Muitas vezes acontece termos que aceder ao crédito, sem recorrer ao nosso Banco. Por exemplo, para pagar um carro ou um eletrodoméstico recebemos com frequência propostas de crédito no próprio ponto de venda. Ou seja, com recurso a um intermediário.
O Banco de Portugal alerta para os seguintes cuidados:
- Confirmar que a intermediária do crédito - cuja identificação e credenciação devem estar visíveis ao público – está autorizada e que consta de uma das duas listas publicadas pelo Banco de Portugal. Ou seja a lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de
crédito e alista de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica;
- Salvaguardar que estes intermediários identifiquem - de maneira visível ao público - os bancos com quem trabalham. Note-se que são verdadeiramente estas as instituições financeiras que lhe disponibilizam o crédito;
- Partir do princípio de que um intermediário está apenas autorizado a propor contratos de crédito; apoiar os consumidores na preparação dos contratos; oficializar estes contratos em nome das instituições que concedem crédito; ou ainda prestar consultoria ou recomendações
- Ter em conta que quem não está registado no Banco de Portugal, ou seja, sem registo nas duas listas possíveis, não está habilitado a apresentar-lhe possibilidades de crédito;
- Confirmar previamente se o serviço de intermediação incorre em custos. Note que os intermediários de crédito vinculado (que esteja comprometido com uma entidade que concede crédito) ou de um intermediário de crédito a título acessório, não pode cobrar pela intermediação;
- Antes de contratar determinado crédito, considere diferentes propostas;
- Analise com atenção cada documento que lhe derem para assinar;
- Avalie os custos e as caraterísticas do crédito que constam da Ficha de Informação Normalizada garantida pelo intermediário assim como todos os detalhes pré-contratuais do serviço;
- Muita atenção à TAEG (taxa anual de encargos efetiva global) e o MTIC (montante total imputado ao consumidor);
- Escolha o prazo mais adequado à sua bolsa. Os mais longos podem ter prestações mais baixas mas acabam geralmente por encarecer o custo do crédito;
- Evite incorrer na subscrição de outros produtos de maneira inadvertida. Caso lhe ofereçam uma redução do spread, confirme se isso não implica uma aquisição adicional de produtos;
- Por último, e caso se sinta lesado, não hesite em fazer uma reclamação ao Banco de Portugal, através do formulário Portal do Cliente Bancário ou por carta.
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