Tempo estimado de leitura: 5 minutos
O 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação é uma iniciativa pública criada para apoiar famílias que vivem em condições habitacionais indignas e sem meios para as melhorar.
Foram implementadas algumas alterações para ampliar o alcance e a eficácia deste programa. Descubra quem pode beneficiar, como funciona o processo de candidatura e o que mudou com as novas alterações legislativas.
O que é o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação?
O 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação é um programa gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para apoiar pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não têm meios económicos para aceder a uma habitação adequada.
Estas soluções incidem, sobretudo, na reabilitação urbana e no arrendamento mas também na compra e construção de imóveis.
O que diz a lei?
Em março de 2025 foi publicado o Decreto-Lei n.º 44/2025 que introduz novas alterações ao Decreto-Lei n.º 37/2018, diploma que estabelece o regime do 1.º Direito. Além disso, aprovou-se um regime especial de financiamento que procura garantir uma resposta mais célere e ajustada às necessidades da população com o reforço da oferta pública de habitação em mais cerca de 33 000 casas.
Quem pode beneficiar do 1.º Direito?
Destina-se a pessoas ou famílias que vivem em condições indignas, a proprietários de imóveis degradados, mas também a entidades que promovem soluções de habitação.
Pessoas ou famílias
São elegíveis pessoas ou agregados familiares que vivam em condições indignas e que tenham dificuldades económicas comprovadas.
As situações habitacionais indignas abrangem, entre outros casos:
- Insolvência do agregado familiar ou do proprietário;
- Valor da renda desadequado, com taxa de esforço superior a 40% do rendimento médio;
- Vítimas de violência doméstica;
- Não renovação do contrato de arrendamento;
- Pessoas em situação de sem-abrigo;
- Operações urbanísticas municipais;
- Sobrelotação da casa;
- Insalubridade e insegurança;
- Inadequação da habitação (por exemplo em casos de deficiência ou mobilidade reduzida)
Com as recentes alterações legislativas, os critérios de elegibilidade foram alargados. São agora consideradas elegíveis as famílias com um rendimento médio mensal inferior a 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (2 090€ em 2025) e património mobiliário inferior a 60 vezes o IAS (31 350€ em 2025).
Tome Nota:
O valor do IAS em 2025 é de 522,50€.
É também necessário ter nacionalidade portuguesa ou, sendo estrangeiro, certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido.
Pessoas e agregados que residem em núcleos precários, como construções não licenciadas, acampamentos ou alojamentos improvisados, também podem beneficiar deste apoio.
Leia também:
- Ação social: em que consiste e como ter acesso
- Rendimento Social de Inserção: como aceder e quem tem direito
- Condição de recursos: como se calcula e quais as regras?
Proprietários de imóveis em núcleos degradados
Podem candidatar-se os proprietários de imóveis localizados em núcleos degradados, zonas com construção e organização precárias, frequentemente em mau estado e sem condições de habitabilidade. Exemplos incluem ilhas, pátios ou vilas.
Os proprietários devem cumprir os mesmos critérios acima referidos, que se aplicam a pessoas e famílias.
Entidades de apoio à habitação
Estão abrangidas por este programa entidades que promovam soluções de habitação, como é o caso de:
- Regiões autónomas;
- Municípios e associações de municípios;
- Entidades públicas;
- Misericórdias;
- Instituições particulares de solidariedade social;
- As associações de moradores e cooperativas de habitação e construção também são elegíveis para este apoio.
Quais são as soluções que o programa traz?
O programa prevê diferentes soluções habitacionais, como a construção de prédios ou empreendimentos, a aquisição ou a reabilitação de frações ou de prédios para habitação e a compra de terrenos destinados à construção.
Outra possibilidade é o arrendamento de habitações (pelo Programa) para posterior subarrendamento a pessoas em situação de carência e que vivam em condições indignas.
Tome Nota:
A solução para cada caso depende do que é proposto pelo município e aprovado pelo IHRU.
As modalidades de apoio financeiro atribuídas no âmbito deste programa são uma das três seguintes:
- Comparticipação não reembolsável sem restituição do valor recebido;
- Empréstimo com taxas de juros bonificadas;
- Comparticipação e o empréstimo em conjunto.
Tome Nota:
A lei define como agregado habitacional um conjunto de pessoas com vínculos de dependência e de convivência estável em comum.
No caso dos beneficiários diretos (das pessoas e agregados abrangidos pelo programa), o financiamento pode ser utilizado para a compra de terrenos ou de uma habitação, mas também para a realização de obras na casa ou para a compra e reabilitação de habitação.
No caso dos núcleos degradados, é concedido financiamento aos proprietários das habitações para as operações de reabilitação que devem ser acompanhadas pelo município ou respetiva entidade gestora de reabilitação urbana.
Como se pode candidatar ao 1.º Direito?
Se cumpre os critérios de acesso, deve contactar o município da sua área de residência para apresentar candidatura a este programa de apoio habitacional.
A Câmara Municipal avalia os pedidos considerando a sua estratégia local de habitação. Pode optar por atribuir uma habitação municipal; integrar os vários pedidos numa candidatura do próprio município ou apresentar os pedidos ao IHRU como candidaturas autónomas.
Se as candidaturas forem aprovadas, o IHRU e os respetivos beneficiários celebram um acordo de financiamento ou de colaboração no âmbito do Programa 1.º Direito.
Principais alterações
O Decreto-Lei n.º 44/2025 introduziu algumas novidades ao programa:
- Apoio a mais famílias que precisam de casa - Foi criado um novo apoio especial para ajudar famílias que precisam de casa e com candidatura a um programa anterior sem receber ajuda por falta de verba. Essas candidaturas podem agora receber apoio;
- Aproveitar projetos que já estavam aprovados - Algumas candidaturas aprovadas não foram concretizadas a tempo. Agora vão poder ser reaproveitadas e receber apoio através do programa 1.º Direito;
- Ajuda para quem gasta demasiado com a casa - Famílias que gastam mais de 40% do que ganham com rendas ou prestações do crédito da casa podem pedir ajuda do Estado;
- Pagamentos mais rápidos - O processo de pagamento dos apoios promete ser mais simples e rápido.
Pode ainda acompanhar todas as novidades no Portal da Habitação.
Leia também:
- Comprar ou arrendar casa: qual é a melhor opção?
- Programa de Apoio ao Arrendamento: quais são as regras?
- Glossário da Segurança Social
- Recebe apoios da segurança social? Saiba qual a data de pagamento
- É ou vai ser inquilino? Conheça os seus principais direitos e deveres
- Como declarar despesas e rendimentos de rendas no IRS?
- Dividir apartamento: regras de convivência para uma boa experiência
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.