Linha Caixa BPF InvestEU Mobilidade Urbana Sustentável

 Linha Caixa BPF InvestEU Mobilidade Urbana Sustentável

Apoiar a transformação sustentável na mobilidade urbana

Linha de Crédito com garantia protocolada com o BPF que visa apoiar o investimento na adoção de formas de transporte sustentável de passageiros, na renovação de frotas e aquisição de viaturas 100% elétricas pelas empresas de transporte terrestre.

Características

Finalidade

Apoio ao investimento para aquisição de viaturas de passageiros (veículos e embarcações verdes) movidas a eletricidade ou hidrogénio; em infraestruturas de apoio à eletrificação do setor dos transportes sustentáveis, nomeadamente postos de carregamento elétrico de viaturas, baterias e todo o investimento em melhoria/alterações da rede elétrica, equipamento de armazenamento de energia e todos os trabalhos de melhoramento/adaptação necessários à implementação do projeto; e à criação ou expansão de rede de distribuição e de abastecimento de hidrogénio;

Destinatários

Empresas de transportes terrestes e, de qualquer dimensão. Operam em território nacional, e cumprem cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Que subscrevam a Declaração de Compromisso, consoante a linha aplicável.
  • Que, no caso de PME, tenham o estatuto PME certificado por Declaração Eletrónica do IAPMEI;
  • Não sediadas em Ordenamentos Jurídicos offshore, conforme definido no anexo II do Aviso n.º 8/2016 do BdP;
  • Não serem entidades com sede ou direção efetiva em Países, Territórios ou Regiões com Regime Fiscal Claramente Mais Favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, última revisão;
  • Não serem entidades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em Países, Territórios ou Regiões com Regime Fiscal Claramente Mais Favorável, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões, nos termos da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, última revisão.

 

Elegibilidade da Empresa

Desenvolver em território nacional atividade principal com um dos seguintes CAE:

  • 49310 Transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros;
  • 49320 Transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros;
  • 49391 Transporte interurbano em autocarros;
  • 49392 Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e

 

Montante máximo

Até 10M€ por operação.

Prazos

  • Mínimo: 12 meses;
  • Máximo: 240 meses;
  • Prazo de carência: 60 meses.

 

Garantia Mútua

Garantia SGM de 75%

Taxa de juro

Taxa de Juro Fixa ou Variável.

Comissões

  • Estudo e Contratação
  • Acompanhamento e Gestão
  • Alteração Contratual
  • Reestruturação
  • Vistorias para levantamento de quantias retidas
  • Liquidação Antecipada
  • Recuperação de Valores em Divida
  • Comissão de processamento

Setores restritos 

1. Atividades económicas ilegais: Qualquer produção, comércio ou outra atividade que seja ilegal de acordo com as leis ou regulamentos portugueses. A clonagem humana para fins de reprodução é considerada uma Atividade Económica Ilegal neste contexto.

2. Produção e comércio de armas e munições: O financiamento da produção e comércio de armas e munições de qualquer tipo.

3. Casinos: Casinos e empresas equivalentes.

4. Restrições do setor das TI: Pesquisa, desenvolvimento ou aplicações técnicas relacionadas com programas/soluções de dados eletrónicos, que (i) visam especificamente: a) apoiar qualquer atividade incluída nos Setores Restritos acima; b) jogos de azar na internet e casinos online; ou c) pornografia; ou que (ii) se destinam a permitir ilegalmente a) entrar em redes de dados eletrônicos; ou b) ter acesso ou descarregar dados eletrónicos.

Prazo de Vigência da Linha

Linha disponível até 31/12/2028 ou até esgotamento do plafond.