Seguro Vida Ind Investimento Capital Seguro 2030 (ICAE)
Uma solução para diversificar os seus investimentos.
O Investimento Capital Seguro 2030 é um seguro de vida individual, ligado a fundos de investimento, com prazo fixo de 5 anos e 15 dias, a prémio único, que lhe permite diversificar e rentabilizar a carteira de investimentos que, em caso de morte da Pessoa Segura durante a vigência do contrato e, no termo do contrato em caso de vida, garante o capital investido não resgatado, acrescido de uma potencial valorização acumulada, não existindo, contudo, qualquer garantia de rendimento em ambos os casos.
Características
Destinatários
Destina-se a clientes particulares (com idade compreendida entre os 18 e os 75 anos de idade), ENI e pessoas coletivas, com residência ou estabelecimento em Portugal, com conhecimentos ou experiência em matéria de investimentos e capacidade de suportar perdas de capital, com tolerância ao risco baixa.
Os objetivos dos clientes alvo estão relacionados com crescimento ou diversificação do património, num prazo médio, sem garantia do capital investido (em caso de resgate antes do termo do contrato), nem de rendimento, durante a vigência ou no termo do contrato.
Montantes de Subscrição
O prémio do seguro é pago de uma só vez (prémio único), no valor mínimo de 2.500 €, e é devido na data de início do contrato.
Prazo
5 anos e 15 dias, com início a 27/06/2025 e termo a 11/07/2030, independentemente da data da sua subscrição.
Garantia de Capital
Garantia de capital para clientes que mantenham o investimento durante os 5 anos e 15 dias ou em caso de morte.
Rentabilidade
Se o produto for detido até à maturidade, e não existir nenhum evento de crédito dos emitentes, ou seja, em caso de bom cumprimento das responsabilidades por parte dos emitentes, a rendibilidade acumulada indicativa (não garantida), no final dos 5 anos e 15 dias, será de 13,75% a que corresponde uma rendibilidade anualizada (líquida das comissões, embora bruta de impostos) para o investidor, de 2,59% (TAEB – Taxa Anual Efetiva Bruta) e 2,73% (TANB – Taxa Anual Nominal Bruta) e acrescida ainda de 50% da Comissão de Desempenho, quando aplicável.
Comissão de desempenho
A Comissão de Desempenho será calculada diariamente ao longo da vigência do contrato, com base na diferença positiva entre a Taxa de Rentabilidade Acumulada e a Taxa de Referência Rentabilidade Acumulada (considerando TANB de 2, 73% que reflete a potencial valorização acumulada). Este cálculo será refletido diariamente na valorização da Unidade de Conta.
A Comissão de Desempenho, quando aplicável, está dependente do bom cumprimento das responsabilidades por parte dos emitentes dos ativos que compõem o Fundo Autónomo, no que diz respeito aos títulos de rendimento fixo.
Fundo Autónomo de Investimento
O património do Fundo Autónomo será representado, por:
- no mínimo, 90% de títulos de rendimento fixo, incluindo Obrigações e Fundos de Obrigações, correspondentes a dívida de emitentes públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
- máximo de 5% em Fundos de Investimento Imobiliário;
- e o remanescente, se o houver, será representado por depósitos (máximo de 5%).
Resgate
Em qualquer momento de vigência do contrato, sem prejuízo do direito de livre resolução, é possível efetuar o resgate parcial ou total (sem garantia de capital), de acordo com o seguinte:
- Em caso de resgate total, o valor a pagar corresponde ao valor resultante da multiplicação do número de Unidades de Conta resgatadas pelo valor da Unidade de Conta calculado com referência à data do pedido de resgate ou à data a que este se refere, desde que posterior à data do pedido, deduzido de uma comissão de resgate;
- Em caso de resgate parcial, aplicar-se-á o acima disposto relativamente à proporção do valor abatido pelo resgate. O valor de resgate parcial e o valor remanescente devem obedecer ao limite mínimo de 1.000 €.
Encargos
- Comissão de subscrição: Sem comissão de subscrição. O prémio aplicado é investido na totalidade.
- Comissão de resgate: 1,00%.
- Comissão de Gestão: no valor máximo de 1,4%/ano sobre o valor do Fundo Autónomo de Investimento, a que acrescem os custos de aquisição de Fundos de Investimento Coletivo.
- Comissão de Custódia: no valor máximo de 0,025% sobre o valor do Fundo Autónomo de Investimento
Sustentabilidade
O produto “Investimento Capital Seguro 2030” promove características ambientais e sociais através da exposição a ativos financeiros alinhados com os critérios e metodologias ESG do Segurador, mas não tem como objetivo o investimento sustentável.
Regime fiscal
Investimento de médio prazo (superior a 5 anos) que permite, se detido até à sua maturidade, a obtenção de benefícios fiscais por tributação dos rendimentos a uma taxa de IRS ou IRC mais reduzida, nos termos do regime fiscal em vigor.
A presente informação não dispensa a consulta do Documento de Informação Fundamental (“DIF”), que pode ser obtido em qualquer agência da Caixa ou em www.cgd.pt
Conheça algumas vantagens
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Este seguro é da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., comercializado através da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”), com sede na Avenida João XXI, 63, 1000-300 Lisboa, na qualidade de Agente de Seguros, registada na ASF sob o n.º 419501357, em 21 de janeiro de 2019, e autorizada a exercer atividade nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida com a Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. A CGD, enquanto Agente de Seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizada a receber prémios nem a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador.
Este produto não é um depósito, pelo que não está coberto por um fundo de garantia de depósito.
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