Eficiência energética da casa

Como aceder ao apoio do Estado para tornar a sua casa mais sustentável

Sustentabilidade

Aceda ao Apoio Edifícios Mais Sustentáveis para tornar a casa mais sustentável e confortável, até outubro ou até esgotar a verba. 05-09-2023

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Já abriram as candidaturas ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis do Fundo Ambiental. Este apoio, aplicado em várias fases, abriu a plataforma para as candidaturas deste ano de 2023 ainda em julho e recebe candidaturas até 31 de Outubro.

A verba aprovada é de 30 milhões e visa cinco frentes de incentivo à reconversão ambiental da sua casa, com vista a reabilitá-la e a torná-la mais eficaz e sustentável do ponto de vista energético. 

Na prática, os candidatos reveem parte do investimento que aplicaram na reabilitação das suas casas, com vista à descarbonização e economia circular, e à eficiência energética ou hídrica das suas habitações. Os materiais aplicados nesta intervenção têm que assegurar os objetivos de eficiência energética e ambiental do Programa.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Poupar na energia e no ambiente faz parte do mesmo pacote de objetivos pela sustentabilidade. Poupar na bolsa e no ambiente segue o mesmo princípio pelo equilibro de recursos e existem soluções que podem ajudar a dar o primeiro passo. Saiba Mais Aqui.

 

Quem pode candidatar-se?

Desde logo, este programa admite apoio a imóveis construídos com licença de construção válida até 31 de dezembro 2006. Admite também intervenções em edifícios construídos até 1 de julho de 2021, mas apenas nas tipologias 3, 4 e 5. Ou seja, apoia a instalação de bombas de calor; sistemas solares térmicos; e caldeiras e recuperadores a biomassa; sistemas fotovoltaicos para autoconsumo ou melhorias na eficiência hídrica.
Além disso, visa proprietários de habitação própria e permanente, no continente e ilhas, quer sejam moradias ou apartamentos. O programa abrange ainda arrendatários dos edifícios ou suas frações autónomas, desde que mediante provas de domicílio fiscal e contrato de arrendamento.

 

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Quais as tipologias que podem receber apoios?

Os incentivos financeiros destinam-se a apoiar as seguintes intervenções (definidas por tipologia de projeto):

  • Tipologia 1 - Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a A+;
  • Tipologia 2 - Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
  • Tipologia 3 - Sistemas de aquecimento ou arrefecimento do ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética A+ ou superior. Por exemplo, recuperadores a biomassa; bombas de calor;
  • Tipologia 4 - Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
  • Tipologia 5 - Intervenções que visem a eficiência hídrica. Por exemplo substituição de torneiras por equipamento mais eficiente ou instalação de sistemas de aproveitamento de águas

 

Qual o limite máximo de cada apoio?

Entre equipamento renovado e a intervenção necessários para o aplicar, falamos de uma taxa de comparticipação de 85%. De acordo com o regulamento, a exceção visa isolamento de coberturas;  pavimentos e paredes com  isolamentos de outros materiais não reciclados ou ecológicos. Nestes casos, a devolução é de 65%.

 

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Cada intervenção tem um limite máximo de apoio que não inclui os valores de IVA:

  • As janelas eficientes, de classe igual a A+ têm um limite de 2 000 €;
  • O isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores é de 4 000 €;
  • O isolamento térmico das paredes pode atingir 4 750 €;
  • A instalação de bombas de calor, assim como a instalação de sistemas solares térmicos recebem até 2 000 € por intervenção;
  • A instalação de caldeiras e recuperadores a biomassa pode receber até 1 500€ euros;
  • A instalação de painéis fotovoltaicos ou equipamentos de energia renovável para autoconsumo o limite de apoio é de mil euros, sempre que excluam sistema de armazenamento de energia. Mas pode ir até 3 000 euros, caso o inclua;
  • As obras para a eficiência hídrica, nomeadamente renovação com equipamento mais eficiente. Por exemplo torneiras ou autoclismos, redutores entre outros, podem receber até 500 euros de amortização;
  • Já a instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais chega a 1 500 € de apoio.

No total, e em fases diferentes, cada beneficiário pode receber até um total de 7 500 € por edifício unifamiliar ou fração autónoma. Lembre-se que para intervenções acima de  5 000 €, há que apresentar o certificado energético ( possível de ser comparticipado em 125 €)  antes e depois da intervenção para que requere o apoio.

O reembolso (não inclui o que pagou pela taxa de IVA) é pago a partir de janeiro de 2024 sendo que, além de apresentar toda documentação relativa aos gastos no momento do registo, deve ter o cuidado de a guardar mesmo após a candidatura.

 

Tome Nota:
Todas as intervenções devem ficar a cargo de empresas previamente certificadas e registadas em portais e entidades que garantem conformidade com as exigências de cada área prevista no Programa. Nomeadamente, Agência Portuguesa do AmbienteClasse+; CasaEficiente2020; PortalCasa+;Portal Aplicacional da DGEG; e ainda a SCE para a área da certificação energética.

 

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Como e onde registar as candidaturas?

Comece por obter uma certidão de não dívida ao Fisco e à Segurança Social. Este é o ponto de partida para o que segue até ao registo da sua candidatura na plataforma do Fundo Ambiental. Para avançar com a candidatura deve antecipar o seu registo e obter as suas credencias de acesso.  

Cada candidatura deve reunir documento de identificação do candidato, o seu IBAN (de onde conste o nome do titular); caderneta predial urbana (CPU) atualizada há menos de seis meses; faturas e recibos das despesas (data a partir de 1 de maio de 2022 até à data da submissão) com número de identificação fiscal associado ao candidato; fotografias pré e pós intervenção. Algumas intervenções exigem o certificado energético (antes e após as obras) por técnico certificado.  

Saiba mais sobre este assunto aqui.  

 

Em que consiste o PNEC?

Em maio de 2020, o Governo aprovou o Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030), no qual se estabelece os objetivos da política climática e energética nacional no horizonte 2030.A uma escala setorial, o PNEC teve também em consideração uma diretiva da União Europeia (UE)  relativa ao desempenho energético dos edifícios, aprovada em sede de Parlamento Europeu em abril deste ano, e ao abrigo da qual os Estados-membros acordaram definir estratégias de renovação com vista a um parque imobiliário nacional descarbonizado e de elevada eficiência energética.No PNEC 2030 foram estabelecidas novas metas nacionais de redução de emissões de gases com efeito de estufa, incluindo metas de incorporação de eficiência energética, âmbito no qual, aliás, e em articulação com o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, surge este Programa de Apoio Edifícios Mais Sustentáveis. Em Portugal, os edifícios representam 30% do consumo de energia e 5% na emissão de gases com efeitos de estufa.

 

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