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Conheça as formas de consignar os seus impostos e apoiar causas sociais no IRS. Sabia que também pode consignar o IVA? Explicamos a diferença entre duas opções que contribuem para o mesmo propósito. Ou seja, apoiar causas sociais e ajudar quem mais precisa dessa ajuda.
Apoiar causas sociais no IRS pode fazer a diferença para instituições que, todos os dias, trabalham em prol dos outros. É muito fácil ajudar. Confirme o que tem a fazer.
Agora que se aproxima o momento de entregar a sua declaração de IRS, é também a altura de pensar se quer aproveitar esse momento para fazer um donativo a uma instituição cujo trabalho aprecie.
Existem duas formas de o fazer:
- Consignar 1% do IRS liquidado a uma instituição;
- Consignar o IVA suportado nas despesas por exigência de fatura, como oficinas ou restaurantes.
No primeiro caso, este apoio não tem custos para si. Se tiver direito a reembolso não recebe menos e, num cenário de imposto adicional, não paga mais. O valor correspondente é entregue pelo Estado à instituição escolhida.
Já no caso do IVA, estará a abdicar dessa dedução - que corresponde a 15% do IVA suportado com essas despesas. Isto é, em vez desse valor ser deduzido ao seu rendimento coletável, é entregue à instituição que escolheu.
Vejamos, então, como proceder em cada caso.
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Consignar o IRS
Na prática, o que vai fazer é enviar 1% do IRS liquidado, isto é, do imposto que o Estado cobra após serem abatidas as deduções à coleta, a uma entidade à sua escolha. A única coisa que tem de fazer é indicar qual a instituição escolhida, identificando-a através do Número de Identificação Fiscal (NIF).
Existem dois momentos em que pode indicar qual a entidade que quer apoiar com o seu IRS:
- Antes de preencher a declaração: entre 15 e 31 de março
- Ao preencher a declaração: entre 1 de abril e 30 de junho
Tome Nota:
Ainda tem dúvidas quanto às datas mais importantes do IRS em 2025?
Aceda a este artigo e não falhe nenhum prazo no calendário fiscal deste ano.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
A Caixa tem vindo a distinguir inúmeras entidades dos sectores social; ambiental; e outras entidades de carácter solidário. Os Prémios Caixa Social, que a CGD promove há já três edições, destacam-nas e apoiam-nas no seu esforço pela comunidade.
Conheça o projeto e, este ano, quando declarar o seu IRS, acompanhe as entidades que já foram objeto daquela distinção. Algumas estão sinalizadas pelas Finanças para receber esse apoio.
Como fazer a consignação antecipadamente
Se pretende escolher a instituição ainda antes de entregar a sua declaração, basta aceder ao Portal das Finanças e no menu Dados Agregados IRS escolher Entidade a Consignar IRS/IVA.
A seguir, deve colocar os dados (nome e NIF) da entidade.
Se ainda não escolheu uma, clique na lupa junto a NIF e verá uma lista com as instituições autorizadas. Também pode usar o filtro no campo superior direito para pesquisar.
Depois, basta clicar na que escolheu, verificar se o nome está correto e submeter o pedido. A seguir pode obter o comprovativo da consignação.
Caso se tenha enganado ou queira escolher outra entidade, pode fazer a alteração quando estiver a preencher a sua declaração de rendimentos.
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Fazer a consignação ao preencher
Se optar por escolher a instituição beneficiária no momento em da entrega do IRS, terá de o fazer no quadro 11.
Encontrará quatro opções:
- Instituições religiosas
- Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública
- Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais
- Instituições culturais com estatuto de utilidade pública
Escolha o tipo de entidade, coloque o NIF e diga se pretende consignar IRS, IVA ou ambos.
E se fizer IRS Automático?
Nada mais simples. Na sua área de Pré-liquidação, encontra a opção Consignar 1% do seu IRS, onde deve assinalar a sua vontade de contribuir. Deve ainda lembrar-se de identificar a entidade beneficiária desta sua consignação. Basta para isso identificar o número de identificação fiscal da entidade escolhida (ver Que entidades podem beneficiar do seu IRS?).
Tome Nota:
Se estiver abrangido pelo IRS Automático, a consignação é efetuada na área Pré-liquidação, antes de submeter a declaração.
Que entidades podem beneficiar do seu IRS?
A Lei 16/2001(entretanto atualizada) deu aos contribuintes a possibilidade de destinar 0,5% do seu IRS a dois tipos de instituições:
- Igreja ou comunidade religiosa radicada no País, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal;
- Pessoa coletiva de utilidade pública com fins de beneficência; de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social.
A lei prevê também que possa optar por pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais ou por Instituições culturais com estatuto de utilidade pública.
Pode conhecer a lista de entidades que podem beneficiar da consignação do IRS no Portal das Finanças.
Consignar o IVA
Se pretende apoiar causas sociais através da consignação de IVA, os passos a seguir são idênticos aos que é necessário dar para o IRS, bastando apenas selecionar a opção IVA.
Neste caso vai entregar as deduções do IVA suportado em despesas de:
- Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Alojamento, restauração e similares;
- Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
- Atividades veterinárias.
Tome Nota:
Se durante o ano que passou fez donativos para instituições e tem recibo, pode declará-los nas suas deduções de IRS, preenchendo o quadro 6B do Anexo H.
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