta de Saldos e Movimentos de Cartões >> Consulta de Movimentos. Depois, no "Tipo de movimento", selecione a opção "Baixo Valor”.
O valor desta comissão está dependente do tipo de operação realizada.
- perda;
- roubo;
- apropriação abusiva;
- qualquer utilização não autorizada;
- mau estado de conservação do cartão;
- renovação antecipada a pedido do cliente;
"Debt Service-to-Income". Indicador do grau de esforço financeiro do Cliente, associado ao pagamento de uma dívida.
Significa "Taxa Anual de Encargos Efetiva Global".
Significa "Taxa Anual Nominal Líquida".
Possibilidade conferida ao titular de um cartão de crédito de levantar numerário aos balcões ou em caixas automáticos, através de canal de acesso em linha ou em dispositivo móvel, até ao limite do crédito contratado. O valor deste levantamento a crédito é lançado na respetiva conta-cartão. A utilização do cash advance está sujeita ao pagamento de comissões, que constam das condições gerais de utilização acordadas com a Caixa, podendo também haver lugar ao pagamento de juros.
Caixa automático onde é possível a realização de diversas transações com cartão.
- algo que apenas o utilizador conhece, por exemplo, uma palavra-passe, um código, um número de identificação pessoal (PIN);
- algo que apenas o utilizador possui, como, por exemplo, um dispositivo de autenticação – token, um telemóvel;
- algo que é uma caraterística inerente ao utilizador, por exemplo, uma caraterística biométrica, nomeadamente uma impressão digital.
Este cartão permite ao titular efetuar pagamentos de bens e serviços e, em alguns casos, levantar numerário a crédito (cash advance), nomeadamente aos balcões das instituições de crédito ou em caixas automáticos.
Quando o cartão é utilizado, o titular beneficia de um crédito, que é reembolsado até uma data-limite e nas condições acordadas com a Caixa.
Por exemplo, o crédito utilizado pode ser pago na sua totalidade na data-limite (modalidade de pagamento usualmente designada por “fim do mês” ou “100%”) ou pode ser pago parcialmente ao longo do tempo, habitualmente de acordo com um esquema de pagamento previamente acordado. Neste último caso, podem ser cobrados juros sobre o montante utilizado e não pago até à data-limite.
Esta tecnologia pode estar incorporada em cartões de pagamento mas pode também estar disponível noutros dispositivos móveis, nomeadamente em telemóveis (smartphones), relógios e pulseiras.
Em princípio, este crédito pode ser renovado, desde que o titular pague pelo menos o montante mínimo exigido no extracto. A possibilidade do titular beneficiar de crédito renovado e as condições deste crédito, nomeadamente os juros que lhe são aplicados, dependem do contrato de adesão.
A adesão do cliente ao serviço pode ser realizada diretamente junto dos canais próprios da instituição emissora do cartão de que é titular, ou num terminal da rede Caixa Automático Multibanco.
O acesso à funcionalidade de pagamento é sempre realizado tendo por base a utilização de uma Identificação MBNet ("userID" fornecida pelo sistema) e de um Código Secreto previamente definido pelo utilizador, sendo, desta forma, garantida a identificação da conta a debitar.
A TAEG torna equivalentes, numa base anual, os valores atuais do conjunto das obrigações assumidas, considerando os créditos utilizados, os reembolsos e os encargos, atuais ou futuros, que tenham sido acordados entre o credor e o consumidor. Distingue-se da TAE (taxa anual efetiva) por incluir os impostos associados ao empréstimo.
Serviço, associado a cartões das marcas Visa e Mastercard, que permite a realização de pagamentos online com segurança acrescida, através da autenticação da transação no telemóvel do cliente.
Capital corresponde ao valor que é emprestado ou que se pede emprestado.
Representa a remuneração cobrada pela Instituição de Crédito pelo empréstimo de dinheiro.
br> Registam-se sobretudo ensaios nas fases de abrir os cunhos, de estampagem e de patinização. Por vezes os ensaios são só de uma porção da medalha ou de uma das suas faces.
Possibilidade conferida ao titular de um cartão de crédito de levantar numerário aos balcões ou em caixas automáticos, através de canal de acesso em linha ou em dispositivo móvel, até ao limite do crédito contratado. O valor deste levantamento a crédito é lançado na respetiva conta-cartão. A utilização do cash advance está sujeita ao pagamento de comissões, que constam das condições gerais de utilização acordadas com a Caixa, podendo também haver lugar ao pagamento de juros.
Linha de Contacto
217 953 000 - Chamada para a rede fixa nacional. Disponível entre as 08h30 e as 17h30, premindo a tecla 5.
habilitacaoherdeiros.apoiocliente@cgd.pt
A Caixa irá disponibilizar uma Declaração de Saldos à data do Óbito, acompanhada dos extratos de movimentos dos últimos 60 dias, que permite efetuar a comunicação do óbito à Autoridade Tributária.
Ao realizar este passo, o valor do património do titular falecido irá ficar cativo até conclusão do processo de herança.
- Certidão do Assento de Óbito
- Documentos de Identificação dos herdeiros/ cabeça de casal
- Certidão de Habilitação de Herdeiros ou Legatários 1
Onde pode obter?
Cartório Notarial ou Conservatória do Registo Civil.
Que documentos necessita para a obter?
Documento de Identificação e Certidão de Nascimento dos Herdeiros e ou Legatários, Certidão do Assento de Óbito e, se existir, Testamento(s) com óbito averbado por Notário.
Será entregue por essa Entidade o Comprovativo de Entrega de Participação de Transmissões Gratuitas (Modelo 1 do Imposto do Selo e respetivos anexos). Alertamos que o prazo para efetuar esta participação é até ao final do 3.º mês seguinte ao do óbito.
- Certidão do Assento de Óbito
- Documento de Identificação dos Herdeiros ou Legatários
- Documentos de viaturas, armas e outros bens móveis que se encontrem em nome do falecido
- Declaração de Saldos da(s) conta(s) do falecido à data do óbito, acompanhada de extratos referentes aos 60 dias anteriores ao óbito e Testamento(s) caso existam.
- Impresso de entrega de valores
- Comprovativo de Participação de Transmissões Gratuitas (Modelo 1 do Imposto do Selo e respetivos anexos), que pode ser obtido na Repartição de Finanças (Autoridade Tributária)
- Comprovativo de IBAN
Os vírus, worms e trojans são programas que podem danificar gravemente o seu computador, os dados nele contidos e tornar o acesso à Internet mais lento.
Vírus
Estes são os sinais mais comuns de que o seu computador está infetado com vírus:
- Funciona mais lentamente do que o normal;
- Bloqueia constantemente;
- Reinicia e deixa de trabalhar normalmente;
- Algumas aplicações não funcionam corretamente;
- Discos e/ou unidades de disco ficam inacessíveis;
- A impressão não ocorre corretamente;
- Surgem mensagens de erro pouco usuais;
- Apresenta menus e caixas de diálogo distorcidos.
Se o seu computador se encontrar infetado com vírus deve imediatamente removê-los com um software antivírus.
Worms
Um worm, tal como um vírus, propaga-se de computador em computador, mas de forma automática e sem intervenção do utilizador.
Trojans
Estes são alguns dos danos que os trojans podem causar no seu computador:
- Podem ver, alterar, copiar e apagar os seus ficheiros;
- Monitorizar e registar as suas atividades, enviar essa informação para outro computador.
- Utilizar o seu computador para atacar outros computadores;
- Alterar as funções do computador;
- Criar janelas pop-up com o objetivo de o aborrecer ou para o fazer ligar-se a sites maliciosos;
- Executar ou encerrar um programa, processo ou ligação no seu computador;
- Captar vídeo e áudio de dispositivos que tenha ligados ao seu computador.
Alguns conselhos para evitar os trojans
- Não revele o seu e-mail a pessoas que desconhece;
- Não inclua o seu e-mail em grandes listas de endereços na Internet e sites destinados ao anúncio de empregos;
- Não deve abrir anexos (imagens, ficheiros de áudio, ficheiros de vídeo, etc.) de mensagens de e-mail ou instantâneas, a não ser que tenha a certeza do que são e de quem as enviou;
- Não execute, transfira ou ou utilize software que não seja proveniente de fontes conhecidas e de confiança;
- Mantenha o sistema operativo e o browser do seu computador atualizado;
- Instale um antivírus e uma firewall pessoal e mantenha-os atualizados.
Tenha em atenção que os trojans podem chegar ao seu computador mesmo sem qualquer ação da sua parte.
Se o URL de um site comece por https://, significa que se trata de um site que suporta cifras e que tem associado um certificado digital.
2. Confirme que o certificado digital é válido e que está atribuído inequivocamente à entidade legítima a que pretende aceder.
Nunca utilize computadores nem redes informáticas não confiáveis (ex. computadores ou redes Wi-Fi públicos) para aceder a serviços bancários ou outros igualmente sensíveis. Deve ter ainda especial atenção quando utiliza os seus equipamentos ou dispositivos em locais públicos (ex. transportes, salas de espera, cafés e restaurantes), de modo a não expor a olhares indiscretos as suas credenciais de autenticação e os seus ecrãs. Cuide da sua privacidade e proteja a sua informação pessoal e profissional.
Reforce ainda os cuidados ao imprimir documentos ou informações das suas contas:
- Não deixe os documentos que imprimiu na impressora ou esquecidos em qualquer sítio.
- Destrua e coloque no lixo documentos que imprimiu e que não precisa.
- Evite imprimir documentos com dados bancários em impressoras públicas ou partilhadas: o conteúdo da impressão pode ficar guardado na própria impressora.
- Feche sempre a sessão através da opção "Sair". Nunca abandone o seu computador mantendo uma sessão Caixadirecta ativa.
- Verifique as suas contas regularmente. Esteja atento a operações que não se lembre de ter feito, agendamentos que não configurou ou à hora do último acesso no Caixadirecta.
- Limpe sempre a cache depois de fechar a sua sessão. Isto previne que terceiros possam aceder à última página que visitou.
- Se estiver a aceder ao Caixadirecta a partir de um computador partilhado, apague informação guardada no disco do seu computador sobre dados da suas contas.
Deverá ter com o cartão matriz o mesmo tipo de cuidados que tem com os seus cartões de débito e crédito e com outras credenciais de segurança (PIN, códigos de acesso, etc.).
- Não guarde informações do cartão em nenhum formato digital;
- Não faça cópias do cartão ou dos seus números;
- Manter o cartão sempre consigo e não o partilhe com ninguém;
- Mantenha os números do seu cartão confidenciais;
- Não faça anotações no cartão, em particular, informação relativas ao Caixadirecta.
A perda ou o roubo do cartão matriz deverão ser comunicados imediatamente à Caixa, em qualquer Agência ou através do 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
- Na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever “MBNET”), ou no menu Cartões >> Cartões MBNET;
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Serviço MBNET >> Adesão MBNET;
- Em qualquer caixa Multibanco.
Também pode aderir na app MB WAY.
Na adesão ao serviço MB NET, é atribuída uma Identificação e escolhido um Código Secreto. Com estes elementos, será gerado, para as compras online, um número de cartão virtual que substitui o número do cartão real, de modo a garantir maior segurança.
Para mais informações, visite o site www.mbnet.pt
O serviço MB NET permite efetuar pagamentos online, com total segurança, sem nunca divulgar o número real do cartão utilizado. Para as compras online, é gerado um número de cartão virtual, não existindo, assim, transmissão de dados do cartão real. A definição de um montante máximo de compras por dia reduz ainda mais o risco. Para mais informações, visite o site www.mbnet.pt.
Para compras online em segurança, pode ainda aderir ao serviço 3D Secure, no serviço Caixadirecta, na opção "Cartões>> Serviço 3D Secure>> Aderir", ou dirigir-se a uma das nossas agências.
Na data da entrada da penhora só são indisponibilizados os valores que excederem o salário mínimo nacional.
No caso das penhoras fiscais, quando não é possivel penhorar o total da quantia exequenda, as contas ficam marcadas e todas as novas entradas de valores penhoráveis ficarão cativas, embora nos casos dos executados particulares, mensalmente, será salvaguardado o valor correspondente ao salário mínimo nacional.
A Lei não determina que em todos os dias do mês o executado tenha que ter à sua disposição um saldo correspondente ao salário mínimo nacional. O que a lei determina é que em cada mês, o executado tenha à sua disposição o valor global correspondente ao salário mínimo nacional.
Significa que, uma vez salvaguardado esse montante, ele não terá que voltar a ser garantido naquele mês, pelo que qualquer valor entretanto creditado poderá ser penhorado.
Utilizamos preferencialmente a App Caixadirecta ou o Caixadirecta no nosso site, caso tenha este serviço ativo. Caso não tenha o serviço de Caixadirecta ativo, será enviada uma carta.
Para tal, é importante que tenha os seus elementos de identificação, nomeadamente a morada, permanentemente atualizados junto da Caixa.
O banco deverá manter o saldo penhorado até que seja notificado, pela entidade oficial que ordenou a penhora, da decisão que determina o seu levantamento. Até lá, o cliente (executado) pode, junto da entidade que ordenou o levantamento da penhora, confirmar ou requerer a notificação ao banco daquela decisão.
Por regra, nos processos de execução fiscal de pessoas singulares, determina-se que o valor correspondente ao salário mínimo nacional não pode ser alvo de penhora, indicação que os bancos cumprem escrupulosamente.
Contudo, no âmbito de processos de execução cível, os agentes de execução podem ordenar ao banco a penhora da totalidade do saldo bancário, sem a salvaguarda do salário mínimo nacional, se este já tiver sido assegurado por outra instituição bancária.
A salvaguarda do valor correspondente ao salário mínimo nacional deve ser apenas observada uma vez em todo o sistema bancário, para cada devedor ou executado.
Também não podem ser penhorados saldos da conta resultantes de crédito impenhorável, desde que o banco tenha conhecimento inequívoco, e em momento prévio à penhora, da sua natureza impenhorável.
- Reino Unido no Escritório de Representação de Londres - 1 Atualizadora;
- Suíça no Escritório de Representação de Genéve - 1 Atualizadora;
- Alemanha no Escritório de Representação de Berlim - 1 Atualizadora;
- Canadá no Escritório de Representação de Toronto - 1 Atualizadora.
- Consultas;
- Pagamentos;
- Transferências;
- Carregamentos de Telemóveis;
- Pagamentos Estado e Setor Público;
- Depósitos em cheque ou numerário;
- Transferências imediatas entre contas da Caixa;
- Consultar carteira de títulos;
- Efetuar consultas e reforços do cartão de crédito;
- Consultar 2º vias de pagamentos e carregamentos realizados nos Canais à Distância Caixa;
- Consultar transferências recebidas;
- Consultar compras diferidas;
- Requisitar cheques;
- Obter a matriz;
- Obter os contactos de canais à distância;
- Definir operações de confiança;
- Desbloquear ou regenerar códigos de acesso do Caixadirecta e Caixa e-banking;
- Registar novo número de contacto para ativação no SMS Token;
- Atualizar a Caderneta.
Se residir fora de Portugal e está registado na Caixa como residente no estrangeiro, pode ligar gratuitamente para as linhas telefónicas exclusivas para clientes com contrato Caixadirecta, disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Holanda, Luxemburgo, Reino Unido e Suíça: 00 800 351351 00 (linha telefónica gratuita exclusiva para clientes com contrato Caixadirecta e com telefone registado no país de residência no estrangeiro);
- EUA: 011 800 351 351 00 (disponível a partir das redes fixas AT&T, Verizon e Sprint);
- Canadá: 011 800 351 351 00;
- Brasil: 0 800 888 12 13;
- Venezuela: 0 800 100 4698;
- Macau: 0 800 961;
- África do Sul: 0 800 98 09 64.
Se ligar a partir de um outro país, pode utilizar a seguinte linha telefónica (Rede fixa): 00 351 21 790 07 90 (disponível 24 h/dia, todos os dias)*.
*Custo de ligação a pagar de acordo com tarifário do Cliente.
Escritório de Representação ou numa das nossas agências
A adesão no Escritório de Representação ou na agência Caixa é imediata. Receberá no momento o número de contrato, os códigos de acesso ao serviço e o cartão matriz.
Formulário on-line
A adesão via Questionário on-line, deve seguir os seguintes passos:
Passo 1 - Preencha o Formulário de adesão e escolha os códigos que pretende utilizar;
Passo 2 - De seguida, receberá na sua morada a proposta de adesão Caixadirecta, que deverá assinar e devolver no envelope RSF fornecido para o efeito.
Passo 3 - Por fim, receberá via e-mail ou sms a confirmação da ativação do serviço.
Neste momento, com os códigos (que escolheu no passo 1) e o seu número de contrato (que recebeu no passo 2) já poderá usar o Caixadirecta através da App Caixadirecta, através do Caixadirecta no nosso site ou por telefone. Será possível fazer consultas e um conjunto restrito de operações.
Também poderá solicitar o envio do cartão matriz para a sua morada, que servirá de chave adicional de segurança para operações de pagamentos e transferências.
A adesão por telefone, pode ser solicitada a adesão através do número 00 351 21 790 07 90*.
*Custo de ligação a pagar de acordo com tarifário do Cliente.
Pode movimentar a sua conta através da App Caixadirecta, do Caixadirecta no nosso site, ou do Caixadirecta Telefone.
O Caixadirecta Telefone poderá ser utilizado através dos seguintes números, disponíveis 24 h por dia, 7 dias por semana:- Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Holanda, Luxemburgo, Reino Unido e Suíça: 00 800 351351 00;
- EUA: 011 800 351 351 00 (disponível a partir das redes fixas AT&T, Verizon e Sprint);
- Canadá: 011 800 351 351 00;
- Brasil: 0 800 888 12 13;
- Venezuela: 0 800 100 4698;
- Macau: 0 800 961
- África do Sul: 0 800 98 09 64.
Se ligar a partir de um outro país, pode utilizar a seguinte linha telefónica (Rede fixa): 00 351 21 790 07 90*
*Custo de ligação a pagar de acordo com tarifário do Cliente.
Poderá ainda dirigir-se a qualquer Representação da Caixa no estrangeiro.
Se precisa de pagar os seus impostos em Portugal, pode fazê-lo com a App Caixadirecta, no menu Gerir dia a dia >> Pagamentos de serviço >> Novo >> Pagamentos ao Estado.
Pode ainda fazê-lo através do Caixadirecta no nosso site, em Transferências e Pagamentos >> Pagamentos >> Estado e Sector Público.
Se preferir, utilize o Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90: basta dizer “Pagamento”.
Estas são as suas opções de pagamento: IRS, IRC, IVA, IMI, IMV, Imposto de Circulação e Camionagem, Imposto do Selo, Imposto Especial sobre o Consumo e Multi-Imposto.
Se preferir utilizar o Caixadirecta Telefone do estrangeiro, ligue (24 h/dia, todos os dias):- Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Holanda, Luxemburgo, Reino Unido e Suíça: 00 800 351351 00;
- EUA: 011 800 351 351 00 (disponível a partir das redes fixas AT&T, Verizon e Sprint);
- Canadá: 011 800 351 351 00;
- Brasil: 0 800 888 12 13;
- Venezuela: 0 800 100 4698;
- Macau: 0 800 961;
- África do Sul: 0 800 98 09 64.
Se ligar a partir de um outro país, pode utilizar a seguinte linha telefónica (Rede fixa): 00 351 21 790 07 90 (disponível 24 h/dia, todos os dias)*.
*Custo de ligação a pagar de acordo com tarifário do Cliente.
Um cartão deve ser cancelado em situações de perda, roubo, extravio ou desistência.
Pode solicitar imediatamente o cancelamento do cartão das seguintes formas:- Na App Caixadirecta, menu Cartões >> Consultar e gerir cartão >> Cancelar cartão;
- Através do Caixadirecta no nosso site, em Cartões >> Segurança >> Selecionar Cartão >> Cancelar Perda/Roubo;
- Utilizando o Caixadirecta Telefone: +351 217 900 7901 ou +351 21 842 24 242, disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Pode ainda fazê-lo em qualquer Representação da Caixa, se disponível.
1 Chamada para Rede Fixa Nacional
2 Valor máximo de 0,07 euros, para o primeiro minuto, e, nos minutos seguintes, nos valores máximos de 0,0277 euros por minuto, no horário normal (dias úteis das 9h às 21h), e de 0,0084 euros por minuto, no horário económico, definindo-se a tarifação ao segundo a partir do primeiro minuto.
Pode consultar esta informação no nosso site, em Rede CGD.
- Abertura de Contas;
- Adesão aos Cartões de Débito e de Crédito;
- Adesão ao Caixadirecta;
- Crédito Pessoal e de Crédito Imobiliário;
- Aplicações Financeiras;
- Atualização de dados (morada, telefone, e-mail …)
Pode fazê-lo no nosso site, na zona inferior, através das opções "Sugestões e Pedidos de Informação" e " Livro de Reclamações”.
As suas sugestões ou reclamação podem também ser partilhadas por carta, dirigida à área de Atenção ao Cliente ou a qualquer órgão de estrutura que entenda adequado para o efeito. Pode utilizar esta morada:Av. João XXI, 63 (Edifício Sede),
1000 – 300 Lisboa
Pode igualmente utilizar os seguintes números de telefone:
Particulares - 217 900 790
Empresas - 217 900 791
Chamada para Rede Fixa Nacional
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa (CAUCP) - Deste Centro encontram-se excluídas as arbitragens de consumo
Asseguramos aos nossos clientes o recurso a meios de resolução alternativa de litígios, através das entidades mencionadas anteriormente, quando em causa estiverem:
- litígios emergentes da prestação de serviços de pagamento;
- litígios emergentes da contratação de moeda eletrónica;
- litígios emergentes de crédito hipotecário e de crédito concedido ao abrigo do DL 133/2009, de 2/6;
- litígios respeitantes a direitos e deveres estabelecidos no Regime Jurídico dos Serviços Mínimos Bancários;
- litígios emergentes da prestação de serviços e atividades de investimento e de serviços auxiliares dos serviços e atividades de investimento e,
- litígios respeitantes a direitos e obrigações legalmente consagrados que regulem a conceção, comercialização e prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados.
Em caso de litígios transfronteiriços respeitantes a:
- crédito hipotecário;
- crédito concedido ao abrigo do DL 133/2009, de 2/6;
- direitos e deveres estabelecidos no Regime Jurídico dos Serviços Mínimos Bancários;
- prestação de serviços e atividades de investimento e de serviços auxiliares dos serviços e atividades de investimento;
- direitos e obrigações legalmente consagrados que regulem a conceção, comercialização e prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados;
- Caixa assegura que a respetiva resolução é encaminhada para entidade signatária do protocolo de adesão à rede de cooperação na resolução alternativa de litígios transfronteiriços no setor financeiro (FIN-NET).
Os clientes poderão também aceder à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (RLL) para resolver litígios emergentes dos serviços anteriormente indicados, se os mesmos puderem e forem contratados on-line. Consulte a Plataforma RLL e, se merecer o seu interesse, utilize o formulário de registo.
Para mais informações consulte o documento
Informação geral relativa à gestão de reclamações ou utilize o formulário de contacto online, disponível através da opção "Sugestões e Reclamações" na zona inferior do nosso site.
Apenas as Sugestões/Reclamações anónimas, as que não contenham informação que nos permita responder por não ser possível identificar o Reclamante ou respetivos contactos e/ou utilizadoras de vocabulário impróprio, poderão não ser objeto de resposta, assim como eventuais situações de Sugestões em que o Interlocutor manifeste expressamente não pretender resposta.
A adesão às soluções Caixa Pay Online pode ser efetuada em qualquer agência ou Gabinete de Empresas da Caixa.
Esta informação está disponível nos sites das marcas Visa e MasterCard em www.visaeurope.com e www.mastercard.com, respetivamente.
Operações de compra, devolução, consulta de movimentos e pagamento de serviços, se contratado.
O valor líquido das transações (total de compras – valor de Tarifa Serviço de Cliente) é creditado, normalmente, após a realização do fecho contabilístico do TPA, com o crédito imediato na conta.
Não. Em cada fecho contabilístico é efetuado o crédito na conta do valor relativo a todas as transações independentemente do tipo de cartão.
A adesão às soluções TPA pode ser efetuada em qualquer agência ou Gabinete de Empresas da Caixa.
A mudança irá depender da propriedade do TPA, mas para dar início ao processo de adesão, deverá junto de uma Agência ou Gabinete de Empresas da Caixa efetuar o pedido.
Se pretender um TPA para um novo estabelecimento, trata-se de uma nova adesão, sendo então necessário efetuar novo contrato de adesão.
Sim é possível, sendo necessário para o efeito contactar uma Agência ou Gabinete de Empresas da Caixa, que apoiará com o pedido e instalação do TPA no evento pretendido.
O tempo médio de instalação de um TPA é de 3 dias úteis.
Se o Banco de Apoio do TPA já é a Caixa, o processo de adesão à aceitação de cartões de débito e crédito das marcas Visa, Mastercard e UnionPay é simples, sendo apenas necessário negociar as condições de aceitação e atualizar o contrato.
Informação disponível nos sites das marcas Visa e MasterCard em www.visaeurope.com e www.mastercard.com, respetivamente.
- Proporcionar um aumento de receita, dado o potencial de atração de clientes turistas;
- Obter um incremento do volume de negócios, uma vez que os cartões de crédito potenciam as compras por impulso;
- Conferir uma imagem de modernidade e prestígio para o estabelecimento com a representação das maiores marcas de pagamento nacional e internacionais.
Consiste na devolução de parte do valor da compra, sempre que a transação é efetuada com um cartão de débito ou de crédito, emitido por nós.
Sendo a Caixa líder na emissão de cartões no mercado nacional, o cashback representa um benefício para o negócio.
Operações de compra, devolução, consulta de saldo, consulta de movimentos e pagamento de serviços.
O valor líquido das transações (total de compras – valor de Tarifa Serviço de Cliente) é creditado, normalmente, após a realização do fecho contabilístico do TPA, com o crédito imediato na conta.
Não. Em cada fecho contabilístico é efetuado o crédito na conta do valor relativo a todas as transações independentemente do tipo de cartão.
A SEPA (Single Euro Payments Área) ou Área Única de Pagamentos em Euros, é um espaço geográfico no qual cidadãos, empresas e outros agentes económicos podem fazer e receber pagamentos em euros, nas mesmas condições e com idênticos direitos e obrigações, independentemente da origem e do destino: não há distinção entre pagamentos nacionais/domésticos (efetuados dentro das fronteiras de um país) ou transfronteiriços (entre países).
A SEPA é uma iniciativa da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu (BCE), envolvendo a indústria bancária e os governos da União Europeia. A indústria bancária é representada pelo EPC (European Payments Council), criado em 2002, que integra bancos e associações bancárias.
Para garantir o sucesso da SEPA foi criado o SEPA Council, reunindo representantes de alto nível do setor financeiro e, também, representantes dos consumidores, das empresas e do setor público. A copresidência é assegurada pela Comissão Europeia e pelo BCE. Os bancos centrais nacionais estão representados de forma rotativa.
- Uma moeda única (Euro), quer ao nível da utilização, quer ao nível da distribuição;
- Novos instrumentos de pagamentos (pan–Europeus), designadamente transferências a crédito, Transferências Imediatas, débitos diretos e cartões de pagamento;
- Infraestruturas eficientes para o processamento dos pagamentos em euros;
- Normas técnicas comuns;
- Práticas de negócio comuns;
- Uma base jurídica harmonizada;
- O desenvolvimento contínuo de novos serviços orientados para o Cliente.
Foi com as Transferências a Crédito SEPA que se deu o arranque da Single Euro Payments Area, em janeiro de 2008, seguindo-se os Débitos Diretos SEPA, em novembro de 2009. As Transferências Imediatas foram disponibilizadas em 2018.
Os Bancos são responsáveis por desenvolver e oferecer aos seus Clientes as suas propostas de valor acrescentado SEPA (produtos e serviços), suportadas por programas de comunicação apropriados.
Para além da adesão à SEPA, cada Banco necessita de:- Desenhar e implementar produtos e serviços SEPA baseados nos sistemas SEPA de Transferências a Crédito e de Débitos Diretos;
- Implementar pelo menos um canal C2B (Client to Business), compatível com a SEPA, para cada novo produto;
- Conduzir com a SIBS, testes com participantes nacionais e internacionais;
- Assegurar a disponibilidade de um ambiente de testes para os Clientes.
Pode efetuar pagamentos transfronteiriços com a mesma facilidade com que efetua os pagamentos domésticos/nacionais, através de uma única conta domiciliada na Caixa, para o efeito.
Os nossos clientes residentes no exterior e os clientes estrangeiros residentes em Portugal estão num mercado em euros de pagamentos domésticos com todos os benefícios daí decorrentes, nomeadamente no tocante à gestão e domiciliação de contas.
A título de exemplo, uma transferência do Porto para Lisboa, tem iguais condições em termos de preço, tempo e nível de serviço que uma idêntica proveniente de Munique para Coimbra.
Os níveis de serviço, qualidade e preços dos instrumentos de pagamento oferecidos em euros pela Caixa são idênticos, qualquer que seja o destino SEPA, de acordo com as regras definidas. O cliente deverá indicar corretamente o IBAN - International Bank Account Number (número internacional de conta bancária).
O IBAN é utilizado em vez do NIB. No caso português, é relativamente fácil deduzir o IBAN do NIB. É apenas necessário acrescentar PT50 como prefixo, não havendo necessidade de alterar os números de conta nacionais nem da respectiva estrutura. Exemplo: O IBAN das contas bancárias domiciliadas em Portugal tem 25 caracteres: o prefixo “PT50” e os 21 caracteres do NIB.
O próprio mercado está a construir soluções de pagamento mais competitivas e inovadoras como, a faturação eletrónica, reconciliação eletrónica, e-payments (pagamentos eletrónicos) e m-payments (pagamentos via telemóvel), entre outros.
1. Transferências a Crédito em Euros (SEPA CT)
Os Clientes que queiram fazer Transferências a Crédito em Euros (SCT), na área denominada SEPA, podem, através de uma única conta domiciliada na Caixa, dar ordem para creditar em simultâneo diversas contas em qualquer instituição bancária, dentro de todo o espaço que a SEPA compreende, desde que essa instituição, tal como a Caixa, tenha aderido ao produto Transferências a Crédito SEPA (SCT). Está disponível no site do EPC (European Payments Council) a lista de bancos aderentes.
Os Clientes podem, assim, efetuar e receber pagamentos dentro da SEPA com a mesma facilidade, segurança e comodidade com que o fazem atualmente dentro de Portugal, podendo concentrar todo o seu negócio connosco.
A utilização de uma única conta apresenta vantagens acrescidas, nomeadamente uma gestão mais eficiente da sua liquidez e a concentração de todas as suas necessidades em termos financeiros num único interlocutor, a Caixa.
A SEPA também estimula a concorrência nos fornecedores de serviços de pagamentos, sendo expectável que os torne mais eficientes e permita uma redução de custos para as empresas, quando negociarem dentro deste espaço.
A SEPA potencia uma melhoria da liquidez, quer para as empresas com necessidades ao nível de importações, quer para as que exportam os seus produtos, pois permite, uma escolha entre diferentes tipos de serviços com vista à gestão da sua tesouraria.
É importante que as empresas que utilizam regularmente estes instrumentos de pagamento se articulem com o seu interlocutor na Caixa, pois existe a possibilidade de, através de um ficheiro de formato único, receber e enviar pagamentos na SEPA.
2. Débitos Diretos SEPA (SEPA DD)Os Débitos Diretos SEPA foram lançados em novembro de 2009. Os bancos portugueses aderiram ao “scheme” em novembro de 2010.
Os SEPA DD são a grande inovação introduzida pela SEPA no sistema europeu de pagamentos, instituindo um verdadeiro sistema de débitos diretos europeu e permitindo a movimentação de contas sediadas em diferentes instituições de crédito, situadas nos diversos países e territórios SEPA.
Os bancos portugueses aderentes aos Débitos Diretos SEPA (SEPA DD) oferecem o SEPA DD Core, em que os devedores/pagadores podem ser particulares e/ou empresas e, nalguns casos por ser facultativo, o SEPA DD B2B (Business to Business), em que os devedores/pagadores só podem ser empresas (“non Consumers”).
3. Transferências ImediatasSão definidas pelo Banco Central Europeu como soluções de pagamento eletrónico com valor máximo de 15.000€, disponíveis permanentemente (24/7/365) e que permitem o processamento interbancário imediato (ou quase imediato) de transações de transferências, ou seja, o crédito na conta do beneficiário e a confirmação ao ordenante ocorre num espaço máximo de 10 segundos a partir do envio da ordem de pagamento.
- Na App Caixadirecta, menu Gerir Serviços >> SPIN;
- No Caixadirecta no nosso site, em Outros Serviços >> Serviço SPIN >> Aderir;
- No Caixadirecta Empresas: Outros Serviços >> Serviço SPIN >> Aderir;
Pode igualmente utilizar o SPIN nas nossas agências e gabinetes.
O SPIN permite efetuar transferências para contas do próprio banco ou para outro banco nacional (transferências a crédito e imediatas).
- Na App Caixadirecta, menu Gerir Serviços >> SPIN;
- No Caixadirecta no nosso site, em Outros Serviços >> Serviço SPIN;
- No Caixadirecta Empresas: Outros Serviços >> Serviço SPIN.
Não. No SPIN, os empresários em nome individual (ENI) são equiparados a utilizadores particulares, pelo que só podem associar um número de telemóvel como identificador e não um número fiscal.
Não. No SPIN, os utilizadores particulares apenas podem associar um número de telemóvel como identificador e não um número fiscal.
Não. No SPIN apenas são aceites números fiscais emitidos em Portugal.
Sim. No SPIN são aceites números de telemóvel estrangeiros. Este número terá que ser o que está registado e certificado na Caixa.
Não, o SPIN apenas permite a realização de transferências (a crédito e imediatas) para IBAN nacional.
A adesão ao SPIN é gratuita. A realização de transferências por SPIN não tem custos adicionais ao preçário das transferências.
O SPIN estará disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.
O IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) identifica o número de Conta à Ordem de um Cliente, ao nível internacional, validando o País, Banco e Conta do beneficiário e permitindo melhorar a eficácia do serviço prestado pelos Bancos em Transferências Internacionais.
Pode encontrar o IBAN da sua conta na App Caixadirecta, com a Assistente Digital (basta dizer ou escrever «Número de conta»), ou menu Gerir dia a dia >> Consultar IBAN.
Ou, se preferir, através do Caixadirecta do nosso site, em Contas à ordem >> IBAN/ BIC/ SWIFT.
Também pode utilizar o Caixadirecta Telefone, 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, (basta dizer «Número de conta»).
Poderá igualmente fazer esta consulta em qualquer Caixautomática, disponível nas nossas agências.