Tempo estimado de leitura: 5 minutos
Algumas das medidas entram já em vigor este ano letivo. Os apoios dão seguimento ao que se tem vindo a decretar para responder às dificuldades dos jovens, tanto universitários como em início de carreira. Estão em causa 14 medidas que se complementam para atuar nas áreas fiscal, da saúde e do alojamento, condições de vida e habitação.
Explicamos estas iniciativas do programa Tens Futuro em Portugal assim com as restantes que se mantém de anos anteriores como por exemplo a fixação do valor das propinas - sem subir em 2024/25.
Quais as medidas para os estudantes universitários?
Alojamento e Saúde
Tal como no ano lectivo anterior, mantém-se o congelamento do valor das propinas em todos os ciclos de estudo do ensino superior. Este congelamento, até ao limite máximo de 697 euros, mantém-se em 2025 e está em vigor desde 2021. O mais importante, e já incluido no pacote de medidas governamentais, é o plano de emergência para o alojamento estudantil com três vetores essenciais:
1. Reforço do número de camas - a gerir pela Serviços Acção Social (SAS) de cada Instituição do Ensino Superior (IES) - com 709 novas entradas distribuídas pelo concelhos do continente que aproveitam as instalações do Inatel e das Pousadas da Juventude. Nomeadamente, em Lisboa (100) e Almada( 56) mas também no Porto (76) e Braga (30), com o Algarve a ganhar 78 camas. Esta medida entra em vigor já este ano lectivo.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Em cada etapa do ciclo de estudos ou da carreira, há que saber contar com o parceiro adequado às suas necessidades e objetivo. Essa escolha pode ser determinante para os passos seguintes
Saiba Mais Aqui
2. Reforço financeiro com a criação de linha específica para as IES com vista a protocolos com entidades públicas, privadas e do sector social para alargamento da oferta de alojamento estudantil, com especial foco para os bolseiros que beneficiem dos Serviços de Acção Social. Os restantes alunos podem beneficiar desta oferta nos casos em que exceda a procura pelos bolseiros ( com o pagamento associado).
3. Finalmente, e tal com as anteriores medidas, com entrada em vigor já em setembro, prevê-se a atribuição de 50% do valor do complemento de alojamento para estudantes de familias cujo rendimento per capita é superior a 23XIAS (509,26€ em 2024) e igual ou inferior a 28xIAS (509,26€ em 2024). Esta medida visa compensar os estudantes que possam ser excluídos do complemento de alojamento por valores marginais.
No que diz respeito à Saúde e bem-estar, está previsto o reforço de 100 psicólogos, nutricionistas e enfermeiros do Programa Cuida-te +. Além da consolidação da verba, a idade dos jovens utentes deste programa será alargada dos 25 para 30 anos. As IES passam ainda a contar com mais de 100 000 cheques-psicólogos e mais de 50 000 cheques-nutricionistas para consultas destas duas especialidades clínicas. Os estudantes podem solicitá-los nos SAS de cada IES e fazer a sua escolha com base num leque de opções protocoladas.
A estas medidas junta-se ainda a distribuição gratuita e generalizada de produtos de higiene mestrual nas escolas dos ensino básico e secundário sem critérios de exclusão económica, financeira ou outro qualquer.
Leia também:
- Quais os apoios para estudantes universitários e recém-licenciados?
- IRS Jovem: quem pode aderir e pagar menos imposto?
- Prémio salarial devolve propinas a jovens até 35 anos para os fixar no País
Bolsas e outros apoios
As bolsas são atribuídas a todos níveis de ensino superior, desde o bacharelato até ao mestrado, e os alunos podem antecipar se reúnem condições para lhes aceder neste simulador. Este ano, a sua atribuição automática é alargada a estudantes dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TEsP) que cumpram com os critérios exigidos .
Associados a estas bolsas, são ainda atribuídos complementos de alojamento para alunos deslocados, atualizados em linha com o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Os alunos não bolseiros deslocados, e com rendimentos per capita entre 23 e 28 vezes o IAS, passam a beneficiar deste apoio até 50% dos limites fixados para cada área geográfica.
Mantém-se o alargamento do Programa + Superior, destinado a atrair estudantes a instituições de ensino superior (IES) localizadas em regiões mais deprimidas do País e com menor pressão demográfica, a mestrados e
Bolsas para trabalhadores-estudantes
Está prevista a atualização e flexibilização das regras que determinam a atribuição de bolsas de estudo a trabalhadores-estudantes. Ao alargar-se o limite de rendimentos obtidos pelos estudantes-trabalhadores permite-se que mais bolsas sejam atribuidas. A partir de agora os rendimentos dos estudantes- trabalhadores ficam isentos de entrar no cálculo para atribuição da bolsa até 14 salários minimos. Ou seja, prevê-se que maisbolseiros possam também acumular a este appio com os seus rendimentos de trabalho.
Mobilidade
Além dos passes 4_18 e Sub_23 gratuito para os jovens até aos 18 anos e para os jovens matriculados em instituição de ensino até aos 23 anos para incentivo da mobilidade sustentável, criou-se a iniciativa Vem Conhecer Portugal que convida os finalistas do ensino secundário a uma tour pelo Pais com direito viagens pela rede ferroviária da CP e 4 noites de alojamento em pousadas da juventude, numa parceira com a Movijovem.
Quais as medidas para jovens trabalhadores?
Compra de casa e arrendamento
Desde 1 de agosto que os jovens até aos 35 anos estão isentos do pagamento de um conjunto de taxas e impostos para aquisição da primeira habitação própria.
A medida isenta-os de pagarem o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) em aquisições até 316 272€. Para imóveis acima de 316 272€ e até 633 453€, mantém-se a isenção máxima do escalão anterior. A partir deste valor deixa de haver isenção.
A isenção inclui ainda o pagamento do Imposto de selo, mas também dos emolumentos cobrados na compra da casa o que inclui "registo de aquisição, por transmissão a título oneroso entre pessoas vivas", Para ambos os casos o limite do valor patrimonial tributário da habitação não deve exceder 316.772€.
Em vias de aplicação efectiva está a Garantia Pública para compra da 1ª habitação, atribuida pelo Estado que permitirá financiamento a 100% do valor da compra para habitações com valor de transacção até 450 mil euros, desde que os mutuários tenham entre 18 e 35 anos, rendimentos até ao 8º escalão do IRS e nunca tenham sido proprietários, ou sequer beneficiado desta garantia.
Para quem quiser arrendar casa, uma das medidas inclui alterações importantes ao Programa Porta 65. Nomeadamente, as seguintes que entram em vigor a partir de setembro.
- O valor da renda deixa de ser factor de exclusão de candidaturas;
- Redução do número de meses de recibos de vencimento a apresentar em alternativa à declaração de IRS de 6 para 3 meses;
- O processo de candidatura passa a permitir que o jovem avançe com a sua candidatura, mesmo que ainda não tenha entregue contrato de arrendamento que passa a poder ser entregue depois de aprovadas a sa candisatura;
- O sistema de candidatura passa a ser de ciclo mensal, com seriação dos candidatos com base no rendimento e agregado familiar, dando precedência aos mais necessitados.
IRS Jovem com mudanças
É já a partir de 1 de janeiro de 2025 que os jovens, até 35 anos a 31 de dezembro de cada ano, passam a beneficiar de novas condições de acesso ao IRS Jovem em aplicação desde 2021, Muito embora quem esteja ainda a trabalhar ao abrigo do modelo anterior o possa manter.
Em sintese os jovens trabalhadores passam a ter uma taxa limte de IRS que não excede 15% em todos os escalões à exceção do último. Para os níveis de rendimento anual mais baixos (até 7 703 euros) a taxa é de 4,42%; no escalão seguinte (até 11 623 euros) passa para 6%; de 7,67% no terceiro escalão (até 16 472 euros); de 8,67% no quarto escalão; de 10,92% no quinto escalão; de 12,33% no sexto; de 14,5% no sétimo escalão; de 15% no oitavo. O último escalão para rendimentos acima de 81 199 euros mantém a taxa de 48%.
Mas atenção, ao abrigo do Orçamento do Estado para 2025, estão previstas alterações adicionais que se preparam para isentar do pagamento de imposto todos jovens até aos 35 anos, não obstante as suas habilitações. A proposta em cima da mesa passa por um regime de isenção faseado nos primeiros dez anos de descontos, conforme os seguintes níveis:
- Isenção a 100% no 1º ano de trabalho;
- Isenção a 75 % entre o 2º e 4º ano de trabalho;
- Isenção a 50 % no 5º e 7º ano de trabalho;
- Isenção a 25 % entre o 8º e 10º ano de trabalho;
- Entrou na universidade? Comece já a tratar do seu alojamento
- É residente no estrangeiro? Dizemos-lhe tudo o que precisa de saber
- Até quando posso fazer o IRS com os pais?
- Trabalhadores independentes: as obrigações fiscais e contributivas
- O que é um ato isolado? Vantagens e obrigações
- Primeiro emprego: quais as minhas obrigações fiscais e contributivas?
- As despesas estão a aumentar? Saiba como obter um rendimento extra
- Porta 65: 11 perguntas e respostas para perceber este apoio
- É arrendatário? Saiba como declarar despesas com rendas no IRS
- É inquilino? Conheça os apoios ao arrendamento para cada caso
- Quero fazer um Erasmus: o que devo saber?
- Guia Prático do Estudante Universitário: informações, dicas e apoios disponíveis
Medidas novas para um rumo anterior
Além do IRS Jovem que tem vindo a ser reformulado, recordamos que no ano passado tinham sido a anunciadas novidades para Porta 65. Além disso, foi ainda criado um recrutamento centralizado para admissão na Administração Pública para os melhores estudantes. Uma medida para ajudar os jovens recém-licenciados a integrarem-se no mercado de trabalho.
Leia também:
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.