Linha Apoio Turismo 2021 Fundo de Maneio

 Linha Apoio Turismo 2021 Fundo de Maneio

Apoiamos a tesouraria da sua empresa.

Linha de crédito para financiamentos bancários de curto, médio e longo prazo para operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria das empresas do setor do Turismo.

Características

Destinatários

Micro, Pequenas ou Médias Empresas (PME), Small Mid Cap, Mid Cap e Grandes Empresas.

Finalidade

Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.

Montante Máximo

  • Microempresas: até 250 000 euros
  • Pequenas Empresas: até 750 000 euros
  • Médias e Grandes Empresas: até 1 500 000 euros

No caso das agências de viagens e operadores turísticos que tenham em vista exclusivamente a obtenção de financiamento para o reembolso dos vouchers emitidos por viagens não realizadas em resultado da pandemia de COVID 19, não se aplicam os plafonds acima referidos, sendo que o valor máximo do financiamento corresponde ao valor dos vouchers a devolver.

Vigências

Até 12 meses após a abertura da linha, podendo este prazo ser prorrogável por mais 12 meses, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.

Prazo Máximo

Até 6 anos.

Período de carência: até 18 Meses após contratação da operação.

Período de utilização: uma única utilização da totalidade do montante no prazo de 30 dias a contar da data do contrato.

Período de reembolso: até 72 meses

Garantias

As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo.

Reembolso

Prestações constantes, iguais, postecipadas com periodicidade mensal, Trimestral, semestral ou anual.

Taxa de juro

O spread a aplicado pelo Banco será:

 Spread
Empréstimos até 1 ano maturidadeAté 125 bps
Empréstimos de 1 a 3 anos maturidadeAté 150 bps
Empréstimos de 3 a 6 anos maturidadeAté 185 bps

Comissões

Comissão de Estudo e Contratação: 0,5%.

Comissão de Reembolso Antecipado: 0,25% sobre o valor reembolsado antecipadamente.

Comissão de Garantia Mutua:  A comissão de garantia aplicada pela SGM, integralmente suportada pelo cliente, será no máximo de 2%, com periodicidade de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual e antecipada.
Para micro e PME’s, a comissão a aplicar será a que resulte dos termos de mercado. Caso a comissão apurada seja superior ao limite máximo suprarreferido, considera-se existir auxílio de Estado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis pelo diferencial. Não existindo plafond disponível para o efeito ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, o cliente pode suportar um valor superior a 2%.

Critérios exclusão

Não são aceites ao abrigo desta linha operações para aquisição de imóveis, bens em estado de uso e viaturas ligeiras que não assumam o caráter de “meios de produção”. No entanto, admite-se a aquisição de imóveis que sejam afetos à atividade empresarial, desde que o montante máximo do financiamento destinado à sua aquisição não exceda 50% do total de financiamento. Para a clarificação desta disposição, deverá ser entendido que a aquisição de viaturas ligeiras no âmbito do “CAE 771 - Aluguer de veículos automóveis ligeiros” é enquadrável no conceito de “meios de produção”

Elegibilidade

Micro, Pequenas ou Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap, Mid Cap, como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, e Grandes Empresas, localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade principal nos seguintes CAE.

E que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade.

b) Possuam contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada.

c) Tenham a situação regularizada perante a Administração Fiscal, o Turismo de Portugal, o Sistema Financeiro e a Segurança Social à data da contratação do financiamento.

d) Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes.

e) A empresa não esteja sujeita a processo de insolvência nem preencha os critérios, nos termos legais, para ficar sujeita a processo de insolvência.

f) Apresentem um ano de capitais próprios positivos a contar do exercício de 2019, sendo que as empresas que não consigam comprovar essa condição em exercícios fechados poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura.

g) Não sejam entidades enquadráveis nas alíneas seguintes, nos termos do artigo 358.º da Lei 75-B/2021, de 24 de julho, declarando nos termos do Anexo I:
i. Entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor;

ii. Sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões.