Caixa Obrigações Outubro 2025
Fundo de obrigações com duração determinada (2025), baixo risco
O objetivo principal do Fundo é proporcionar, no seu vencimento, em outubro de 2025, o reembolso do capital investido, acrescido de uma potencial valorização acumulada indicativa de 3,60% (líquida de custos e encargos e bruta de impostos), a que corresponderá uma Taxa Anual Nominal Líquida de comissões e outros encargos e bruta de impostos de 2,50%. Estas taxas só serão alcançadas nas subscrições efetuadas durante o período de pré-subscrição (06/05/2024 a 20/05/2024) e se o Fundo for detido até ao término da sua duração (30/10/2025) e em caso de bom cumprimento das responsabilidades dos emitentes dos ativos que o compõem. O investimento neste Fundo não tem garantia de rendimento e pode implicar a perda do capital investido, pois não existe garantia de capital. Trata-se de um Fundo Light Green, que promove características ambientais ou sociais (Art.º 8º SFDR).
Cotação do dia (13-12-2024) | Prazo recomendado para investimento | Rentabilidade Anualizada 12 Meses [Classe de risco 12 meses] |
---|---|---|
5,1185 € | Superior a 1 ano | nd [] |
O Caixa Obrigações Outubro 20251 é um Fundo de Investimento Mobiliário Aberto de Obrigações com duração determinada. Os Participantes investem através da aquisição de Unidades de Participação (UP) do Fundo.
O Fundo investe numa carteira de obrigações, denominadas em euros, de Empresas e Governos, cuja distribuição final apenas será conhecida aquando da constituição da carteira efetiva, e com base numa estratégia de Buy & Hold, ou seja, as mesmas são adquiridas com objetivo de serem mantidas até à sua maturidade.
A subida das taxas de juro possibilitou a existência de soluções de investimento no mercado obrigacionista com remunerações atrativas face ao nível de risco incorrido.Como funciona o Caixa Obrigações Outubro 2025?
O Fundo tem por objetivo proporcionar, no término da sua duração, o reembolso do capital investido, acrescido de uma potencial valorização acumulada indicativa de 3,60%2 (líquida de comissões e encargos e bruta de impostos) face ao valor inicial da Unidade de Participação (UP) de 5€. A valorização indicativa foi confirmada após a efetiva aquisição das obrigações em mercado. Nesse sentido, efetuou-se um anúncio específico com a sua atualização, disponibilizado em todos os locais de comercialização do Fundo e publicado nos sites www.cgd.pt, www.caixagestaodeativos.pt e no Sistema de Difusão de Informação da CMVM.
O rendimento esperado é proveniente do pagamento de cupão das obrigações constituintes do Fundo.
O investimento neste Fundo de Investimento não tem garantia de rendimento e pode implicar a perda do capital investido, pois não existe garantia de capital.
As ordens de subscrição do Fundo podem ser dadas em duas fases distintas:
- Período de pré-subscrição - decorreu entre as 8h30m (hora de Portugal Continental) do dia 06/05/2024 e as 16h30m (hora de Portugal Continental) do dia 20/05/2024 com isenção de comissão de subscrição.
- Período de comercialização – sujeitas ao pagamento da comissão de subscrição de 1,5%, desde 21/05/2024 e até à maturidade.
Características do Fundo Caixa Obrigações Outubro 2025
•Potencial de remuneração
•Investimentos Sustentáveis
•Investimentos diversificados
•Oferta acessível
Taxas objetivo2 | % |
Taxa Nominal Bruta (TNB) | 3,60% |
Taxa Anual Nominal Líquida (TANL) | 2,50% |
Custos e encargos estimados anual | 0,68% |
Atendendo a que se trata de um Fundo com duração determinada, para obter a Taxa Anual Nominal Bruta divulgada a 03/06/2024, o Investidor deverá permanecer investido durante toda a vida do Fundo (1 anos, 5 meses e 9 dias), devendo ter subscrito no período de pré-subscrição. Em caso de bom cumprimento das responsabilidades por parte dos emitentes dos ativos que compõem a carteira do Fundo, a valorização indicativa esperada no término da sua duração, corresponderá aos valores acima indicados.
Tipo de Fundo | Fundo de Investimento Mobiliário Aberto de Obrigações |
Data de Constituição do Fundo | 21 de maio de 2024 |
Montante Mínimo de Subscrição | 250 euros |
Prazo Recomendado do Investimento | 1 ano, 5 meses e 9 dias |
Comissão de Subscrição | 0%, pedidos efetuados de 06/05/2024 a 20/05/2024 |
1,5%, pedidos efetuados a partir de 21/05/2024 (inclusive) até à maturidade | |
Comissão de Resgate | 3%, pedidos efetuados a partir de 21/05/2024 (inclusive) até à maturidade |
0%, a 30/10/2025 (inclusive) | |
Indicador Sumário de Risco4 | 2 |
Canais de comercialização | Agências da Caixa e serviço Caixadirecta on-line e App |
Não obstante o período de detenção inicialmente estabelecido, o Fundo poderá ser prorrogado, poderá alterar a sua Política de Investimento, ou ser alvo de fusão com outro OIC gerido pela Caixa Gestão de Ativos2.
Mercado Alvo:
Conhecimentos e Experiência | Básico, informado ou avançado |
Preferências de sustentabilidade3 | Promove características ambientais ou sociais - Light green (Artigo 8º) |
Objetivos e Necessidades | Crescimento de capital investido |
Tolerância ao Risco | Baixa, média ou elevada |
Situação Financeira | Possui capacidade para suportar perdas de capital |
Horizonte temporal de investimento | O Investidor deverá permanecer investido durante toda a vida do Fundo (1 ano, 5 meses e 9 dias) |
Informações relacionadas com a Sustentabilidade
Esta secção visa cumprir com os deveres de transparência da promoção das características ambientais ou sociais e dos investimentos sustentáveis, conforme previsto no artigo 10º do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (adiante designada por “SFDR” ou “Regulamento 2019/2088”).
- Características ambientais ou sociais do produto financeiro
- Estratégia de investimento
- Proporção dos investimentos
- Metodologias para monitorização das características ambientais ou sociais
- Fontes e tratamento dos dados
- Limitações da metodologia e dos dados
- Diligência devida
- Política de envolvimento
Informação relevante sobre o Fundo
Terminado o período de pré-subscrição do Fundo e tendo o mesmo sido constituído no passado dia 21 de maio com uma carteira de obrigações selecionadas dentro do universo de emitentes indicados no Documento Único, atualizámos a informação relativa à Taxa Objetivo.
Notas:
1. Este investimento não possui garantia de rendimento podendo implicar a perda do capital investido. Podem ser obtidas informações adicionais tais como o Documento de Informação Fundamental (DIF) e o Documento Único do Fundo em www.cgd.pt e www.cmvm.pt.
2. A Taxa Anual Nominal Líquida de comissões e outros encargos e bruta de impostos de 2,50% resulta de uma Taxa Anual Nominal Bruta de custos, encargos e impostos indicativa de 3,18% deduzida de custos e encargos estimados em 0,68%.
O Fundo tem por objetivo proporcionar, no término da sua duração, o reembolso do capital investido, acrescido de uma potencial valorização acumulada indicativa de 3,60%2 (líquida de comissões e encargos e bruta de impostos) face ao valor inicial da Unidade de Participação (UP) de 5€. Este objetivo apenas poderá ser alcançado se a subscrição tiver ocorrido na data de lançamento do Fundo (21/05/2024), pressupondo a sua manutenção até à maturidade, e em caso de bom cumprimento das responsabilidades dos emitentes dos ativos que o compõem.
Não obstante o período de detenção inicialmente estabelecido, a Caixa Gestão de Ativos reserva-se a faculdade de, previamente à data de término da duração inicial do Fundo, determinar: a) A prorrogação da duração do Fundo, com a designação de uma nova denominação, e a eventual alteração da sua Política de Investimento, ou; b) A sua fusão com outro OIC gerido pela Caixa Gestão de Ativos. Qualquer das opções será alvo de comunicação individual prévia ao Participante, que caso não concorde, poderá solicitar o resgate do Fundo ou a sua transferência para outro organismo de investimento coletivo gerido pela Caixa Gestão de Ativos, SGOIC, S.A., sem cobrança de comissão de resgate. A prorrogação da sua duração ou a sua fusão noutro Fundo será tratada em simultâneo para todos os Participantes implicando que os efeitos do pedido de resgate ou a sua transferência ocorram até 15 dias úteis após a data de término.
Durante a sua vigência, o Fundo observará uma flutuação no valor da sua UP, o que não deverá ter impacto no seu objetivo, se a subscrição for efetuada no período de pré-subscrição, se o Fundo for detido até ao término da sua duração e em caso de bom cumprimento das responsabilidades dos emitentes dos ativos que o compõem.
3. Classificação de acordo com o Regulamento (EU) 2019/2088 relativo a informações de sustentabilidade no setor dos serviços financeiros:
Fundos Brown - Consideram riscos de sustentabilidade (Artigo 6º)
Fundos que, na sua estratégia de investimento, incorporam uma abordagem ESG com preocupações de ordem ambiental, social e de governo societário, em paralelo, por um lado, com a avaliação dos principais impactos adversos associados à atividade dos emitentes e, por outro, com a avaliação dos riscos de sustentabilidade, não tendo como propósito principal nem a promoção de características ambientais ou sociais nem como objetivo a concretização de investimentos sustentáveis.Fundos Light Green - Promovem características ambientais ou sociais (Artigo 8º)
Fundos que incluem na sua estratégia de investimento uma abordagem ESG, com vista a promoção de características ambientais ou sociais, e assegurando que as empresas, nas quais são efetuados os investimentos, respeitam práticas de boa governação, através de mecanismos de diálogo e do exercício de direitos de voto (ações de envolvimento). Estes Fundos não têm como objetivo a concretização de investimentos sustentáveis, na aceção do Artigo 9º do Regulamento SFDR.
Fundos Dark Green - Possuem um objetivo de investimento sustentável (Artigo 9º)
Fundos que concretizam um objetivo de Investimento Sustentável que pretendem alcançar, sujeito à definição de métricas concretas.
Visando o alinhamento da sua atuação com as melhores práticas de Investimento Socialmente Responsável a Caixa Gestão de Ativos é signatária, desde junho de 2019, dos Princípios das Nações Unidas para o Investimento Responsável (PRI). Em linha com a estratégia definida, em setembro de 2022, a Caixa Gestão de Ativos tornou-se também signatária da Net Zero Asset Managers Initiative.
4. O indicador sumário de risco (ISR) é apurado nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 8 de março. O ISR constitui uma orientação sobre o nível de risco deste produto quando comparado com outros produtos e varia numa escala de 1 (risco mais baixo) a 7 (risco mais elevado).
Esta é uma comunicação promocional. Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida (disponíveis nas agências da Caixa, em www.cgd.pt e www.cmvm.pt) e não constitui aconselhamento ou recomendação de investimento, sem prejuízo dos deveres legais da Caixa Geral de Depósitos, S.A..
Este Fundo não se encontra abrangido pelo Fundo de Garantia de Depósitos nem pelo Sistema de Indemnização aos Investidores.
O valor diário da unidade participação é divulgado todos os dias úteis nas agências da Caixa, no serviço Caixadirecta, www.caixagestaodeativos.pt e através do sistema de difusão da informação da Comissão Mercado de Valores Mobiliários (www.cmvm.pt). A composição detalhada da carteira de cada Fundo é divulgada trimestralmente no site www.cmvm.pt.
Este Fundo é um Packaged Retail Investment Products (PRIP), ou seja trata-se de um produto de investimento de retalho.
Sociedade Gestora: Caixa Gestão de Ativos, SGOIC, S.A., (empresa do Grupo Caixa Geral de Depósitos).
Banco Depositário e Entidade Comercializadora: Caixa Geral de Depósitos, S.A..