Linha Caixa BPF InvestEU Investigação, Inovação e Digitalização

 Linha Caixa BPF InvestEU Investigação

Apoiar a inovação e digitalização no seu negócio!

Linha de Crédito multissetorial com garantia protocolada com o BPF destinada a apoiar o investimento na área da investigação, inovação e digitalização, em linha com os objetivos de política do InvestEU.

Características

Finalidades

Financiamento de médio e longo prazo destinado a:
i) Infraestruturas de investigação;
ii) Projetos empresariais;
iii) Projetos e programas de demonstração, bem como a implantação de infraestruturas, tecnologias e processos conexos;
iv) Projetos de colaboração entre o meio académico e a indústria;
v) Transferência de conhecimentos e tecnologias;
vi) Novos produtos de saúde eficazes, incluindo produtos farmacêuticos, dispositivos médicos e medicamentos de terapia avançada;
vii) Projetos que apoiam a digitalização da economia.

Destinatários

1. Ser uma Micro, Pequena ou Média Empresa (PME) (exceto para a Linha Mobilidade Urbana Sustentável), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificada por Relatório IAPMEI; ou 2. Ser uma Small Mid Cap (SMC) (exceto para a Linha Mobilidade Urbana Sustentável), nos termos do n.º 2, do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 381/2017, por, não sendo PME, empregar, enquanto empresa autónoma, até 500 trabalhadores; Operam em território nacional, e cumprem cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Que subscrevam a Declaração de Compromisso, consoante a linha aplicável.
  • Que, no caso de PME, tenham o estatuto PME certificado por Declaração Eletrónica do IAPMEI;
  • Não sediadas em Ordenamentos Jurídicos offshore, conforme definido no anexo II do Aviso n.º 8/2016 do BdP;
  • Não serem entidades com sede ou direção efetiva em Países, Territórios ou Regiões com Regime Fiscal Claramente Mais Favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, última revisão;
  • Não serem entidades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em Países, Territórios ou Regiões com Regime Fiscal Claramente Mais Favorável, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões, nos termos da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, última revisão.

 

Montante máximo

Até 10M€ por operação.

Prazos

  • Mínimo: 12 meses;
  • Máximo: 180 meses;
  • Prazo de carência: 60 meses.

 

Garantia Mútua

Garantia SGM de 75%

Taxa de juro

Taxa de Juro Fixa ou Variável.

Comissões

  • Estudo e Contratação
  • Acompanhamento e Gestão
  • Alteração Contratual
  • Reestruturação
  • Vistorias para levantamento de quantias retidas
  • Liquidação Antecipada
  • Recuperação de Valores em Divida
  • Comissão de processamento

 

Setores restritos 

1. Atividades económicas ilegais: Qualquer produção, comércio ou outra atividade que seja ilegal de acordo com as leis ou regulamentos portugueses. A clonagem humana para fins de reprodução é considerada uma Atividade Económica Ilegal neste contexto.

2. Produção e comércio de armas e munições: O financiamento da produção e comércio de armas e munições de qualquer tipo.

3. Casinos: Casinos e empresas equivalentes.

4. Restrições do setor das TI: Pesquisa, desenvolvimento ou aplicações técnicas relacionadas com programas/soluções de dados eletrónicos, que (i) visam especificamente: a) apoiar qualquer atividade incluída nos Setores Restritos acima; b) jogos de azar na internet e casinos online; ou c) pornografia; ou que (ii) se destinam a permitir ilegalmente a) entrar em redes de dados eletrônicos; ou b) ter acesso ou descarregar dados eletrónicos.

Prazo de Vigência da Linha

Linha disponível até 31/12/2028 ou até esgotamento do plafond.