Caixa Life Insurance

Ensure a calm and reliable future.
Caixa Seguro Vida is a life insurance that guarantees your home mortgage settlement, in the event of death or disability of the insured persons.
Caixa Seguro Vida is a life insurance that guarantees your home mortgage settlement, in the event of death or disability of the insured persons.
Clientes particulares com idade atuarial inferior a 70 anos, que tenham contraído ou venham a contrair um empréstimo enquadrado no âmbito do crédito hipotecário1, e que procurem um Seguro de Vida para garantir o pagamento do capital em divida relacionado com o crédito á habitação concedido pela Caixa.
O Caixa Seguro Vida é um seguro de vida associado ao crédito hipotecário, que garante a liquidação do empréstimo em caso de morte ou invalidez de uma das Pessoas Seguras, protegendo os as pessoas seguras em relação ao cumprimento do compromisso financeiro assumido.
Para subscrever o Seguro Caixa Seguro Vida é necessário preencher uma proposta de seguro, da qual faz parte um questionário clínico.
Pode optar por 2 níveis de proteção:
Proteção IDP - inclui a cobertura de Morte e de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível em caso de acidente ou doença (grau igual ou superior a 60%),
Proteção IPAR - inclui a cobertura de Morte e de Invalidez Definitiva para Qualquer Profissão ou Atividade Remunerada em caso de acidente ou doença (grau igual ou superior a 85%).
O capital seguro é atualizado, automaticamente, de acordo com a evolução do montante em dívida do seu crédito à habitação.
Poderá optar por uma de duas modalidades de atualização do capital seguro:
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1 Crédito à habitação, contratos conexos, multiopções isolado, crédito hipotecário ao consumo e investimento imobiliário.
Opção 1– Automaticamente, de acordo com a informação prestada pela CGD, com efeitos à data de cada alteração do capital em dívida ao abrigo do contrato de crédito habitação, de acordo com o regime de atualização legalmente previsto.
Nesta opção, o capital seguro será atualizado em função da evolução do capital em dívida à CGD e corresponderá, durante o prazo do empréstimo, ao capital em dívida em cada momento.
Opção 2 –A redução do capital seguro durante a vigência do contrato de crédito, apenas pode ser aceite mediante pedido da Pessoa Segura, desde que o novo capital seguro seja igual ou superior ao capital em dívida à CGD. O capital seguro reduzir-se-á a zero, deixando de vigorar o contrato, quando se verifique a amortização total do empréstimo.
O pedido de atualização do capital seguro deverá ser sempre acompanhado de documento comprovativo do capital em dívida, emitido pela CGD.
O seguro inicia-se na data de celebração do contrato de mútuo (crédito à habitação) ou na data da aceitação do Segurador, se esta for posterior, e cessa quando se verifique, pelo menos, uma das seguintes condições:
1. Pagamento do capital seguro, por morte ou invalidez, caso em que o capital é pago à Caixa para antecipação total ou parcial da amortização do empréstimo.
2. Pagamento antecipado do empréstimo. Nos casos de mudança de regime de crédito ou transferência, caso tenha interesse, poderá continuar a manter em vigor o Caixa Seguro Vida.
4. Falta de pagamento do prémio.
5. Limite de idade, em relação a cada pessoa segura, nos seguintes termos:
a) No fim da anuidade em que a Pessoa Segura atinja oitenta e um (81) anos para a garantia de Morte;
b) No fim da anuidade em que a Pessoa Segura atinja setenta e cinco (75) anos para a garantia de Invalidez Absoluta e Definitiva;
c) No fim da anuidade em que a Pessoa Segura atinja setenta (70) anos para a garantia de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível.
Caso o seguro inclua mais do que uma pessoa segura é excluída, relativamente a cada cobertura, a que atingiu o limite de idade, permanecendo a outra pessoa segura com as coberturas respetivas.
6. Por iniciativa do Tomador, ou do Segurador, nos termos da Condições Gerais da Apólice.
7. Nas Condições estipuladas nas Condições Gerais da Apólice, ,para as pessoas seguras que não o Tomador do seguro
O valor do prémio, pago mensalmente por débito em conta bancária, é atualizado automaticamente, de acordo com o capital em dívida, a não ser que opte por outra forma de atualização, e depende do nível de proteção escolhida, do número de pessoas seguras e da idade atuarial (se estiver a menos de 6 meses do seu aniversário considere a idade real acrescida de 1 ano).
Os riscos garantidos pelo contrato não estão cobertos durante as deslocações e estadias em países ou regiões constantes da Lista de Países, Áreas ou Regiões Não Seguráveis.
No caso de deslocações e estadias, por períodos superiores a 60 dias, fora da União Europeia, Suíça, Noruega, Estados Unidos da América, Canadá, Argentina, Brasil, Austrália e Nova Zelândia, a cobertura dos riscos garantidos pelo contrato está sujeita a comunicação e aceitação prévia por parte do Segurador.
As coberturas associadas a este seguro não estão isentas de exclusões, pelo que não são conferidas em todas as circunstâncias. Consulte o documento Informações Pré-Contratuais para informação sobre as coberturas, capitais seguros e exclusões aplicáveis.
** Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Este seguro é da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., comercializado através da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”), com sede na Avenida João XXI, 63, 1000-300 Lisboa, na qualidade de Agente de Seguros, registada na ASF sob o n.º 419501357, em 21 de janeiro de 2019, e autorizada a exercer atividade nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida com a Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. A CGD, enquanto Agente de Seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizada a receber prémios nem a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador.