Cartão Pré-pago Caixa Break

Receba o subsídio de alimentação, pago pela sua entidade patronal, e poupa no IRS.

 Caixa Break
  •  Vantagens fiscais

    Vantagens
    fiscais

    Permite benefícios fiscais em sede de IRS.
  •  Gestão do orçamento

    Gestão do orçamento

    Facilidade e flexibilidade na gestão das despesas em alimentação.
  •  Válido em Portugal

    Válido
    em Portugal

    O Caixa Break é um cartão aceite em território nacional.

Características

Destinatários

O cartão Caixa Break é um cartão bancário pré-pago utilizado por colaboradores de empresas, públicas ou privadas, com conta à ordem na Caixa, exclusivamente destinado ao pagamento do subsídio de alimentação dessas empresas, permitindo benefícios fiscais aos colaboradores e às empresas, em sede de TSU e IRS.

Pedidos e Carregamentos

Os cartões são pedidos e carregados, exclusivamente, pela entidade patronal, pelo valor considerado subsídio de alimentação.
Reduza os seus encargos fiscais, solicitando à sua entidade patronal, o recebimento do seu subsídio de alimentação, através do cartão Caixa Break.
Este cartão não tem encargos para o seu utilizador.

Operações

a. Pode ser utilizado até ao limite do saldo pré-carregado em pagamentos, em todos os estabelecimentos do sector alimentar em território nacional, tais como supermercados, comércio tradicional da área alimentar, restaurantes, cafés, etc., das redes Multibanco e Mastercard.
b. Realiza pagamentos de compras presenciais em comerciantes do sector alimentar;
c. Permite a consulta do saldo disponível e dos últimos movimentos efetuados com o cartão na App Caixadirecta, disponível para utilizadores de cartão com e sem conta na Caixa, e através do serviço Caixadirecta (online), para utilizadores com conta na Caixa.
d. Permite alteração do número de identificação pessoal (NIP) em ATM.

Consultas e movimentos

As consultas e movimentos do cartão estão disponiveis na app Caixadirecta para clientes com e sem conta na Caixa.

Vantagens

1. As empresas e empregados obtêm vantagens fiscais, pois o pagamento do subsídio de alimentação em cartão Caixa Break é equiparado a vale de refeição:

a. na TSU (23,75%) para as empresas,
b. no IRS (taxa variável) e TSU (11%) para os empregados.

2. O Caixa Break é um cartão aceite em território Nacional.

3.Facilidade e flexibilidade na utilização do saldo do cartão e na gestão do orçamento familiar, nas despesas em alimentação.

Como associar o seu cartão à app

  • Instale a app Caixadirecta;
  • Para associar o cartão, clique no botão “Caixa Break”, disponível no canto inferior direito;
  • Insira o nº do cartão e o CVV (código de 3 dígitos no verso do cartão).

 

Depois de associar o seu cartão, consulte o seu saldo e movimentos em qualquer altura, de forma simples e imediata, bastando carregar no botão “Caixa Break”.