Seguro de Desemprego e Baixa Médica

Viva tranquilo sem receio do amanhã.
Ao adquirir a sua casa com recurso ao crédito, assegure o futuro e garanta o pagamento da sua prestação mensal em caso de desemprego involuntário ou doença
Ao adquirir a sua casa com recurso ao crédito, assegure o futuro e garanta o pagamento da sua prestação mensal em caso de desemprego involuntário ou doença
Clientes particulares com crédito habitação e idades compreendidas entre os 18 e os 64 anos, que:
a. Tenham vínculo laboral em Portugal e desenvolvam uma atividade profissional, num mínimo de 16 horas semanais e há pelo menos 12 meses consecutivos, sem ter conhecimento de um possível desemprego;
b. Possuam residência permanente em Portugal;
c. Não se encontrem em situação de reforma ou pré-reforma;
d. Estejam inscritos na Segurança Social Portuguesa ou regime equivalente
e. Declarem ter conhecimento de que estão excluídas todas as patologias diagnosticadas, pré-existentes à data de adesão a este seguro, e toda e qualquer patologia futura com relação direta ou indireta com as mesmas.
A adesão não está disponível para empréstimos que já se encontrem em curso, incluindo a adesão da segunda pessoa a segurar.
Garantir o pagamento da prestação mensal do crédito habitação, em caso de doença ou desemprego involuntário.
Coberturas | Carência1 | Duração Mín.2 | Prazo Máx.3 |
---|---|---|---|
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente ou doença | 30 dias | 30 dias | 12 meses |
Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem) | 60 dias | 30 dias | 6 meses |
Internamento Hospitalar (trabalhadores por conta própria) | n.a. | 7 dias | 12 meses |
1 As garantias só são acionáveis decorridos os prazos indicados após a data de início do contrato.
2 A pessoa segura terá direito ao pagamento da indemnização desde que o sinistro se prolongue pelos prazos mínimos indicados.
3 É garantido o pagamento da totalidade da prestação mensal devida, por pessoa segura, no limite máximo de 1.700 €/mês, pelos prazos máximos indicados. Nos contratos com duas pessoas seguras, a indemnização corresponde ao valor de uma prestação segura.
As coberturas associadas a este seguro não estão isentas de exclusões, pelo que não são conferidas em todas as circunstâncias. Consulte o documento Informações Pré-Contratuais para informação sobre as coberturas, capitais seguros e exclusões aplicáveis.
O prémio é calculado em função do número de pessoas seguras e incide sobre o valor da prestação mensal do empréstimo referente ao mês de janeiro de cada ano, sendo esse o valor a indemnizar em caso de sinistro..
As garantias cessam, para cada pessoa segura, na primeira das seguintes datas:
a. Cessação do contrato de mútuo, por qualquer motivo;
b. Data em que atinge os 65 anos de idade;
c. Passagem à situação de reforma, pré-reforma ou aposentação;
d. Alteração de algumas condições de adesão, nomeadamente: termo do contrato de trabalho celebrado ao abrigo da lei portuguesa ou termo da atividade remunerada e tributada em Portugal; resolução do contrato de seguro ou da adesão ao mesmo por falta de pagamento de prémios; liquidação antecipada do empréstimo; deixar de ter residência permanente em Portugal; deixar de ter vínculo laboral em Portugal; ou deixar de estar inscrito na Segurança Social portuguesa ou regime contributivo equiparado.
** Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Este seguro é da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., comercializado através da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”), com sede na Avenida João XXI, 63, 1000-300 Lisboa, na qualidade de Agente de Seguros, registada na ASF sob o n.º 419501357, em 21 de janeiro de 2019, e autorizada a exercer atividade nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida com a Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. A CGD, enquanto Agente de Seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizada a receber prémios nem a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador.