OBRIGAÇÕES DO TESOURO DE RENDIMENTO VARIÁVEL JULHO 2031 (“OTRV JULHO 2031”)

A República Portuguesa, representada pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. (“IGCP, E.P.E.”), está a proceder a uma emissão de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável, denominada “OTRV julho 2031”, com taxa de juro variável correspondente a Euribor 6 meses + 0,25%*, valor nominal unitário de € 1.000 e no valor nominal global inicial de até € 1.000.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção do IGCP, E.P.E até ao dia 10 de julho de 2025 inclusive, no âmbito do lançamento de (i) uma oferta pública de subscrição (“Oferta de Subscrição”) e de (ii) uma oferta pública de troca tendo como objeto Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável representativas da Emissão “OTRV julho 2025”, com o ISIN PTOTVMOE0000 (“Oferta de Troca” e, em conjunto com a Oferta de Subscrição, “Ofertas”).

Poderá subscrever as OTRV julho 2031 e/ou trocar as OTRV julho 2025 entre as 8:30 horas de 2 de julho de 2025 e as 15:00 horas de 15 de julho de 2025, através da Oferta de Subscrição e/ou através da Oferta de Troca, neste caso se for titular de OTRV julho 2025.

Na Oferta de Subscrição, o preço de subscrição de 1 OTRV julho 2031 é de € 1.000, com um investimento mínimo de € 1.000 (correspondente a 1 OTRV julho 2031). Na Oferta de Troca, a subscrição é efetuada por troca de OTRV julho 2025 por OTRV julho 2031, sendo que, a cada OTRV julho 2025 (com o valor nominal unitário de € 1.000) corresponderá, a título de contrapartida, 1 OTRV julho 2031 (com o valor nominal unitário de € 1.000). Adicionalmente, serão pagos, relativamente às OTRV julho 2025 aceites para troca, os juros corridos desde 23 de janeiro de 2025, inclusive, até à Data de Emissão, exclusive, no montante de € 17.63 por cada OTRV julho 2025, pagamento sujeito a impostos, comissões e outros encargos.

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* Taxa Anual Nominal Bruta, com um mínimo de 0,25%, sujeita ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos. A taxa de juro a vigorar em cada período de juros será determinada no segundo dia útil Target imediatamente anterior ao seu início. A leitura deste documento não dispensa a consulta do Memorando de Informação disponível em www.igcp.pt.


Principais condições da operação

Condições Gerais das OTRV 2031

Emitente e Oferente
República Portuguesa, representada pelo IGCP, E.P.E.

Montante
As OTRV julho 2031 a emitir para satisfazer as ordens de subscrição e/ou de troca terão o valor nominal global inicial de até € 1.000.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção do IGCP E.P.E. até ao dia 10 de julho de 2025, inclusive, sendo que em caso de exercício desta opção será divulgada uma comunicação para o efeito em www.igcp.pt e em www.cgd.pt

Taxa de juro variavel
Euribor 6 meses acrescida de 0,25% (Taxa Anual Nominal Bruta), com uma taxa de juro mínima de 0,25% (Taxa Anual Nominal Bruta). A taxa de juro a vigorar em cada período de juros será determinada no segundo dia útil Target imediatamente anterior ao seu início. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos

Prazo e reembolso
As OTRV julho 2031 têm um prazo de 6 anos, sendo cada OTRV julho 2031 reembolsada ao seu valor nominal unitário em 18 de julho de 2031 (“Data de Reembolso”)

Pagamento de juros

Os juros das OTRV julho 2031 serão contados diariamente, na base atual/360, e serão pagos semestral e postecipadamente na data de pagamento de juros que ocorrer imediatamente após o termo do período de juros em causa

Convenção do dia útil seguinte
Caso uma data de pagamento (de juros ou capital) não seja um dia útil (definido como qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado Lisboa, e em que estejam abertos e a funcionar a Central de Valores Mobiliários, as instituições de crédito, o sistema TARGET2), essa data de pagamento será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte, não tendo o respetivo titular direito a receber juros adicionais ou qualquer outro pagamento em virtude do diferimento do pagamento em causa para o dia útil seguinte

Valor nominal unitário
€ 1.000 por OTRV julho 2031

Admissão à Negociação
Foi solicitada a admissão à negociação das OTRV julho 2031 no mercado regulamentado Euronext Lisbon, estando previsto que a mesma venha a acontecer no dia 18 de julho de 2025 (“Data de Emissão”). Até ao respetivo reembolso, os titulares das OTRV julho 2031 poderão transacioná-las livremente em mercado regulamentado, uma vez admitidas à negociação, ou após a Data de Emissão, fora de mercado. A admissão à negociação não assegurará, por si só, uma efetiva liquidez das OTRV julho 2031


Condições Gerais da Oferta Subscrição

Tipo de Oferta
Oferta pública de subscrição de OTRV julho 2031 dirigida ao público

Período de subscrição
Entre as 8:30 horas de 2 de julho de 2025 e as 15:00 horas de 15 de julho de 2025

Preço de subscrição
€ 1.000 por OTRV julho 2031, podendo ser devidas comissões

Ordem mínima de subscrição
€ 1.000, correspondente a 1 OTRV julho 2031, por investidor, e em múltiplos de € 1.000, correspondente a 1 OTRV julho 2031

Ordem máxima de subscrição
€ 1.000.000, correspondente a 1.000 OTRV julho 2031, por investidor. O montante máximo de subscrição e/ou de troca em mercado primário no agregado das duas Ofertas é de € 1.000.000 por investidor

Data limite para alteração/revogação das ordens de subscrição

As ordens de subscrição poderão ser alteradas ou revogadas até às 15:00 horas de 15 de julho de 2025, inclusive, limite a partir do qual as ordens de subscrição serão irrevogáveis e não poderão ser alteradas. Em caso de revogação de uma ordem de subscrição, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de subscrição, se o período da Oferta de Subscrição ainda estiver a decorrer.

Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de subscrição é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de subscrição (ou seja, a ordem de subscrição inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data da sua alteração)

Alocação de ordens e rateio
Caso a procura seja superior ao número de OTRV julho 2031 a emitir para satisfazer ordens de subscrição e de troca recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no Memorando de Informação

Apuramento e divulgação dos resultados
Os resultados da Oferta de Subscrição serão apurados em sessão especial da Euronext prevista ocorrer no dia 16 de julho de 2025 e tornados públicos nessa mesma data, através de um anúncio publicado em www.igcp.pt

Pagamento da subscrição das obrigações
O pagamento do preço de subscrição das OTRV julho 2031 que forem atribuídas a cada subscritor após o apuramento dos resultados da Oferta de Pública Subscrição será efetuado por débito em conta no dia 18 de julho de 2025, podendo nessa data ser devidas comissões

Comissões

A subscrição de OTRV julho 2031 poderá estar sujeita a uma comissão de subscrição. Se mantiver as OTRV julho 2031 em custódia na Caixa, poderão ainda ser cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital das OTRV julho 2031. Consulte o preçário da CGD disponível em www.cgd.pt, em www.cmvm.pt e em qualquer agência da CGD.


Condições Gerais da Oferta de Troca

Tipo de Oferta
Oferta pública de troca de OTRV julho 2025

Objeto da Oferta de Troca
Até 1.000.000 OTRV julho 2025, com valor nominal unitário de € 1.000 e global de € 1.000.000.000, emitidas em 23 de julho de 2018, com reembolso em 23 de julho de 2025, com taxa de juro variável bruta equivalente à Euribor 6 meses acrescida de 1,00% ao ano e com o ISIN PTOTVMOE0000, por até 1.000.000 OTRV julho 2031

Período da Oferta de Troca
Entre as 8:30 horas de 2 de julho de 2025 e as 15:00 horas de 15 de julho de 2025

Termos de troca

Para efeitos de troca, sujeita aos critérios de alocação de ordens e de rateio aplicáveis, a cada OTRV julho 2025, com valor nominal unitário de € 1.000, adquirida pelo IGCP, corresponderá, a título de contrapartida, sujeito ao regime fiscal em vigor, a comissões ou a outros encargos, uma OTRV julho 2031, com igual valor nominal unitário.

Na data de liquidação da Oferta de Troca, ou seja, em 18 de julho de 2025, relativamente a cada OTRV julho 2025 adquirida pelo IGCP na Oferta de Troca, serão também pagos os juros corridos desde 23 de janeiro de 2025, inclusive, até à Data de Emissão, exclusive, no montante de € 17,63 por cada OTRV julho 2025, sujeito a impostos, comissões e outros encargos, sendo os mesmos devidos de acordo com os termos e condições das OTRV julho 2025

Ordens mínima e máxima de troca

Não há montante mínimo para as ordens de troca.

O montante máximo para as ordens de troca encontra-se limitado:

(i) ao montante máximo de OTRV julho 2031 que é oferecido à subscrição e à troca;

(ii) à quantidade de OTRV julho 2025 de que o investidor seja titular;

(iii) ao limite máximo de 1.000 de OTRV julho 2031 por investidor; e

(iv) aos critérios de alocação de ordens e ao processo de rateio aplicável, de acordo com os critérios descritos no Memorando de Informação.

O montante máximo de subscrição e/ou de troca em mercado primário no agregado das duas Ofertas é de € 1.000.000 (um milhão de Euros) por investidor Os destinatários da Oferta de Troca que a pretendam aceitar deverão proceder, previamente à transmissão das correspondentes ordens de troca, ao bloqueio das respetivas OTRV julho 2025 oferecidas para troca nas contas junto de cada intermediário financeiro onde as mesmas se encontram registadas

Data-Limite para alteração / revogação das ordens de troca

As ordens de troca poderão ser alteradas ou revogadas até às 15:00 horas de 15 de julho de 2025, inclusive, limite a partir do qual serão irrevogáveis e não podem ser alteradas. Em caso de revogação de uma ordem de troca, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de troca, se o período da Oferta de Troca ainda estiver a decorrer.

Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de troca é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de troca (ou seja, a ordem de troca inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data da sua alteração)

Alocação de ordens e rateio
Caso a procura seja superior ao número de OTRV julho 2031 a emitir para satisfazer ordens de subscrição e de troca recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos Memorando de Informação

Apuramento e divulgação dos resultados
Os resultados da Oferta de Troca serão apurados em sessão especial da Euronext prevista ocorrer no dia 16 de julho de 2025 e tornados públicos na mesma data, através de um anúncio publicado em www.igcp.pt

Liquidação da Oferta de Troca
As OTRV julho 2031 que forem atribuídas a cada investidor serão creditadas em 18 de julho de 2025, na conta de registo individualizado de valores mobiliários escriturais do titular onde estavam registadas as OTRV julho 2025 aceites para troca. O montante dos juros corridos das OTRV julho 2025 trocadas será creditado, nessa data, deduzido dos impostos, e sujeito a comissões e outros encargos que sejam aplicáveis, na conta à ordem associada à conta de registo individualizado de valores mobiliários escriturais acima referida

Comissões
A troca de OTRV julho 2025 poderá estar sujeita a uma comissão de troca. Se mantiver as OTRV julho 2031 recebidas em troca em custódia na Caixa poderão ainda ser cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital dessas OTRV julho 2031. Consulte o preçário da CGD disponível em www.cgd.pt, em www.cmvm.pt e em qualquer agência da CGD.


Advertências:

A presente informação não dispensa a consulta do Memorando de Informação disponível em www.igcp.pt. Os potenciais investidores devem ler o Memorando de Informação antes de tomar uma decisão de investimento, a fim de compreenderem plenamente os potenciais riscos e benefícios associados à decisão de investir nas OTRV julho 2031.

A presente informação não constitui uma oferta de valores mobiliários da CGD nem um convite à subscrição e/ou troca de valores mobiliários por parte da CGD ou uma recolha de intenções de investimento em valores mobiliários por parte da CGD. Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na análise da documentação das Ofertas considerada no seu conjunto.


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