Seguro de Acidentes de Trabalho - Trabalhadores por Conta de Outrem

 Seguro de Acidentes de Trabalho - Trabalhadores por conta de outrem

A proteção ideal para os seus colaboradores.

O Seguro de Acidentes de Trabalho para trabalhadores por conta de outrem protege o ativo mais importante da sua empresa: os seus colaboradores.

Este seguro é elegível para a Campanha Seguros de Proteção que lhe dá acesso a redução ou mesmo isenção da comissão de manutenção das contas pacote Caixa Business e Caixa Business+, em vigor de 07/10/2024 a 31/12/2025.

Características

Destinatários

O seguro de Acidentes de Trabalho, obrigatório por lei, destina-se a todas as Entidades Empregadoras, singulares ou coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.

Finalidade

O seguro garante as prestações legalmente devidas em caso de acidente de trabalho de que resulte, lesão corporal, perturbação funcional ou doença, incapacidade temporária, ou permanente (absoluta ou parcial), ou a morte.

Planos de cobertura

Pode ser contratado em diferentes modalidades:

Prémio Fixo - Garante um número previamente determinado de trabalhadores, com um montante de retribuições conhecido antecipadamente. Adequado, para empregadores com um quadro de pessoal reduzido e estável.




Prémio Variável - Garante um número variável de trabalhadores, com um montante de retribuições também variável, em função das folhas de retribuições mensais. A empresa deve enviar mensalmente, até ao dia 15 de cada mês, as folhas das retribuições pagas no mês anterior.

As coberturas associadas a este seguro não estão isentas de exclusões, pelo que não são conferidas em todas as circunstâncias. Consulte o documento Informações Pré-Contratuais para informação sobre as coberturas, capitais seguros e exclusões aplicáveis.

Vantagens

a. Acesso a linha prioritária e exclusiva para assistência e acompanhamento de acidentes de trabalho - Linha Acidentes 217 948 763 (chamada para a rede fixa nacional, apenas dias úteis - 8h às 20h).

b. Prestação de assistência clinica, através de uma Rede de prestadores de cuidados de saúde, convencionada, com cobertura nacional, visando a plena e rápida recuperação de colaboradores acidentados.




c. Seguro abrangente com Protocolos com a Associação Nacional de Farmácias e Associação de Farmácias Portuguesas que permitem, aos colaboradores sinistrados, adquirir os medicamentos prescritos nas farmácias, suportando a seguradora diretamente os respetivos custos;

d. Disponibilização de transporte aos colaboradores sinistrados, para deslocações relacionadas com assistência clinica e comparência a atos judiciais sempre que a situação clinica do sinistrado o justifique, nos termos legalmente previstos, suportando a seguradora diretamente, os respetivos custos;

e. Cobertura facultativa da Renúncia do Direito de Regresso, pela qual a seguradora prescinde de exercer o direito de regresso face ao Empregador, em caso de acidente que resulte da inobservância negligente, pelo empregador, das regras sobre segurança e saúde no trabalho;

g. Acesso a serviços de consultoria e de apoio especializado na área da Higiene, Prevenção e Segurança no Trabalho;

h. Possibilidade de fracionamento do prémio.





** Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Este seguro é da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., comercializado através da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”), com sede na Avenida João XXI, 63, 1000-300 Lisboa, na qualidade de Agente de Seguros, registada na ASF sob o n.º 419501357, em 21 de janeiro de 2019, e autorizada a exercer atividade nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida com a Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. A CGD, enquanto Agente de Seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizada a receber prémios nem a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador.