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Apoio Extraordinário aos mutuários de crédito para habitação própria permanente

Apoio Extraordinário aos mutuários de Crédito Habitação para Aquisição, Construção e Obras de Habitação Própria Permanente, sob a forma de uma bonificação temporária de juros, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, e alterado pelo DL nº 91/2023.


Poderá candidatar-se ao Apoio Extraordinário disposto no referido diploma legal até 31 de dezembro de 2024 diretamente numa Agência da Caixa ou, através do Caixadirecta, nos termos infra indicados.

Se já se candidatou e o seu pedido foi recusado com o pressuposto de que o indexante do contrato de crédito era inferior a 3%, deverá, caso mantenha o interesse neste apoio, formalizar um novo pedido junto da CGD.

Recorda-se que o apoio extraordinário sob a forma de bonificação de juros terá efeitos retroativos a partir de janeiro de 2023 ou a partir da data em que os requisitos de elegibilidade sejam preenchidos.

Sempre que existam atualizações quer no âmbito das medidas previstas e respetivos procedimentos, quer no âmbito regulamentar, a Caixa disponibilizará a informação atualizada no site CGD.pt e no Caixadirecta, através opção Crédito Habitação > Medidas de apoio.

O que deve saber

Que contratos de Crédito Habitação são elegíveis para este Apoio Extraordinário?

Quem pode beneficiar deste Apoio Extraordinário?

Até quando posso solicitar o acesso ao Apoio Extraordinário?

Qual o período de vigência deste regime?

Onde, e de que forma, posso solicitar esta Apoio?

Que documentos são necessários?

Após entrega de pedido de acesso em que data é validada a elegibilidade?

Após receção do meu pedido quando receberei uma resposta?

Qual o valor do Apoio Extraordinário a atribuir?

Qual o montante máximo e mínimo do Apoio Extraordinário?

Como é efetuado o pagamento do Apoio Extraordinário?

Como posso saber o valor de Apoio Extraordinário a receber mensalmente?

Uma vez atribuído o Apoio Extraordinário poderá ser retirado?

A partir de quando posso efetuar novo pedido de acordo com as novas regras definidas no DL n.º 91/2023?

O Apoio Extraordinário que me foi atribuído antes da alteração prevista no DL n.º 91/2023 será recalculado de acordo com as novas condições?

Um pedido inicialmente indeferido pode ser reanalisado de acordo com as novas condições?

Em que consiste o dever de diligência reforçado previsto do DL n.º 91/2023?

Quais os impactos gerais decorrentes da aplicação desta medida no valor da prestação e no custo total do crédito para o consumidor?