Soluções Condomínio
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Perguntas Frequentes

Quais os documentos necessários à abertura e atualização de uma conta de Condomínio?

Deverá apresentar sempre os seguintes documentos comprovativos de identificação do Condomínio 
1.  Atas da Assembleia de Condóminos onde conste a nomeação dos administradores ou dos condóminos com poderes para proceder à movimentação da conta em nome do condomínio;

Sendo apresentada a ata original, pode ser efetuada fotocópia simples pela Caixa, pelo reconhecimento da conformidade com o original que lhe foi exibido.
Caso não seja possível apresentar a ata original, a fotocópia deve ser previamente autenticada (por Notário ou por qualquer das entidades referidas no Decreto-Lei nº 28/2000, de 3 de Março - Advogados, Solicitadores e CTT, Juntas de Freguesia e Câmaras de Comércio e Indústria).

2.  Cartão emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou documento público onde conste o número de identificação de pessoa coletiva;

3.  Estatutos/Regulamento ou declaração assinada pelo Administradores em como o condomínio não os tem.

Deverão ainda ser apresentados os documentos comprovativos dos dados pessoais dos representantes do Condomínio (um por cada representante), designadamente: ´

- Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou documento equivalente válido onde conste fotografia e assinatura, emitido por entidade pública competente. 
- Autorização de residência no caso de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal. 
- Cartão de Contribuinte emitido pela autoridade fiscal portuguesa ou documento público onde conste o número fiscal de contribuinte. 
- Comprovativo de Morada (por exemplo, recibo de conta de eletricidade, água, Carta de Condução ou Declaração de Rendimentos). 
- Comprovativo de Profissão e Entidade Patronal (por exemplo, cartão profissional ou recibo de vencimento). 
- Nos casos em que o administrador é uma empresa é ainda necessário, referente a essa empresa, a Certidão do Registo Comercial exarada há menos de 6 meses (ou o código de acesso) e fotocópia do cartão de pessoa coletiva.


Quais os aspetos a ter em conta na elaboração da Ata do Condomínio?

Forma: Devem ser redigidas em livro de Atas, podendo ser celebradas em suporte informático, sempre sem intervalos em branco e sem entrelinhas ou rasuras. As páginas que compõem a ata devem estar sequencialmente numeradas e rubricadas pelo administrador ou por quem presidir à assembleia.

Identificação: A ata deve conter a Identificação do Condomínio e Data, hora e local em que se realiza. Conter o nome do administrador de Condomínio ou de quem presidir à Assembleia e identificação dos condóminos presentes e ausentes.

Conteúdo: A ata deverá conter um resumo do essencial que ocorreu na assembleia de condóminos, indicando, designadamente, a ordem do dia da convocatória, os assuntos apreciados, as decisões e as deliberações tomadas com o resultado de cada votação bem como a referência ao facto de a ata ter sido lida e aprovada.

Assinaturas: A Ata da Assembleia de Condóminos deve ser subscrita por todos os condóminos presentes, sendo que as assinaturas da ata devem identificar as frações e permilagem, ou em alternativa à permilagem, mencionar na ata se as respetivas assinaturas permitem ter quórum para as decisões que a se tomaram na assembleia.


Quais as Atas que o Condomínio deve atualizar na Caixa?

1. Ata da Assembleia de Condóminos que delibera a abertura ou encerramento da conta junto da Caixa, a forma de movimentação da mesma, a autorização para contratação e utilização de um cartão de débito bem como autorização para a contratação e utilização da banca eletrónica; 

2. Ata da Assembleia de Condóminos, que elege o(s) Administrador(es) e defina a nomeação dos administradores ou dos condóminos com poderes para proceder à movimentação da conta em nome do condomínio.


Representação por empresas de Gestão de Condomínio.

O Condomínio poderá deliberar conferir poderes de movimentação da conta a empresa de gestão de condomínio. Para tal, deverá entregar na Caixa a Ata da Assembleia de Condomínio, na qual é dada essa autorização. 

Devendo constar nela a nomeação da empresa de gestão de condomínio e a pessoa que o represente, o que irá permitir que a(s) pessoa(s) singular(es) que, nos termos da lei, dos estatutos, do pacto social ou de deliberação tomada pelos órgãos têm poderes para o efeito (v.g. administradores, gerentes), possa ter poderes de movimentação da conta em nome do condomínio. 


Onde posso atualizar os dados do Condomínio?

A atualização de dados do Condomínio poderá ser feita no Caixadirecta Empresas, ou em qualquer uma das nossas agências.


Como posso obter esclarecimentos adicionais?

Poderá obter mais informações no nosso site, na área “Ajuda”, ou através da Linha de Apoio 21 790 07 90, chamada para Rede Fixa Nacional, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Em alternativa, pode ainda visitar qualquer uma das nossas agências.