Caixaleasing Auto

Conduza o seu sonho com flexibilidade.

A solução de leasing que financia a aquisição do seu automóvel novo, com prazos alargados com  opção de compra no final do contrato.

Características

Procura uma solução de financiamento automóvel à sua medida?

Com o Caixaleasing Auto o automóvel também pode ser seu.

Financiamento até 100%
(limite mínimo 5.000 € + IVA)

Pagamento de renda mensal

Opção de compra no final do contrato

Conheça um exemplo prático.

 

O João acabou agora o curso. Precisa de um automóvel, mas não pretende comprar já. Com o Caixaleasing, no final do contrato, o João tem a opção de ficar com o carro.

Antes de escolher a solução para comprar automóvel, fale com a Caixa.

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Finalidade

Financiamento da aquisição de automóveis novos ou usados, ligeiros de passageiros e/ou mistos, através do pagamento de uma renda mensal, com possibilidade de compra do automóvel no final do contrato, mediante o pagamento do valor residual definido no contrato.

Montante

Até 100% do valor do automóvel com o limite mínimo de € 5.000 + IVA.

Prazos

De 18 a 84 meses.

Rendas (valor a pagar)

Rendas mensais.

Taxa de juro*

Taxa de juro indexada à Euribor a 12 meses acrescida de spread.*



Garantias

Para garantia do seu Leasing será solicitada uma Livrança.

Vantagens

 

  • Pode optar pela redução da renda mensal, definindo o valor residual.
  • No final do contrato, pode optar pela aquisição do automóvel, mediante o pagamento do valor residual escolhid.

Seguros

Para salvaguarda de danos a terceiros e proteção do automóvel, deve subscrever um seguro automóvel de Responsabilidade Civil e Danos Próprios incluindo Fenómenos da Natureza e Actos de Vandalismo.

Registo de Propriedade

No final do contrato, se optar pela compra do automóvel, pagando o valor residual escolhido, pode passar para seu nome.



* TAEG de 4,6% | Exemplo para um Leasing Automóvel – viatura nova ou usada de 50.000 €, com base numa TAN de 4,192% (Euribor a 3 meses de 2,442% calculada em abril de 2025 com base na média aritmética simples das cotações da Euribor a 3 meses de março de 2025 com arredondamento à milésima, acrescida do spread de 1,750%), com prazo de reembolso de 84 meses, 20% de entrada e 2% de valor residual. Renda mensal (após a primeira): 545,63 €. Montante total imputado ao consumidor: 56.714,74 €. Inclui comissão de manutenção de conta à ordem de 4,95 €/mês e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) sobre as rendas.


Para mais informações dirija-se a uma das nossas Agências ou fale connosco.

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Esclareça aqui as suas dúvidas

O que é um Crédito Pessoal (Crédito aos Consumidores)?

Um Crédito Pessoal (Crédito aos Consumidores) é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, educação, saúde, obras, etc.

Incluem-se no regime do crédito aos consumidores:

  • Os empréstimos a particulares de montante entre os 200 e os 75 000 euros;
  • Os empréstimos destinados à realização de obras em imóveis, sem garantia hipotecária ou outro direito sobre coisa imóvel, mesmo que de montante superior a 75 000 euros.

É disponibilizado ao Cliente com montante, prazo e modalidade de pagamento (reembolso) definidos à partida.

O que é um Crédito Automóvel?

Um Crédito Automóvel é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de veículos automóveis, novos ou usados.

Que informações devo ter em conta antes de contrair um Crédito Pessoal/Automóvel?

Antes de contrair um Crédito pessoal/Automóvel, o Cliente tem direito a obter informação completa sobre todas as características , condições e custos do financiamento e, adicionalmente :

  • Ponderar se os seus rendimentos são suficientes para assegurar o pagamento das dívidas que pretende contrair;
  • Avaliar o impacto sobre a sua taxa de esforço, calculada como quociente entre o valor mensal das prestações devidas no âmbito de outros contratos de crédito de que seja titular e o rendimento mensal auferido;
  • Escolher o tipo de crédito mais adequado ao que pretende comprar, já que existem diversas modalidades com diferentes finalidades e custos associados;
  • Comparar diferentes ofertas, tendo em conta a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e outros elementos incluídos na ficha de informação normalizada (FIN) entregue pelas instituições;
  • Disponibilizar informações verdadeiras e completas sobre a sua situação económica para que a instituição avalie corretamente o risco do empréstimo e a sua solvabilidade (ou seja, a capacidade do cliente para pagar o empréstimo);
  • Ler com atenção a minuta do contrato e colocar todas as dúvidas antes de assinar o contrato.

Preciso de um crédito. Por onde começar?

Pode consultar a informação disponível no site cgd.pt sobre a oferta de Crédito Pessoal e Crédito Automóvel em comercialização na CGD.
Caso pretenda solicitar o Crédito sem se deslocar a uma agência, pode fazê-lo on-line através do serviço Caixadirecta ou da APP da CGD.

Qual a idade mínima e máxima para pedir um crédito?

A idade mínima são 18 anos e máxima são os 80 anos de idade no termo do contrato.

Existem comissões para solicitar um Crédito Pessoal?

Dependendo da finalidade do crédito, assim como do nível de envolvimento do Cliente com a CGD, ou mesmo no âmbito de Protocolos celebrados com a Caixa, podem ser cobradas comissões iniciais (comissão de estudo e/ou contratação) para a formalização de um Crédito Pessoal/Automóvel.

Tenho de pagar alguma comissão pelo reembolso antecipado (parcial ou total) do crédito aos consumidores?

Se o reembolso antecipado ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja fixa, poderá ter de pagar uma comissão não superior a:

  • 0,5% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for superior a um ano;
  • 0,25% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for inferior ou igual a um ano.

Não há lugar ao pagamento de qualquer comissão de reembolso antecipado se:

  • O reembolso ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja variável (por exemplo, indexada à Euribor);
  • O reembolso tiver sido efetuado em execução de contrato de seguro destinado a garantir o crédito.

A comissão a pagar pelo reembolso antecipado não pode exceder o valor correspondente ao montante de juros que seriam exigidos ao cliente pelo período compreendido entre a data do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa.
Estas regras de reembolso antecipado aplicam-se aos contratos de crédito celebrados a partir de 1 de julho de 2009. Aos restantes contratos de crédito, por exemplo de montantes superiores a 75.000€, aplicam-se as regras de reembolso antecipado constantes do Decreto-Lei n.º 359/91.