Débitos Diretos SEPA

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Deixe connosco a preocupação do controlo dos seus pagamentos regulares.

Os Débitos Diretos SEPA são a forma mais simples e eficaz de assegurar o pagamento das suas despesas regulares por débito em conta no espaço SEPA.

Características

O que é?

Com os Débitos Diretos SEPA*, os pagamentos que necessita de efetuar periodicamente serão debitados diretamente na sua conta à ordem na Caixa, evitando os problemas decorrentes de esquecimentos e filas de espera.

Esta é a melhor solução para gerir os seus pagamentos regulares a:

a. Empresas de serviços, para o pagamento de água, luz, telefone, seguros, etc;
b. Clubes, associações culturais, desportivas ou sócio-profissionais, para o pagamento de quotas, assinaturas ou outros pagamentos regulares;
c. Estabelecimentos de ensino público ou privado, para o pagamento de propinas;
d. Condomínios, para o pagamento das contribuições mensais, trimestrais ou anuais;
e. Outras entidades de que seja cliente, associado ou utente e efetue pagamentos regulares.

Ao possibilitar a domiciliação de pagamentos transfronteiriços, os Débitos Diretos SEPA permitem-lhe efetuar pagamentos periódicos (luz, água, etc.), em euros, a credores de outros países SEPA a partir de uma única conta.

Adesão

O acesso aos Débitos Diretos processa-se sem qualquer custo adicional, com flexibilidade, conveniência e segurança. A adesão é efetuada junto da entidade credora (isto é, a empresa fornecedora do serviço ou produto).

Operações

No Caixadirecta, no Multibanco ou em qualquer Agência da Caixa, pode efetuar as seguintes operações:

i. Introduzir ou alterar limites de valor para os seus pagamentos;
ii. Definir periodicidade para as cobranças;
iii. Limitar a cobrança a uma data limite;
iv. Inativar a sua Autorização de Débito em Conta (ADC), sem prejuízo do cancelamento da mesma junto da entidade credora.

E, no seu Caixadirecta, pode ainda:

v. Consultar o detalhe dos movimentos das autorizações de débito e ativar alertas de cobrança.

Para mais informações, consulte o documento SEPA (ver abaixo) ou contacte-nos através do 707 24 24 24 ou em qualquer Agência da Caixa.


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* A SEPA abrange atualmente os países que integram a União Europeia, os respetivos territórios ultramarinos que tenham aderido ao dito espaço (nomeadamente, Guernsey, Guiana Francesa, Gibraltar, Guadalupe, Ilha do Homem, Jersey, Martinica, Mayotte, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho e São Pedro e Miquelon), bem como a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, a Suíça, o Mónaco e S. Marino, Andorra, Vaticano e Reino Unido.