Seguro de Acidentes de Trabalho - Trabalho Doméstico
Proteja quem cuida da sua casa.

Conheça as coberturas e garantias
GarantiasAs garantias previstas nas coberturas de Assistência Doméstica e Proteção Jurídica apenas são válidas em Portugal. | |
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Acidentes de Trabalho | |
Acidente de trabalho garantido pela Apólice | Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho e à recuperação para a vida ativa. |
Incapacidade Temporária | Indemnização diária. |
Incapacidade Permanente | - Indemnização em pensão vitalícia ou capital de remição; - Subsídio por elevada incapacidade permanente; - Subsídio para readaptação da habitação; - Prestação suplementar à pensão por assistência de terceira pessoa; - Subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional. |
Morte | - Pensões a familiares; - Subsídio por morte; - Subsídio de despesas de funeral. |
Serviços de Assistência | |
Assistência Doméstica | Garante a prestação de serviços de assistência, caso a(o) empregada(o) doméstica(o) sofra um acidente de trabalho que origine morte ou incapacidade temporária absoluta superior a 3 dias, tais como: - Guarda de crianças(*)- Nº horas seguras por semana, máximo de 8 h/dia, máximo 2 semanas; - Serviços de Lavandaria e Engomadoria (com recolha e entrega de peças de roupa) - 25 peças/semana, máximo 3 semanas; Empresas de Limpeza(*)- Nº horas seguras por semana, no máximo de 4 h/dia e de 2 dias/semana, máximo 2 semanas. |
Proteção Jurídica | Garante apoio jurídico em caso de: - Litígio com a(o) empregada(o) doméstica(o) por questões relativas ao contrato de trabalho; - Litígio com terceiros, por danos causados a estes pela(o) empregada(o) doméstica(o) durante o período em que está ao serviço do Tomador do Seguro. |
Cobertura Facultativa | |
Renúncia ao Direito de Regresso | A seguradora prescinde de exercer o direito de regresso contra o empregador, quanto os montantes despendidos em caso de ocorrência de acidente de trabalho, resultante do incumprimento das regras sobre segurança e saúde no trabalho por negligência do empregador. |
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Conheça algumas das vantagens
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- Cobertura obrigatória de Responsabilidade Civil (em todas as opções).
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** Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Este seguro é da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., comercializado através da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”), com sede na Avenida João XXI, 63, 1000-300 Lisboa, na qualidade de Agente de Seguros, registada na ASF sob o n.º 419501357, em 21 de janeiro de 2019, e autorizada a exercer atividade nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida com a Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. A CGD, enquanto Agente de Seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizada a receber prémios nem a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador.