Glossário
Crédito
Agregado Familiar
Conjunto de pessoas constituído pelos cônjuges ou por duas pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, nos termos do artigo 2020.º do Código Civil, seus ascendentes e descendentes em 1.º grau ou afins, desde que com eles vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, bem como o conjunto constituído por pessoa solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente de pessoas e bens, seus ascendentes e descendentes do 1.º grau ou afins, desde que com ela vivam em comunhão de mesa e habitação.
Amortização Antecipada
Pagamento, total ou parcial, de um valor em dívida ou de uma prestação antes do prazo previamente estabelecido.
Avaliação
Avaliação efetuada por um perito à habitação de forma a atribuir um valor de mercado à mesma, valor esse que será considerado para efeitos de constituição da garantia hipotecária.
Capital
Capital corresponde ao valor que é emprestado ou que se pede emprestado.
Caderneta Predial
Documento que identifica a habitação e as suas características principais (localização, área, proprietário e valor tributável). Emitido e autenticado pela repartição das Finanças da freguesia onde se encontra a habitação, válido por 12 meses.
Carência de capital
Período do empréstimo no qual as prestações são compostas apenas por juros, sem alteração do capital em dívida.
Carência de capital e juros
Período do empréstimo no qual não há pagamento de prestações, neste caso, o valor dos juros acumula ao capital em dívida. No final do período de carência de capital e juros o montante em dívida corresponde ao capital em dívida no início do período de carência acrescido dos juros não pagos durante este período.
Casa Pronta
Serviço do Ministério da Justiça que permite realizar, de forma imediata e a um custo mais reduzido, todas as burocracias e formalidades relativas à compra e venda de casa.
Central de Responsabilidades de Crédito
Base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos. Faculta um conjunto de serviços que permitem uma melhor avaliação do risco de crédito. A Central contém informação sobre as responsabilidades de crédito efetivas (como os montantes utilizados de cartões de crédito) assumidas por qualquer pessoa singular ou coletiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis (como os montantes não utilizados de cartões de crédito).
Crédito à Habitação
Empréstimo para a aquisição, construção ou obras de um imóvel através de um contrato de crédito entre uma instituição financeira registada no Banco de Portugal e uma ou mais pessoas.
Certidão de Teor Predial
Documento que contém informações acerca da habitação, descrição, localização, titular e histórico de registos e inscrições efetuadas. Este documento é emitido pela Conservatória do Registo Predial.
Certificado Energético
Documento emitido por um perito, que avalia a eficiência energética do imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). Obrigatória para imóveis que se encontrem para venda ou arrendamento.
Crédito hipotecário
Crédito em que a garantia constituída é uma hipoteca sobre um imóvel, registada a favor do credor (Instituição de Crédito).
Crédito renegociado
Crédito que tendo entrado em situação de incumprimento, teve as suas condições alteradas, com o objetivo de reduzir o valor da prestação. A renegociação é feita por comum acordo entre o cliente e a Instituição de Crédito.
Credor
Credor ou mutuante é a entidade que empresta o capital.
Distrate
Documento que comprova a extinção ou rescisão de um contrato e serve para cancelar o registo de hipoteca na Conservatória do Registo Predial.
Debt Service-to-income (DSTI)
Debt Service-to-Income (DSTI) é o indicador do grau de esforço financeiro do cliente, associado ao pagamento de uma dívida, determinado pelo rácio entre os encargos mensais do financiamento e os rendimentos mensais líquidos do cliente.
Encargo
Custos a suportar com a contratação e manutenção de determinado empréstimo.
EURIBOR
Taxa interbancária utilizada pelos bancos como taxa de referência na maior parte dos empréstimos com taxa de juro variável. É calculada como uma média das taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras e detém diferentes valores consoante o prazo a que se reporta (entre 1 semana a 12 meses).
Fiador
Pessoa que, caso o benificiário de um crédito não cumpra as suas obrigações, será responsável pelo pagamento da dívida.
FINE
Ficha de Informação Normalizada Europeia. Documento obrigatório, emitido pela instituição bancária, no qual constam as condições do contrato de crédito à habitação. Deve ser entregue quando o cliente pede uma simulação de empréstimo para comprar casa e em simultâneo com a comunicação da aprovação do contrato de crédito, acompanhada da minuta do contrato de crédito.
IMT
Imposto Municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, é um imposto único, pago ao Estado antes da compra da casa, devendo o comprovativo de pagamento ser apresentado no ato notarial de compra e venda.
Imposto do selo (sobre a compra)
Imposto cobrado ao comprador no momento da escritura. A taxa é aplicada sobre o valor mais elevado entre valor de aquisição ou valor patrimonial do imóvel.
Imposto do selo (sobre o Crédito Habitação)
Imposto de selo sobre o valor do Capital emprestado.
IMI
Imposto Municipal Sobre Imóveis é um imposto direto apenas devido aos proprietários de imóveis e terrenos - e que taxa o valor dessas propriedades. Incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), isto é, sobre o valor da avaliação do imóvel registado na Autoridade Tributária.
Ficha Técnica da Habitação
Documento obrigatório para prédios de construção posterior a 30/03/2004 e que descreve todas as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com a finalidade de habitação.
Habitação própria permanente
Habitação principal onde o mutuário e o seu agregado familiar residem, devendo coincidir com a morada fiscal.
Hipoteca
Garantia real extrajudicial que incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros.
Incumprimento
Situação em que não é efetuado o pagamento regular e atempado das dívidas por parte do devedor.
Indexante
Taxa de juro representativa das condições de mercado, utilizado como referência nos empréstimos com taxa variável. O juro a pagar pelo devedor é dado pela soma do indexante com o spread.
Instituição de crédito hipotecário
Instituição de crédito que concede, adquire e aliena créditos garantidos por hipoteca sobre bens imóveis a fim de emitir obrigações hipotecárias.
Juro
Representa a remuneração cobrada pela Instituição de Crédito pelo empréstimo de dinheiro.
Juro de mora
É a sobretaxa cobrada no caso de mora (atraso no pagamento) do devedor, aplicando-se ao valor do capital e dos juros vencidos.
Juro simples
Juros calculados somente com base no capital inicial.
Juro antecipado
Pagamento de juros feito no início do período de contagem dos mesmos.
Juro postecipado
Pagamento de juros feito no final do período de contagem dos mesmos.
Leasing
Operação de financiamento através da qual uma das partes (locadora) cede a outra (locatário) o direito de utilização de um determinado bem, durante um período de tempo pré-estabelecido, em contrapartida de uma retribuição (renda). No final do contrato, o locatário poderá adquirir o bem objeto de locação, mediante o pagamento do valor residual.
Loan-to-Value (LTV)
Percentagem que determina o rácio entre o valor do financiamento concedido pelo banco e o valor de avaliação da habitação.
Locadora
Sociedade de locação financeira ou leasing.
Locatário
Entidade que usufrui dos bens objeto de um contrato de locação financeira.
Mora
O não pagamento de prestação ou dívida na data acordada.
Mutuante
É a entidade que empresta o capital e recebe o juro, o Banco.
MTIC
Montante Total Imputado ao Consumidor, corresponde ao montante total que o cliente terá de pagar durante o período total do empréstimo.
Mutuário
É a entidade que recebe o empréstimo e paga o juro, o Cliente.
Mútuo
Representa o contrato de empréstimo, no qual o mutuante (Banco) financia num determinado montante o mutuário (cliente), ficando este último obrigado ao pagamento do capital em dívida acrescido de juros
Prazo do empréstimo
Período de tempo que decorre entre a constituição e a extinção de determinada dívida.
Prestação
Valor pago periodicamente que representa o pagamento de uma parcela de capital em dívida e respetivos juros conforme assumido em contrato de crédito.
Prestações constantes
Prestações de capital e juros que se mantêm fixas durante todo o prazo do empréstimo, partindo do pressuposto de que não há alterações da taxa de juro durante esse prazo.
Reembolso
Entrega parcial ou total do capital recebido a título de empréstimo ao respetivo credor.
Regime geral
Regime de crédito para os particulares em geral, destinado à aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria, para arrendamento, escritórios e espaços comerciais, e garagens.
Renda
Encargo periódico que o cliente assume nas operações de leasing.
Rendimento
Quantia em dinheiro que uma pessoa aufere ao longo de um determinado período de tempo.
Rendimento bruto
Rendimento de uma pessoa antes da dedução das quantias devidas a título de segurança social e outros impostos.
Rendimento líquido
Rendimento de uma pessoa depois de deduzidas as contribuições para a segurança social e outros impostos.
Risco de crédito
Análise por parte do Mutuante (Banco) da possibilidade do beneficiário de determinado empréstimo não ter capacidade financeira para pagar os juros e/ou o capital em dívida.
Simulação
Corresponde ao cálculo de uma prestação de crédito à habitação consoante os parâmetros preenchidos pelo cliente. As simulações são meramente indicativas e não têm qualquer valor contratual.
Spread
O Spread é uma componente da Taxa de Juro, definida pelo banco, contrato a contrato e que varia em função do perfil de cliente, das características do financiamento e das garantias do empréstimo.
TAEG
Taxa Anual de Encargos Efetiva Global é o custo total do crédito para o consumidor expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. Distingue-se da TAE por incluir também os impostos associados a um empréstimo e por se referir apenas ao crédito ao consumo.
TANB
Taxa Anual Nominal Bruta é a taxa que é comunicada pelas instituições bancárias, e que remunera determinada aplicação. É uma Taxa Anual porque se refere ao período de um ano. É uma Taxa Nominal, porque pode não levar em conta o período efetivo da aplicação. Trata-se de uma Taxa Bruta porque não está expurgada do IRS cuja retenção é feita na fonte (pelo Banco).
TANL
Taxa Anual Nominal Líquida é equivalente à TANB líquida (deduzida) da retenção de IRS, ou seja, aquilo que efetivamente o cliente irá receber.
TAN
Taxa Anual Nominal é a taxa de juro, fixa ou variável, aplicada anualmente ao montante total do crédito utilizado que corresponde à adição (soma) do Indexante ou taxa de base fixa e do spread.
Taxa de esforço
A taxa de esforço é a percentagem do rendimento familiar destinada ao pagamento de prestações de créditos.
Taxa de juro
Representa o preço, expresso em percentagem, que determinada entidade apresenta para a concessão de determinado empréstimo.
Taxa fixa
Taxa de juro que se mantém inalterada durante determinado período do empréstimo, período esse que coincide com o prazo total do contrato de empréstimo.
Taxa de base fixa
Taxa de juro, à qual acresce um Spread, que se mantém inalterada durante o prazo previsto no contrato e coincide com o prazo total do contrato de empréstimo.
Taxa variável
Taxa de juro que sofre variações, subidas e descidas, em função das condições dos mercados financeiros. Por norma a Taxa Variável é representada por uma Taxa Indexada, revista em função da evolução de determinado indexante a que esteja associada, como por exemplo a Euribor.
Taxa Mista
Empréstimo composto por um período inicial de taxa fixa ou de base fixa e o período restante com taxa variável.
Tranche
Empréstimos bancários que podem ser levantados em diversas parcelas (tranches) à medida das necessidades o cliente ou à medida da evolução de obras ou construções.
Transferência de Crédito
Corresponde à transferência de um determinado Crédito à Habitação de uma instituição bancária para outra. Na transferência de crédito, existindo outros contratos de crédito associados, estes serão também transferidos e novamente escriturados.
Valor de avaliação
Corresponde ao resultado da avaliação do imóvel efetuada por um perito para fins de contratação de crédito à habitação. Este valor é considerado para efeitos de constituição da garantia hipotecária e também constituição de seguro patrimonial.
Valor de escritura
Valor registado da transação do imóvel e sobre o qual será aplicado o IMT.
Vendas associadas facultativas
Venda de outros produtos ou serviços associados à concessão de crédito à habitação, como contrapartida para a redução do custo do contrato de crédito (por exemplo, o spread). A aquisição destes outros produtos ou serviços é sempre facultativa, pelo que serão sempre apresentadas ao cliente as condições para um crédito sem a sua aquisição.