Transferências a crédito SEPA

Um serviço simples, cómodo e seguro.
Efetue os pagamentos transfronteiriços com a mesma facilidade e nas mesmas condições com que efetua os pagamentos domésticos.
Efetue os pagamentos transfronteiriços com a mesma facilidade e nas mesmas condições com que efetua os pagamentos domésticos.
Empresas e outras entidades como associações, sindicatos, etc.
As Transferências SEPA são transferências entre contas domiciliadas em bancos diferentes, podendo ser realizadas no mesmo país (domésticas ou nacionais) ou entre contas em países diferentes (transfronteiriças ou cross-border).
Através deste serviço, pode efetuar os seus pagamentos em euros entre países SEPA* com a mesma facilidade, rapidez e segurança com que o fazem no seu próprio país.
Pode dar uma ordem de transferência a crédito SEPA por:
a. Instrução direta ao balcão, mediante a transmissão de uma ordem ao respetivo banco. Estas ordens podem ser permanentes ou pontuais.
b. Instrução à distância: mediante transmissão de ficheiros, telefone ou internet.
As empresas terão de usar o formato C2PSP XML, baseado na norma ISO20022, para comunicar as suas transferências ao seu Banco.
O Formato C2PSP XML está disponível em www.bportugal.pt
Para as transferências internas (entre contas domiciliadas no mesmo banco) e as Transferências não SEPA (ordens de transferências fora do regulamento 260/2012 de 14 de março), contacte a sua agência.
Ao realizar uma transferência nacional (a crédito ou imediata) esta funcionalidade permite-lhe a confirmação do beneficiário, apresentando-lhe o nome do primeiro titular da conta de pagamento associada ao IBAN indicado. No caso de a conta de destino ser de uma pessoa coletiva, será apresentada a denominação social ou nome comercial.
Permite efetuar o envio de pedido de confirmação da titularidade de um conjunto de contas de pagamento através da indicação de pares NIF/IBAN ou NIPC/IBAN para transferências a crédito e imediatas e débitos diretos, iniciados de forma agrupada (“por lote”), recebendo informação sobre se esses pares são válidos (com indicação sim/não).
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* A SEPA abrange atualmente os países que integram a União Europeia, os respetivos territórios ultramarinos que tenham aderido ao dito espaço (nomeadamente, Guernsey, Guiana Francesa, Gibraltar, Guadalupe, Ilha do Homem, Jersey, Martinica, Mayotte, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho e São Pedro e Miquelon), bem como a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, a Suíça, o Mónaco e S. Marino, Andorra, Vaticano e Reino Unido.