Seguro de Desemprego e Baixa Médica

 Seguro de Desemprego e Baixa Médica

Viva tranquilo sem receio do amanhã.

Ao adquirir a sua casa com recurso ao crédito, assegure o futuro e garanta o pagamento da sua prestação mensal em caso de desemprego involuntário ou doença

Características

Destinatários

Clientes particulares com crédito habitação e idades compreendidas entre os 18 e os 64 anos, que:

a. Tenham vínculo laboral em Portugal e desenvolvam uma atividade profissional, num mínimo de 16 horas semanais e há pelo menos 12 meses consecutivos, sem ter conhecimento de um possível desemprego;

b. Possuam residência permanente em Portugal;

c. Não se encontrem em situação de reforma ou pré-reforma;

d. Estejam inscritos na Segurança Social Portuguesa ou regime equivalente

e. Declarem ter conhecimento de que estão excluídas todas as patologias diagnosticadas, pré-existentes à data de adesão a este seguro, e toda e qualquer patologia futura com relação direta ou indireta com as mesmas.

A adesão não está disponível para empréstimos que já se encontrem em curso, incluindo a adesão da segunda pessoa a segurar.

Finalidade

Garantir o pagamento da prestação mensal do crédito habitação, em caso de doença ou desemprego involuntário.

Coberturas e limites de indemnização

Coberturas e capitais seguros
CoberturasCarência1Duração Mín.2Prazo Máx.3
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente ou doença30
dias
30
dias
12
meses
Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem) 60
dias
30
dias
6
meses
Internamento Hospitalar (trabalhadores por conta própria) n.a.7
dias
12 meses

1 As garantias só são acionáveis decorridos os prazos indicados após a data de início do contrato.

2 A pessoa segura terá direito ao pagamento da indemnização desde que o sinistro se prolongue pelos prazos mínimos indicados.

3 É garantido o pagamento da totalidade da prestação mensal devida, por pessoa segura, no limite máximo de 1.700 €/mês, pelos prazos máximos indicados. Nos contratos com duas pessoas seguras, a indemnização corresponde ao valor de uma prestação segura.

As coberturas associadas a este seguro não estão isentas de exclusões, pelo que não são conferidas em todas as circunstâncias. Consulte o documento Informações Pré-Contratuais para informação sobre as coberturas, capitais seguros e exclusões aplicáveis.

Prémio

O prémio é calculado em função do número de pessoas seguras e incide sobre o valor da prestação mensal do empréstimo referente ao mês de janeiro de cada ano, sendo esse o valor a indemnizar em caso de sinistro..

Extinção das garantias

As garantias cessam, para cada pessoa segura, na primeira das seguintes datas:

a. Cessação do contrato de mútuo, por qualquer motivo;

b. Data em que atinge os 65 anos de idade;

c. Passagem à situação de reforma, pré-reforma ou aposentação;

d. Alteração de algumas condições de adesão, nomeadamente: termo do contrato de trabalho celebrado ao abrigo da lei portuguesa ou termo da atividade remunerada e tributada em Portugal; resolução do contrato de seguro ou da adesão ao mesmo por falta de pagamento de prémios; liquidação antecipada do empréstimo; deixar de ter residência permanente em Portugal; deixar de ter vínculo laboral em Portugal; ou deixar de estar inscrito na Segurança Social portuguesa ou regime contributivo equiparado.


** Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Este seguro é da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., comercializado através da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”), com sede na Avenida João XXI, 63, 1000-300 Lisboa, na qualidade de Agente de Seguros, registada na ASF sob o n.º 419501357, em 21 de janeiro de 2019, e autorizada a exercer atividade nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida com a Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. A CGD, enquanto Agente de Seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizada a receber prémios nem a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador.