Admissão de Pessoal
Termo de Posse
Até 1993, o pessoal admitido na CGD estava sujeito a uma série de procedimentos burocráticos comuns a outros organismos do Estado, nomeadamente, à assinatura de um Diploma de Provimento, e ao ato mais formal, com cariz mais ou menos solene, consoante o período temporal, consignado como Termo de Posse.

Termo de posse (pormenor)