Glossário
Numismática, Medalhística e Notafilia
Bordo
Espessura da moeda que pode ser liso ou lavrado de pequenos sulcos paralelos denominados serrilha. Também pode conter inscrições.
Eixo
Linha imaginária que se supõe passar no sentido horizontal ou vertical, pelo centro da moeda, indicando-se assim a relação entre si, da posição das duas faces. Algumas moedas, por lapso, têm eixo oblíquo.
Exergo
Espaço junto à orla, na parte inferior da moeda (nos 90 graus) tanto no anverso como no reverso, onde geralmente se encontra a data da moeda.
Face
Cada um dos lados da moeda ou medalha, denominados anverso e reverso, entendendo-se este o que se opõe ao que apresenta a imagem principal.
Orla
A parte extrema da moeda, circularmente, em cada uma das faces. É nesta parte que estão geralmente inscritas as legendas ou parte delas.
Anverso
Face principal da medalha na qual se representa, portanto, o motivo porque esta é executada.
Reverso
O lado oposto ao principal servindo, habitualmente, como seu complemento. Nem sempre se verificam estes pressupostos registando-se a existência de medalhas cujos reversos suplantam os anversos em qualidade artística.
Ensaio ou Prova
Exemplar executado para testar o trabalho em várias das fases da sua execução sendo posteriormente destruído.
br> Registam-se sobretudo ensaios nas fases de abrir os cunhos, de estampagem e de patinização. Por vezes os ensaios são só de uma porção da medalha ou de uma das suas faces.
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Numeração
A posição de números no bordo dos exemplares das espécies cuja emissão é numerada. Quando se anuncia que uma emissão é numerada, deve, nessa ocasião, ser indicada a sua tiragem, sob pena de se lhe retirar todo o caráter de valorização que, supostamente, esse parâmetro lhe possa conferir. O processo mais completo e aconselhável de numeração é a chamada numeração francesa ou dupla, que consiste em gravar em todos os exemplares de uma tiragem, o número próprio de cada exemplar e, além deste, o número total da emissão.
Apólice
Documento comprovativo de determinada operação financeira. Quando represente empréstimos ao Estado pode ser emitido ao portador e como tal aceite como meio legal de pagamento ao Estado, ou caso tenham curso forçado, entre particulares.
Cédula
Título fiduciário emitido pelo Estado ou por sua autorização, representativo de moeda metálica divisionária ou de trocos e, como essa, de poder liberatório limitado.
Cédula particular
Semelhante à cédula, mas emitida por entidades particulares, sem autorização estatal, para suprir a falta de moeda metálica divisionária. Também designadas por “papel-moeda de emergência”.
Certificado
Papel-moeda representativo da moeda e equiparado às notas do banco emissor, de valor nominal superior ao das moedas metálicas correntes.
Cheque-nota
Cheque emitido ao portador por um banco emissor, de valor bem definido e obrigatoriedade de ser aceite como nota em circulação, normalmente por um período transitório.
Cheque-Prata – (Pangtans)
Título fiduciário emitido por bancos privados de Macau no período de 1923 a 1944, representativos de depósitos de moeda de prata.
Moeda de papel
Documento com poder aquisitivo emitido pelo Estado ou por sua autorização, com curso legal e poder liberatório. Pode ser de três espécies: representativa, fiduciária ou papel-moeda. Esta designação é hoje vulgarmente atribuída a toda a espécie de moeda de papel ou cédulas particulares de papel.
Nota
Moeda principal de papel, convertível numa circulação fiduciária em ouro ou prata.
Nota de banco
Espécie de bilhete ao portador emitido por um Estado, por intermédio de um Banco ou do tesouro nacional e que é aceite como moeda nas transações comerciais. Pode ser convertível ou não em metal (cobre, prata e ouro).
Numerário
Conjunto de todas as moedas metálicas e de papel com curso legal num país. É sinónimo da expressão mais corrente “dinheiro”.
Poder liberatório
Capacidade da moeda de resgatar dívidas. Pode ser limitado, quando é fixada a quantia máxima da sua aceitação obrigatória, ou ilimitado, quando libera dívidas de qualquer montante. Em Portugal, a moeda divisionária, ou comemorativa, tem poder liberatório limitado.
Sobrecarga
Expressão genérica para designar “carimbo” ou “contramarca”. Em quase todas as suas primeiras emissões, o BNU teve de utilizar sobrecargas, a fim de legalizar a circulação do seu papel-moeda noutro território que não aquele para o qual a emissão tinha sido inicialmente impressa.