taxas ambientais

Impostos ambientais: sabe onde o ambiente lhe é cobrado?

Sustentabilidade

Os impostos e taxas ambientais incentivam a sustentabilidade e penalizam a poluição. Saiba quais são os que está a pagar. 28-04-2022

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Alterar comportamentos, penalizar quem polui e tributar bens e atividades com impactos negativos no ambiente são os principais objetivos dos impostos e taxas ambientais. Estas medidas fiscais, que se aplicam a particulares e empresas, podem também servir para obter receita, capaz de financiar programas de proteção ou recuperação do equilíbrio ecológico.

Impostos e taxas ambientais são, igualmente, formas de ajudar a atingir as metas para combater a escassez de recursos, o aquecimento global e todos os comportamentos que possam ter um impacto ambiental negativo.

Impostos e taxas ambientais: quais os objetivos?

  1. Promover a utilização racional dos recursos naturais, aplicando o princípio do utilizador-pagador;
  2. Incorporar os custos dos serviços e dos danos ambientais diretamente nos preços dos bens, serviços e atividades que estão na sua origem;
  3. Contribuir para que as políticas ambientais sejam integradas nas políticas económicas.

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Qual é a diferença entre impostos e taxas ambientais?

O Instituto Nacional de Estatística (INE) que divulga regularmente dados sobre os chamados impostos e taxas com relevância ambiental usa como referência metodológica a publicação do Eurostat, Environmental Taxes: A Statistical Guide, de 2013, para fazer a distinção entre estas duas (impostos e taxas) formas de promover a sustentabilidade através da fiscalidade.

De acordo com a classificação usada pelo INE, impostos são pagamentos obrigatórios sem contrapartida cobrados pelas Administrações públicas. Ou seja, o Estado não oferece, diretamente, nada em troca pela taxação de produtos e serviços cuja base de imposto possa ter um impacto negativo no ambiente. É o caso, por exemplo do ISP (Imposto sobre os produtos petrolíferos), um dos componentes do preço dos combustíveis.

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Os impostos ambientais dividem-se em quatro categorias:

  1. Energia – impostos sobre produtos energéticos, como o ISP, que incidam sobre gasolina, gasóleo, fuelóleo, gás natural, carvão e eletricidade, bem como as receitas com os leilões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (licenças de carbono);
  2. Transportes – impostos relacionados com a propriedade e o uso de veículos automóveis, como o IUC e o ISV. Abrange também impostos sobre outros transportes, como aviões ou embarcações;
  3. Poluição – impostos sobre estimativas ou medições efetivas de emissões poluentes (para o ar ou para a água) ou sobre a gestão de resíduos sólidos e sobre o ruído.
  4. Recursos – impostos ligados à extração ou uso de recursos naturais, como petróleo e gás, água, floresta, flora e fauna selvagens, por serem atividades que esgotam os recursos naturais. Inclui, por exemplo, as licenças de caça e pesca.

 
Já as taxas ambientais são cobradas sobretudo a nível municipal e incidem sobre a recolha e tratamento de resíduos. Se olhar com atenção para a sua fatura da água, verá que estas taxas aumentam na proporção do consumo de água.

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Quais são os impostos ambientais?

Os três impostos com relevância ambiental com mais peso em Portugal são o ISP, o ISV e o IUC. Vejamos cada um deles.

ISP (Imposto sobre os produtos petrolíferos)

O ISP está presente na formação do preço dos combustíveis e é um dos impostos integrados no Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).

Em março de 2022, passou a existir uma revisão semanal do valor deste imposto, como forma de combater a subida dos preços. A Portaria n.º 111-A/2022 implementou um mecanismo semanal, de revisão e fixação dos valores das taxas de ISP aplicáveis, em Portugal Continental, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário. Esta medida, a par com o AUTOvoucher pretende minimizar o impacto deste aumento para os consumidores.

Este é, contudo, um contexto excecional. Na sua origem, o ISP tem como objetivo, tal como os restantes impostos especiais de consumo, “onerar os contribuintes na medida dos custos que estes provocam nos domínios do ambiente e da saúde pública”.

O ISP tem igualmente influência no custo da eletricidade e do gás natural.

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ISV (Imposto Sobre Veículos)

O ISV (que paga sempre que faz a matrícula de um carro em Portugal) é outro imposto com o objetivo de refletir, nos contribuintes, “os custos que estes provocam nos domínios do ambiente, infra-estruturas viárias e sinistralidade rodoviária”. Ou seja, embora não seja um imposto apenas de índole ambiental, também tem esta componente.

Por isso, é mais pesado para veículos com mais potência e maior impacte ambiental. Os escalões do ISV determinam o valor a pagar, que aumenta nos casos em que as emissões são maiores.

Já os veículos elétricos, por não terem emissões nocivas para o ambiente, ficam isentos de ISV.

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IUC (Imposto Único de Circulação)

O IUC é um imposto que reverte para os municípios dos proprietários mas também para o Estado. É o que acontece com a receita gerada pela componente ambiental do IUC e parte da componente de cilindrada relativa aos ligeiros de passageiros, que vão diretamente para os cofres do Estado.

O IUC é um imposto pago anualmente, no mês de aniversário da matrícula, cujo valor se calcula pela soma destas duas componentes, cilindrada e ambiental (emissões de CO2). Tal como no ISV, os veículos mais poluentes pagam mais. Os menos poluentes, como é o caso dos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, estão isentos. 

Taxa de carbono: o que é?

A taxa de carbono sobre as viagens marítimas e aéreas é um imposto ambiental na categoria dos transportes. Foi criada como contrapartida pela emissão de gases poluentes e outros efeitos ambientais negativos. Estas taxas são pagas pelas empresas de transporte, sendo o seu custo refletido no custo dos bilhetes. Por cada passageiro a bordo de um avião ou de um cruzeiro que chegam a Portugal, as empresas pagam dois euros.

Ainda no que respeita a impostos ambientais, há que referir as licenças de caça e pesca, a  taxa de recursos hídricos, a taxa de exploração sobre as instalações elétricas, a prestação para a constituição e manutenção obrigatória de reservas de produtos petrolíferos e as licenças de emissão de gases com efeito de estufa.

Qual o peso dos impostos ambientais?

O valor dos impostos com relevância ambiental foi, em 2020, de 4,77 mil milhões de euros, o que correspondeu a 6,8% do total das receitas de impostos e contribuições sociais. Os dados da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) revelam que 75,5% dos impostos com relevância ambiental diziam respeito a impostos sobre a energia. Os impostos sobre os transportes representaram 23,7% do total. Já os impostos sobre os recursos e sobre a poluição representaram, cada um, 0,4% do total. Há que ter em conta que as restrições impostas pela pandemia levaram a uma redução do consumo, pelo que os valores dos impostos ambientais foram mais baixos do que em 2019. 

 

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E as taxas ambientais?

As taxas ambientais cobradas pelos municípios dizem respeito à recolha e tratamento de resíduos sólidos e saneamento. Representam 89,5% do total de receita arrecadada com as taxas com relevância ambiental.

Taxar o plástico

A promoção de hábitos mais sustentáveis tem sido conseguida através de legislação, nomeadamente a que resulta da transposição de diretivas da União Europeia. A proibição dos plásticos de uso único foi uma dessas medidas. A introdução de contribuições sobre a utilização de plásticos é outro exemplo.

No âmbito da Lei n.º 82-D/2014, que aprova a Reforma da Fiscalidade Verde em Portugal, foi criada uma contribuição sobre os sacos plásticos leves com o objetivo de promover comportamentos mais sustentáveis (de consumidores, produtores e comerciantes). Estes sacos estão sujeitos a uma contribuição (8 cêntimos + IVA) e o seu valor deve ser discriminado nas faturas.

A próxima etapa é a contribuição sobre as embalagens de uso único, de plástico ou alumínio,  para refeições em take-away (em restaurantes ou ao domicílio).  Esta contribuição, no valor de 30 cêntimos, é aplicada a partir de 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de janeiro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

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