Conta à Ordem em Moeda Estrangeira

18 moedas disponíveis!
Uma conta à ordem para gerir as suas disponibilidades em moeda estrangeira e movimentação flexível, seja online, por cheque, por débitos diretos ou outros.
Uma conta à ordem para gerir as suas disponibilidades em moeda estrangeira e movimentação flexível, seja online, por cheque, por débitos diretos ou outros.
Clientes pessoas singulares e pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas.
Gerir as disponibidades em moeda estrangeira.
O montante mínimo de abertura de conta é de Contravalor de 100 €.
Não estão sujeitas a limite mínimo as aberturas de contas para crédito de vencimentos, pensões e/ou subsídios.
A sua conta pode ser constituída em 18 moedas estrangeiras:
AUD (Dólar Australiano)
CAD (Dólar Canadiano)
CHF (Franco Suíço)
CNY (Yuan Ren-Min-Bi)
CZK (Coroa da República Checa)
DKK (Coroa Dinamarquesa)
GBP (Libra Inglesa)
HKD (Dólar de Hong Kong)
HUF (Florim Húngaro)
JPY (Iene Japonês)
MOP (Pataca de Macau)
NOK (Coroa Norueguesa)
NZD (Dólar Neozelandês)
PLN (Zloty da Polonia)
SEK (Coroa Sueca)
SGD (Dólar de Singapura)
USD (Dólar Americano)
ZAR (Rand Sul-Africano)
Esta conta pode ser movimentada por Cheque, Caixadirecta (só para clientes pessoas singulares), Caixadirecta Empresas (só para clientes pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas), Ordens de Transferência e Débitos diretos.
Poderá ser devido imposto de selo ou IVA sobre as comissões e despesas associadas à conta, nos termos constantes da Ficha de Informação Normalizada.
Esta informação não dispensa a consulta prévia da Ficha de Informação Normalizada, disponível também nas Agências da Caixa, e não constitui aconselhamento ou recomendação de aplicação, sem prejuízo dos deveres legais da Caixa.