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Descubra o que é a certificação de produtos agroalimentares

Sustentabilidade

A certificação de produtos agrícolas oferece segurança e garantia de qualidade adicionais mas, sabe como a pode reconhecer? 18-08-2021

Tempo estimado de leitura: 12 minutos

A certificação de produtos agroalimentares é cada vez mais relevante para garantir aos consumidores bens seguros e de qualidade.

A procura por produtos agroalimentares de qualidade, seguros e sustentáveis é cada vez mais uma tendência entre os consumidores. As empresas produtoras, por seu turno, procuram dar resposta através de mecanismos que garantam a conformidade dos seus produtos tendo em conta as exigências dos consumidores.

A certificação agroalimentar tem, por isso, vindo a ganhar importância ao longo dos últimos anos. Através deste processo, é atestado que um produto cumpre determinadas normas, regulamentos ou especificações. Funciona, no fundo, como uma espécie de garantia ou selo de qualidade.

 

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Os regimes de qualidade da UE

A política de qualidade da União Europeia tem como objetivo proteger a denominação de produtos específicos e assim defender e promover características únicas, associadas à sua origem geográfica e a modos de produção tradicionais. É ainda uma forma de proteger os produtos da falsificação e utilização indevida.

 

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Indicações geográficas (DOP, IGP e IG)

De acordo com a Comissão Europeia, os selos de Indicação Geográfica representam um reconhecimento de propriedade intelectual para os produtos cujas características específicas estão associadas ao território em que são produzidos.

As especificações geográficas estão divididas em DOP (Denominação de Origem Protegida - alimentos e vinho), IGP (Indicação Geográfica Protegida - alimentos e vinho) e IG (Indicação Geográfica - bebidas espirituosas e vinhos aromatizados).

 

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DOP – Denominação de Origem Protegida

Todas as fases de produção, transformação e preparação dos produtos alimentares e agrícolas têm de ser levadas a cabo numa determinada região delimitada para se obter este selo de garantia DOP. No caso concreto dos vinhos, significa que as uvas são exclusivamente da mesma área geográfica onde o vinho é produzido. O rótulo DOP é obrigatório para os produtos agroalimentares, enquanto para os vinhos é facultativo.

Alguns exemplos destes produtos são o queijo Serra da Estrela, em Portugal, e queijo Roquefort, em França.

IGP – Indicação Geográfica Protegida

Direcionada para produtos agroalimentares e vinhos, a IGP certifica que pelo menos uma das fases de produção, transformação ou preparação teve lugar na região especificada na rotulagem. Nos vinhos, implica que pelo menos 85% das uvas usadas são exclusivamente da área geográfica onde aqueles são produzidos. A rotulagem é obrigatória para produtos alimentares e agrícolas e facultativa para os vinhos.

Alguns exemplos destes produtos são os Citrinos do Algarve e Aspargo Branco de Cimadolmo (Itália)

 

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IG – Indicação Geográfica

A certificação de Indicação Geográfica para Bebidas Espirituosas e Vinhos Aromatizados (IG) protege o nome e reputação de uma bebida espirituosa ou de um vinho aromatizado originário de determinado país, região ou localidade, sempre que uma qualidade específica, a reputação ou outra característica se deva essencialmente à sua origem geográfica.

Alguns exemplos destes produtos são o Whiskey irlandês ou Rum da Madeira

 

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A certificação de Especialidade tradicional garantida

A certificação de Especialidade Tradicional Garantida (ETG) destaca aspetos ligados às tradições, entre elas a forma como um produto é fabricado ou a sua composição. Não precisa de estar necessariamente ligada a uma área geográfica delimitada.

Para que o nome seja considerado tradicional, deve ter uso comprovado no mercado da UE por um período que mostre a transmissão entre gerações, ou seja, por pelo menos, 25 anos (período correspondente à duração atribuída a uma geração humana).

A cerveja Kriek, da Bélgica, ou o Bacalhau de Cura Tradicional Portuguesa são exemplos destes produtos.

 

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Como é feita a proteção dos produtos?

Todos os produtos que estejam registados e beneficiem de Indicação Geográfica têm a garantia legal contra qualquer uso abusivo ou a sua imitação no espaço administrativo da União Europeia. Esta proteção legal estende-se ainda a países terceiros com os quais seja estabelecido um acordo de proteção legal.

A responsabilidade de aplicar medidas para impedir a produção e comércio ilegal de produtos com nome protegido é das autoridades de cada Estado-Membro da UE.

 

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Outros regimes de certificação

Além dos regimes da UE, existem outros regimes de certificação voluntária a nível nacional ou geridos por operadores privados. As empresas produtoras podem recorrer a estes sistemas para certificar os seus produtos e garantir que cumprem um conjunto de normas relativas a determinados aspetos do produto ou do seu processo de produção.

Estes regimes são mais abrangentes e podem funcionar como forma de certificação entre as empresas do setor ou entre o produtor e os consumidores. Também utilizam logotipos ou rótulos próprios.

 

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Além de darem garantias de que os produtos agroalimentares cumprem as normas obrigatórias, estas certificações incluem ainda requisitos adicionais relativos a normas de proteção ambiental, bem-estar animal, comércio justo, entre outros.

A nível internacional, são exemplos conhecidos os sistemas de certificação privados BRC Global Standard for Food Safety, o Global G.A.P. e o Demeter, que permitem às empresas atestar que os seus produtos cumprem determinadas normas, abrindo portas à entrada em mercados específicos.

 

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A importância da certificação nos produtos agroalimentares

A certificação agroalimentar é assim uma garantia da qualidade e segurança dos produtos. Nalguns casos atesta também a sua autenticidade, isto é, que são de facto provenientes de uma determinada região ou produzidos de forma tradicional.

A existência de um selo no rótulo permite que os consumidores identifiquem facilmente estes produtos. Deste modo, torna-se mais fácil, por exemplo, distinguir um produto certificado de uma imitação. Além disso, ajudam os consumidores no processo de escolha, ao fornecer-lhes informações sobre as características desses produtos.

 

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Para o produtor a certificação é também benéfica. De acordo com um estudo da Comissão Europeia e que se baseou nos 3 207 nomes de produtos protegidos nos 28 Estados-Membros no final de 2017, os produtos, cuja denominação está protegida pela UE como Indicação Geográfica, têm um valor de venda que é aproximadamente o dobro de um produto homólogo, mas sem certificação.

Obter determinada certificação voluntária contribui também para a competitividade das empresas, permitindo-lhes, por exemplo, introduzir os seus produtos em determinados mercados de modo verdadeiramente diferenciador.

 

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